sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Projeto de lei obriga operadoras a explicar recusa de atendimento

Rio - Operadoras de planos de saúde que negarem qualquer tipo de atendimento ou liberação para procedimentos terão que fazê-lo por escrito e incluir fundamento legal e contratual da recusa. O procedimento só acontece hoje mediante pedido formal do beneficiário do plano e vai facilitar ações judiciais para garantir a cobertura. A medida está em projeto de lei apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE).
O texto também obriga as empresas a informarem, a cada três meses, o número e motivos das negativas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outros órgãos. Outras mudanças na lei dos Planos de Saúde fazem parte da proposta do parlamentar cearense. Maria Inês Dolci, advogada da Pro-Teste, que participou da elaboração do projeto, aponta que essa obrigação é bem vinda. Hoje as negativas costumam ser dadas por telefone ou devolução do pedido, sem maiores explicações. "Consumidor tem direito a saber o motivo, mas não há regra que obrigue a justificar, ainda mais por escrito. O usuário dos planos sai ganhando com essa medida", avalia.
Ela não acredita que a recusa documentada aumente o número das ações na Justiça, mas vai ajudar a garantir o direito do consumidor. "Hoje o consumidor entra na justiça de qualquer maneira quando precisa de procedimento que é negado. Após pedido de liminar, a Justiça avalia se a negativa tem fundamento, mesmo sem justificativa do plano", explica.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) no Rio, Sérgio Vieira, a medida é positiva por proteger o consumidor. Ele destaca, porém, que a justificativa já é feita quando o usuário faz uma reclamação à ANS. Uma vez aberta a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a operadora tem cinco dias para justificar a recusa e apontar uma solução para o problema."Isso já vem sendo feito", argumenta.

Previdência deve reajustar tabela nos próximos dias

Nos próximo dias, o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, vai publicar portaria corrigindo a tabela de descontos para os trabalhadores. Também deverá sair o novo valor do teto. A expectativa é que o reajuste respeite o INPC — que nos últimos 12 meses acumula alta de 6,08%.

Caso o Ministério da Previdência decida seguir o mesmo percentual dado ao salário mínimo, o aumento será menor. Na época de cálculo do piso, o INPC estava em 5,52%. Com o arredondamento, o reajuste foi de 5,88%. No entanto, a inflação se elevou nos últimos meses.

Atualmente, o teto do INSS é de R$ 3.467,40. Caso seja aplicado o INPC dos últimos 12 meses, o valor vai para R$ 3.678,22. Mas se for aplicado o mesmo índice do mínimo, sem arredondamento, vai passar para R$ 3.658,80.

Quem recebe mais de R$ 1.733,71 desconta 11% para o INSS. Trabalhadores que ganham menos pagam um percentual menor de 8% ou 9%. Esse valor também deve ser reajustado pela portaria ministerial, seguindo o mesmo critério adotado para o teto de benefícios.

O próprio presidente Lula pode dar um valor maior para o mínimo, de até R$ 560, com base em “colchão” (reserva) criado na Lei Orçamentária.

Aposentados e pensionistas que foram à Justiça para corrigir benefícios são contemplados


Rio - O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, na última terça-feira, verbas para o pagamento de RPVs (requisições de pequeno valor) para os tribunais federais regionais no total de R$ 421.270.307,12. Do total, R$ 290.575.486 são de processos previdenciários, beneficiando 49.626 pessoas no País. O TRF da 2ª Região — Rio e Espírito Santo — recebeu R$ 45.815.432,07 de revisões, sendo R$ 20.070.388 de aposentados e pensionistas.
Segundo o tribunal, das 2.007 RPVs previdenciárias na região, 1.518 foram originadas nos Juizados Especiais Federais e 489 em Varas Federais. Representam R$ 5 mil a R$ 6 mil a cada pessoa. Para saber se foi contemplado, basta consultar http://www.trf2.jus.br/. É preciso clicar no link consulta/precatórios, em seguida Consulta ao Público. Neste link, o segurado deve escolher a opção de consulta por número de CPF.

Depois de confirmar, será aberta nova página. Se aparecer a informação “depositado” e a data de levantamento do valor, é porque o valor foi liberado.Nesta página, o beneficiário poderá saber ainda em qual instituição bancária o valor de seu RPV foi depositado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Basta comparecer a uma agência do banco na data, levando CPF e identidade.

Enquanto parte dos que recorreram à Justiça estão recebendo suas requisições, a expectativa dos demais aposentados e pensionistas é quanto ao reajuste a partir da entrada em vigor do novo salário mínimo de R$ 540.

Com a aprovação do Orçamento da União para 2011 pelo Congresso Nacional, na noite de quarta-feira, aposentados que recebem o piso serão contemplados com o aumento no pagamento do dia 25 de janeiro. Já os trabalhadores vão ganhar o aumento no vencimento pago normalmente no início de fevereiro. Para que o novo valor passe a vigorar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa assinar medida provisória nos próximos dias.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o calendário de pagamentos de 2011 prevê que todos os beneficiários que ganham salário mínimo tenham a folha de janeiro paga no dia 25 do mesmo mês. Como o novo valor já deverá começar a vigorar no dia 1º, esse grupo será logo beneficiado. No entanto, o presidente Lula precisa baixar a MP até o dia 31.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Liminar determina retorno de Rosinha Garotinho à prefeitura de Campos dos Goytacazes

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual deferiu liminar para determinar o retorno de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão também suspende a realização de novas eleições marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2011, até o julgamento, pelo TSE, de um recurso de agravo por instrumento.

Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram uma ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.

Na ação, eles ressaltam que, na sessão dessa terça-feira (14) o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional “acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide”.

O ministro Marcelo Ribeiro afirma, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à Primeira Instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.

“Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie”, afirmou o ministro na decisão.

Processo relacionado: AC 423810

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Quais serão os candidatos a Prefeito de Campos dos Goytacazes

No início da noite do dia 07 de dezembro de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro definiu que o Município de Campos dos Goytacazes/RJ., terá nova eleição para Prefeito no dia 06 de fevereiro de 2011, e o calendário eleitoral.

Conforme publicação no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, as convenções dos partidos para escolher os seus candidatos da Prefeito e Vice Prefeito, será do dia 15 a 19 de dezembro de 2010.

Assim, a próxima semana será de fortes emoções com muitas articulações políticas para definir quem serão os candidatos.

Podemos citar alguns nomes como o candidato natural do PR o prefeito em exercício Nelson Nahim, mais não podemos esquecer de outros nomes como o do Presidente da Câmara de Vereadores Rogério Matoso, dos vereadores Marcos Bacellar, Abud Neme e Odisséia. Também não podemos esquecer de citar os nomes da Professora Odete, do Advogado Andral Tavares, do Jornalista Fernando Leite, e claro do presidente do PR Wladimir.

Mais não posso de levantar uma hipótese a candidatura do Deputado Federal eleito Garotinho, que seria uma saída para não perder a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ.

Resta esperar o dia 19 de dezembro de 2010 para conhecermos os candidatos a Prefeito de Campos dos Goytacazes/RJ.

Ministro do TSE determina recontagem que tira vaga de ex-BBB na Câmara


O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio Mello aceitou liminar para que a Justiça Eleitoral do Rio reconte os votos do PT do B para a Câmara dos Deputados.
A decisão tira a vaga do ex-BBB Jean Willys, eleito deputado federal pelo PSOL com 13.018 votos.
Recontagem no TRE-RJ tira a vaga do ex-BBB Jean Willys, eleito deputado federal pelo PSOL com 13.018 votos
Recontagem no TRE-RJ tira a vaga do ex-BBB Jean Willys, eleito deputado federal pelo PSOL com 13.018 votos

Com 29.176 votos, Cristiano José Rodrigues de Souza pediu ao TSE que inclua no coeficiente partidário do PT do B os votos de 18 candidatos que tiveram o registro negado.
Se os 18.579 votos desses candidatos forem contabilizados, o PT do B ultrapassa o coeficiente partidário de 173.884 votos, o que garante Souza na Câmara dos Deputados pelo Rio.
Jean Willys deve sua eleição ao deputado Chico Alencar, segundo mais votado no Estado com 240.724 votos.
Ao aceitar o pedido liminar, Marco Aurélio citou o princípio da fidelidade partidária e argumentou que os votos pertencem ao partido, e não ao candidato.
Segundo ele, os candidatos que tiveram o registro negado não podem se eleger, mas o voto continua a ser contabilizado para o partido.
O ministro entendeu que o pedido é urgente porque a diplomação dos eleitos no Rio está marcada para o próximo dia 16. Cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.

Campos terá eleição para Prefeito no dia 06 de fevereiro de 2010

TRE-RJ confirma eleições em Campos e Mangaratiba, também em 6 de fevereiro

Por unanimidade, o TRE-RJ aprovou nesta terça-feira (6) as Resoluções que disciplinam as eleições suplementares para a Prefeitura dos municípios de Campos dos Goytacazes e Mangaratiba.  A votação em Mangaratiba e no primeiro turno em Campos vai ser no dia 6 de fevereiro, que coincide com a data prevista no calendário eleitoral aprovado para o município de Valença, na sessão de quinta-feira (2).
 Nos três municípios, eleitores que se inscreveram ou fizeram a transferência do título até o dia oito de setembro de 2010 poderão participar do pleito. A 2ª via do título poderá ser retirada na zona eleitoral até cinco de fevereiro, véspera da eleição. De 15 a 19 de dezembro ocorrem as convenções para definir a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito e as eventuais coligações. O requerimento de registro de candidatura deve ser apresentado à Zona Eleitoral responsável até as 19h do dia 20 de dezembro.
A lista com a relação dos pedidos de registro apresentados pelos partidos e coligações deve ser publicada até o dia 22 de dezembro. Todos os pedidos de registro, mesmo os impugnados, devem ser julgados e publicados até 17 de janeiro. A partir de 21 de dezembro, a propaganda eleitoral é permitida, inclusive na internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se for o caso, terá início em 6 de janeiro e encerramento em 3 de fevereiro. Essa é também a data limite para que todos os recursos sobre pedidos de registro sejam julgados pelo TRE-RJ e as decisões publicadas.
 Ainda em 3 de fevereiro, termina o prazo para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. Às 22h do dia 5 de fevereiro, véspera do pleito, encerra-se o prazo para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos

domingo, 5 de dezembro de 2010

Código Civil não é aplicável em relações de emprego

A SBDI-1 do TST, no julgamento do RR 187900-45.2002.5.02.0465, firmou entendimento de que o art. 940 do novo Código Civil não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego. Esse dispositivo prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga. O Relator destacou, inclusive, fundamentos de um voto, interpretando que prevaleceu no caso o art. 8º, parágrafo único, da CLT, o qual, de fato, permite o aproveitamento do direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho, se não houver incompatibilidade com os princípios deste. No entanto, dois requisitos devem ser preenchidos: a inexistência de norma específica de Direito do Trabalho regulando a matéria e a compatibilidade do direito comum com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Assim como a norma prevista no art. 940 do CC/2002 não tem a característica de proteger o empregado hipossuficiente, a condenação ao pagamento de indenização em valor equivalente a duas vezes a importância indevidamente exigida significaria a imposição de um encargo difícil de ser suportado pelo trabalhador.


S.FED - As mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil


Leia as principais alterações do substitutivo do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao novo Código de Processo Civil (PLS 166/10).

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuroCPC,quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprioCPC,ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

Alteração do pedido ou da causa de pedir

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

Atividades dos mediadores

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

Embargos infringentes

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

Provas ilícitas

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

Ausência a audiência de conciliação

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

Intimação para cumprimento da sentença

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

Intimação a testemunhas

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

Fonte: Senado Federal

STJ - Cabe ao STF decidir sobre necessidade de separar, valores de consumo e de contribuição de iluminação pública

A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, de Minas Gerais, continua obrigada a emitir faturas com dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública sobre o tema, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o caso.

O relator, ministro Luiz Fux, constatou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a questão sob a perspectiva constitucional, cuja revisão não é admitida ao STJ. “A questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionada pelo tribunal local à luz da exegese do artigo 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal”, disse.

Assim, o ministro Fux concluiu que não cabe ao STJ examinar a questão, uma vez que reverter o julgado significaria usurpar competência do STF. Para o TJMG, a cobrança casada, prevista constitucionalmente, deve ser feita de forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou individual dos montantes.

Ao interpor o recurso especial ao STJ, a concessionária já apresentou o recurso extraordinário ao STF, que ainda deverá ser remetido àquele tribunal.

Histórico

Em 2003, o Ministério Público mineiro entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Justiça do estado para que a companhia fosse condenada a emitir dois códigos de barra, separando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da impossibilidade de discussão da matéria de ordem tributária em ação civil pública.

Em recurso de apelação, o MP defendeu sua legitimidade ativa, já que a ação coletiva não possuiria pretensão de natureza tributária, e sim contra a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o mesmo código de leitura ótica; pretensão, portanto, de natureza consumerista.

A 6ª Câmara Cível do TJMG atendeu ao recurso. Afirmou que a ação só quer resguardar interesse dos consumidores, e não dos contribuintes, e que a contribuição casada, com previsão na Constituição, deve ser feita de tal forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.

No STJ, a defesa da companhia pediu para que fosse reconhecida a ilegitimidade do MP para a propositura da ação. Alegou que a relação jurídica que envolve a presente ação é tributária e que a empresa, por se tratar de concessionária de energia elétrica que desempenha atividade mercantemente arrecadatória, não possui legitimidade passiva. Afirmou ainda ser necessária a citação dos municípios de Cataguases, Astolfo Dutra, Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas para integrarem a lide como litisconsortes passivos, já que a empresa apenas arrecada contribuição de iluminação pública por força das leis municipais editadas por esses municípios.

O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a legitimidade do MP para propor a ação na defesa de direitos difusos e coletivos. Para ele, não há mais lugar para o veto da validade da causa do MP para a ação popular, a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo.

Em relação à formação do litisconsórcio passivo, o relator não conheceu do recurso, em razão da Súmula 7, uma vez ser inviável ao STJ reanalisar fatos e provas. Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator. Resp 848736

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


STJ - Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Burger King a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.

O conflito de competência foi proposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda., titular da marca Bob’s, que responde como ré em ambas as ações. A Venbo pediu a reunião das ações na Justiça Federal devido à atração provocada pela atuação do MPF. Na ação proposta na Justiça Federal, também são rés as redes McDonald’s e Burger King.

A Justiça estadual se dizia competente para julgar as ações em razão da sua prevenção, já que ali a ação contra o Bob’s teria sido proposta antes daquela contra as três redes. Já a Justiça Federal alegava ser sua a competência do julgamento por conta da presença do MPF nas ações.

Voto

Segundo o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manter as ações separadas possibilitaria a tomada de decisões contrastantes nas duas esferas da Justiça. “Julgado procedente o pedido formulado em face da ré Venbo, na ação que se processa na Justiça Federal, estaria esta proibida de comerciar lanches infantis com a oferta de brindes ou mesmo de vendê-los separadamente, e, julgada procedente a ação na Justiça estadual, permitir-se-ia a ela comerciá-los, desde que separadamente”, explica o ministro em seu voto.

O conflito foi resolvido de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ. Segundo o relator, não é possível invocar a resolução da conexão ou continência quando em uma das ações o autor a faz tramitar na Justiça Federal. “Esta Corte tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respectivos juízos, e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo federal”, afirma no voto. CC 112137

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST - Oitava Turma mantém plano de saúde a aposentada e seus dependentes


Ex-empregada do Banco Bradesco S.A., aposentada por invalidez, reclamou em instância superior o restabelecimento de assistência médica com a manutenção do plano de saúde que o Banco Bradesco mantinha em favor dela e de seus dependentes. A Oitava Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional.

Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional.

Em suas razões a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional, e passou a receber benefício do INSS. Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes, contudo após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.

Na Oitava Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício.” De acordo com o mencionado artigo, em situações como a ora apresentada, o que existe é, “tão somente, a suspensão do contrato de trabalho”, porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.

A ministra Dora salientou ainda o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.

Desse modo, os ministros da Oitava Turma, consoante os fundamentos da relatoria, unanimemente acolheram o recurso da empregada e, reformando a decisão de instância inferior, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. (RR-96400-02.2004.5.05.0025)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 23 de novembro de 2010

TRT3 - Dependente do trabalhador junto à Previdência Social tem legitimidade para prosseguir com a ação


No recurso analisado pela 5a Turma do TRT-MG, a União Federal pedia a suspensão do processo, a fim de que todos os herdeiros do trabalhador falecido fossem citados e passassem a integrar o processo, evitando-se, dessa forma, prejuízo a qualquer um deles. No entanto, o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa acompanhou a decisão de 1o Grau e negou o pedido da União, por entender que, se a viúva é habilitada na Previdência Social, para receber pensão por morte, é ela quem tem legitimidade para representar o espólio do empregado perante a Justiça do Trabalho.

Conforme explicou o relator, o empregado propôs reclamação trabalhista contra a Ferrovia Centro Atlântica e a extinta RFFSA, que foi sucedida pela União Federal, visando a receber parcelas decorrentes do contrato de trabalho mantido com as empresas. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Ocorre que, no curso do processo, o trabalhador faleceu e a viúva assumiu o polo passivo da reclamação. O juiz sentenciante determinou a comprovação de sua condição de inventariante. A viúva, além de demonstrar que o falecido não possuía bens no próprio nome, apresentou uma certidão, expedida pela Previdência Social, para levantamento de valores devidos pelo empregador ao empregado.

A União Federal não concordou com esse documento, insistindo que, em caso de inventário negativo (quando não há bens para serem divididos), tanto a viúva, como os filhos, devem fazer parte da ação. Mas o desembargador lembrou que, embora o artigo 12, do CPC, estabeleça que o espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante, o artigo 1o da Lei nº 6.858/80 não pode ser desconsiderado. De acordo com esse dispositivo, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e as importâncias das contas do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos, em parcelas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Dessa forma, ainda que a sucessão não tenha sido legalizada, já que, no caso do processo, não há bens para serem inventariados, cabe à viúva a representação do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) em juízo. O titular é o espólio e, não, os herdeiros. “Assim, entendo que a viúva do empregado, habilitada como dependente na previdência social para fins de recebimento da pensão do de cujus, é pessoa legitimada para representar o espólio do empregado perante esta Justiça, dispensando-se a prova da condição de inventariante” - concluiu o desembargador. (AP nº 01818-1997-009-03-00-2)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contribuição previdenciária – Restituição


O STJ julgou recentemente conflito que questionava sobre a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária independentemente da comprovação de que não houve a transferência do ônus financeiro para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. A Fazenda argumentou que não poderia haver restituição se a empresa não comprovasse que passou esses valores para os consumidores. Ao julgar, o STJ entendeu que a restituição, pela União, de contribuição previdenciária regida pela Lei nº 7.789/1989 que tenha sido indevidamente recolhida independe da comprovação de que não houve transferência do ônus financeiro para o consumidor. Isso porque, nesse tipo de situação, tal contribuição tem natureza de “tributo direto& #8221;. Este entendimento foi pacificado entre os ministros da 1ª Seção do STJ, em julgamento que rejeitou recurso da Fazenda Nacional.

TJSC - Cobrança em endereço de trabalho fornecido por cliente não caracteriza dano

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Jeferson Antônio da Silva Prado contra Banco Citicard S/A.

O autor alegou que a instituição o expôs a situação vexatória, pois lhe cobrou diversas vezes uma dívida, através de ligações e correspondências enviadas para seu local de trabalho.

Já o Citicard afirmou que agiu em exercício regular de direito, ante a inadimplência de Antônio. Por fim, ressaltou que os dados que possui para contato são fornecidos pelos próprios clientes.

“Se uma correspondência ou uma ligação foi feita no local em que o autor trabalha, é porque tais dados foram fornecidos pelo próprio autor, inexistindo, portanto, ilicitude na prática da ré”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada ainda citou que, de acordo com testemunhas, as ligações e cartas não eram do conhecimento de seus colegas de trabalho, o que não caracteriza o dano. A decisão foi adotada por unanimidade de votos. Processo: (AC) 2009.014239-8

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


STJ - Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da entrega das chaves do imóvel, o fiador pode exonerar-se da garantia se o prazo do contrato original já expirou e este foi renovado por tempo indeterminado sem a sua concordância. O entendimento é da Quinta Turma e baseou-se no Código Civil de 1916 (CC/1916), aplicável ao caso.

A empresa fechou contrato de locação com fiador por quatro anos (junho de 1994 a junho de 1998). Esse contrato foi prorrogado por mais quatro anos, com anuência dos fiadores. Em julho de 2002, o contrato foi novamente prorrogado, porém, dessa vez, sem o aval dos fiadores e com prazo indeterminado. O locatário se tornou inadimplente e, em setembro de 2002, a empresa entrou com ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis.

O fiador entrou com ação para declarar a exoneração, em dezembro do mesmo ano. A empresa, entretanto, ajuizou ação de cobrança contra o fiador. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o fiador já estaria exonerado por não ter concordado expressamente com a segunda renovação do contrato, no momento em que se tomou ciência inequívoca do desinteresse deste.

No STJ, a defesa da empresa afirmou que a cláusula do contrato que permite a exoneração da fiança só é válida após sentença declarar que a fiança perdeu sua validade. Logo, os fiadores seriam responsáveis por, pelo menos, sete meses de aluguel, já que o imóvel só foi desocupado em maio de 2004. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

Voto

Entretanto, a relatora teve entendimento diverso. Inicialmente, a ministra Laurita Vaz apontou que contratos de aluguel de imóvel utilizam o regime jurídico válido na época da assinatura - no caso, o CC/16. A ministra destacou que a legislação da época permitia ao fiador se exonerar a qualquer momento, inclusive após ação de despejo com cobrança de aluguéis atrasados. Os efeitos da exoneração só valeriam após a sentença, mas com efeitos retroativos à data da citação válida do locador.

Ela afirmou que, se o contrato prevê a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, não há exoneração automática deste pela mera prorrogação do contrato. Entretanto, “a renúncia do fiador ao seu direito de exoneração (...) não pode ser levado a ponto de se entender pela eterna e indeterminada validade dessa cláusula”.

A ministra salientou que, após o prazo de validade do contrato de locação originário, tendo ocorrido a prorrogação por tempo indeterminado, o fiador pode se exonerar a qualquer tempo. Ela observou que, no caso de pedido da exoneração na Justiça, os efeitos desta retroagem até a citação válida do locador.

Na hipótese analisada, em vez da citação da empresa locadora na ação de exoneração de fiança, o tribunal estadual fixou como termo inicial da exoneração a data da sentença na ação de despejo, o que acabou sendo mais benéfico para a locadora. E como o recurso analisado era da empresa, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus [não reformar em prejuízo], a Quinta Turma manteve a decisão do TJSP. Resp 900214

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 21 de novembro de 2010

STJ - Compra de 1,9 quilo de maconha para dividir entre amigos é tráfico

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois moradores de Resplendor (MG) por tráfico de drogas. Eles foram surpreendidos em uma fiscalização da Policia Rodoviária transportando 1,9 kg de maconha. Os ministros não acolheram a alegação de que a droga seria usada para consumo próprio dos réus e de amigos.

Segundo os autos, em dezembro de 2004 os dois jovens foram pegos com duas barras de maconha dentro do carro, enquanto passavam em uma rodovia na zona rural de Governador Valadares, onde a droga foi adquirida por R$ 1.400. Eles explicaram que a substância era destinada a consumo próprio e de amigos que teriam comprado a droga em conjunto. Contudo, os amigos apontados como sócios da droga negaram veementemente terem participado da aquisição e afirmaram que nem sequer consumiam substância tóxica.

O juízo de primeiro grau, em sentença proferida em 2005, imputou aos réus o crime de porte de droga para consumo próprio, com pena de dez meses de detenção, em regime aberto. O Tribunal de Justiça mineiro deu parcial provimento à apelação do Ministério Público para condenar os réus pelo crime de tráfico. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

No habeas corpus ajuizado no STJ, os condenados pediram a fixação do regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, propôs a concessão da ordem, de ofício, para desclassificar o crime de tráfico, tendo em vista que a droga não seria comercializada. Para ele, houve mera aquisição do entorpecente para uso próprio e compartilhamento com terceiros.

A proposta do relator não foi aceita, principalmente em razão da grande quantidade de droga apreendida. Seguindo o voto-vista do ministro Og Fernandes, a Turma concedeu a ordem em parte, apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Isso porque os autores do pedido são primários e têm a culpabilidade como única circunstância judicial desfavorável. Negou-se, no entanto, o pedido de substituição da pena. HC 144476

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


STF - Vista adia julgamento de recurso que discute pagamento de FGTS a ex-servidor com contrato nulo

Pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu nesta quarta-feira (17) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 596478, em que se discute se contrato mantido pelo Poder Público com trabalhador não concursado e declarado nulo gera, para o empregado, o direito de receber, além do pagamento das horas trabalhadas, também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O RE foi interposto pelo estado de Roraima contra acórdão (decisão colegiada) da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou jurisprudência daquela Corte trabalhista para assegurar ao servidor público contratado após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, o recebimento dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Com isso, deu ganho de causa à servidora que reclamava esse direito.

Em 11 de setembro do ano passado, o Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no processo.

Alegações

Roraima - e todos os demais estados brasileiros, além do Distrito Federal, admitidos no processo como amici curiae (amigos da corte) - alega que “a contratação de empregados por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição Federal de 1988 e sem prévia aprovação em concurso público, não gera efeitos trabalhistas, por confrontar com o artigo 37, inciso II, da CF, sendo considerada nula de pleno direito, salvo quanto ao pagamento equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados”.

Sustenta, ainda, a impossibilidade de aplicação retroativa do artigo 19-A da Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, que modificou o artigo 9º da Lei 8.036/1990 para acrescentar ao pagamento das horas trabalhadas também o pagamento do depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, em contrato de trabalho que seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da CF (prevê a nulidade absoluta de contratos de trabalho no serviço público sem prévio concurso).

Votos

No momento do pedido de vista, as ministras Ellen Gracie, relatora do Recurso Extraordinário, e Cármen Lúcia Antunes Rocha haviam dado provimento ao recurso do estado de Roraima, enquanto os ministros José Antonio Dias Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto da relatora, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto negaram-lhe provimento.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie baseou-se na jurisprudência vigente na Suprema Corte, segundo a qual, nos casos de nulidade do contrato de trabalho, o Poder Público deve proceder ao pagamento apenas das horas trabalhadas. Esse entendimento, vigente há décadas, conforme lembrou a ministra, contraria a Súmula 363 do TST, que entende o contrário e que serviu de base para a Primeira Turma daquela Corte dar ganho de causa à ex-servidora do estado.

Ao dar provimento ao recurso de Roraima, a ministra Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade do artigo 19-A da MP 2164-41/2001, acrescentado ao artigo 9º da Lei 8.036/90, por entender que ele viola o disposto no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da CF.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, manifestando entendimento no sentido de que o artigo 19-A da MP 2.164 não conflita com o artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. Segundo ele, não se pretende abolir a obrigatoriedade de concurso público. Até pelo contrário, ao prever maiores ônus - com a inclusão do FGTS nas obrigações indenizatórias em contratos nulos -, está-se justamente desestimulando o Poder Público a realizar contratações irregulares.

Entretanto, como ressaltou, a declaração de nulidade não excluiu o fato de que o contrato de trabalho existiu. Em acordo com essa tese, o ministro Gilmar Mendes disse que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19-A da MP 2.164 acabaria onerando a parte mais fraca da relação trabalhista, o empregado.

Ele lembrou que há ex-empregados do Poder Público cujos contratos foram declarados nulos, mas que já estão até aposentados. Assim, no seu entender, levar às últimas consequências a jurisprudência até agora preponderante no STF seria cometer grandes injustiças e acabaria, ainda, incentivando o enriquecimento do Estado em detrimento do antigo contratado.

Os dois ministros e, também, o ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o voto divergente, defenderam uma mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o assunto. Eles invocaram outros princípios constitucionais na fundamentação do seus votos, como os artigos 1º, inciso IV da CF, que inclui entre os fundamentos do Estado democrático brasileiro os valores sociais do trabalho e da livres iniciativa; 170, que dispõe sobre a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa, e o artigo 193, segundo qual “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social”.

O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que há conceituações diversas para a natureza do FGTS, que tem sua origem no plano da iniciativa privada. Mas disse que o objetivo básico do fundo é ser uma compensação pela perda da estabilidade do trabalhador da iniciativa privada.

Contraditando seu argumento, a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da relatora, disse que “jamais haverá estabilidade de servidor não concursado”. Segundo ela, o pagamento apenas das horas trabalhadas, no caso da nulidade em discussão, garante o princípio da dignidade da pessoa humana, e não há, neste caso, enriquecimento ilícito do Estado.

Ainda em favor do seu voto, o ministro Ayres Britto  lembrou que a própria Constituição Federal admitiu uma solução heterodoxa no artigo 19 do Ato das  Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao declarar estáveis servidores com vínculo funcional de mais de cinco anos, que ingressaram no serviço público sem concurso.

Ao participar dessa discussão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse que não se trata de negar a nulidade. O que ocorre, segundo acentuou, é que cabe afirmar que a nulidade gera efeitos.

Processo relacionado: RE 596478

Fonte: Supremo Tribunal Federal


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sthefany Brito perde recurso que movia contra Alexandre Pato

Sthefany Brito perdeu. João Paulo Lins e Silva, advogado de Alexandre Pato, ganhou ontem, por unanimidade (3 a 0), na 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o recurso suspendendo o pedido da atriz de R$ 130 mil mensais de pensão do jogador.
 
Foi julgado desproporcional e também que a reconvenção — uma das peças de defesa dela — não é admissível nesse processo. Por isso mesmo, deveria ser extinta imediatamente. Sthefany continuará recebendo os R$ 5 mil mensais até abril. Se sair a sentença depois desse mês, Pato para de pagar mesmo com o processo em andamento

terça-feira, 16 de novembro de 2010

STJ proíbe cobrança de juros por imóvel na planta

Em uma decisão unânime, a 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros antes da entrega do empreendimento. Os ministros rejeitaram um recurso da construtora Queiroz Galvão que queria se livrar da obrigação de devolver em dobro os juros pagos por uma compradora da Paraíba.

Os integrantes da 4a. Turma seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não se sensibilizou com os argumentos da construtora. "Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel", disse o ministro durante o julgamento, no último dia 14. "Todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público", afirmou.

No caso analisado pelos ministros do STJ, a compradora do imóvel tinha sido obrigada a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores à entrega do empreendimento. Inconformada, ela resolveu levar o assunto à Justiça e obteve decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias e, agora, no STJ.

Conforme informou o STJ, a cobrança de juros antes da entrega das chaves era uma prática comum, mas passou a ser questionada após a edição do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Uma portaria de 2001 da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, declarou abusivas as cláusulas que estabeleçam cobrança de juros antes da entrega das chaves.

Segundo o sindicato das empresas imobiliárias do Estado de São Paulo (Secovi-SP), a decisão do STJ não afetará as companhias paulistas. "Há mais de uma década as empresas não fazem cobrança de juros", diz o presidente João Crestana. "É puramente correção monetária."

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os clientes têm direito de receber em dobro os juros cobrados pelas empresas antes da entrega das chaves. "Isso é proibido há duas décadas e as construtoras sabem disso", diz a advogada Maria Elisa Novais. "O consumidor não está tomando empréstimo, mas capitalizando a empresa." COLABOROU NAIANA OSCAR


segunda-feira, 15 de novembro de 2010

MPRJ - Promotor Rodrigo Terra propõe TAC e Itaú compromete-se a pagar R$ 10 milhões


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os bancos Itaú Unibanco S/A, Unibanco e Banerj S/A e as administradoras de cartões de crédito Itaucard e Fininvest assinaram dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para dar fim a Ações Civis Públicas ajuizadas em 2002 e 2004 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo da Capital. O Itaú Unibanco S/A assumiu o compromisso de destinar R$ 10 milhões para o Fundo Público de Defesa dos Direitos Difusos, a título de ressarcimento por cobranças abusivas e ilegais em operações de créditos. O compromisso, homologado dia 04/11, resultou de uma iniciativa do Promotor de Justiça Rodrigo Terra.

A ação de 2002, ajuizada na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, questiona a cumulação da comissão de permanência e da multa moratória com relação a diversas operações de crédito oferecidas e administradas pelos bancos Itaú S/A, Banerj S/A, Unibanco e BankBoston. A medida contrariava a Resolução 1.129/86, do Banco Central do Brasil, que proibia a cobrança de comissão de permanência somada à multa moratória. Por meio do TAC, o conglomerado financeiro Itaú Unibanco comprometeu-se a observar a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo a não prever a cumulação da comissão com a multa moratória no caso de clientes inadimplentes.

Para adaptar-se, a instituição terá que alterar, em um prazo de 90 dias, contratos de emissão de cartão de crédito, financiamento e arrendamento mercantil de veículos, crédito consignado, empréstimo pessoal parcelado (crediário) e cheque especial. A comprovação do cumprimento deve ser submetida ao MPRJ no prazo máximo de 120 dias. O TAC também estabelece uma contribuição voluntária de R$ 10 milhões, a ser creditada no prazo de 10 dias (contados a partir de 04/11), para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a ser criado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

"Já fizemos um contato com o Prefeito do Rio, Eduardo Paes, que demonstrou interesse em encaminhar à Câmara Municipal um projeto criando o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, que incluiria o Procon Municipal e o Fundo", diz Terra. Se o TAC for descumprido, as empresas arcarão com o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a cada ocorrência, que reverterá ao Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei Federal 7.347/85.

Taxas, multa moratória e cumulação

A ação de 2004, que tramita perante a 30ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, questiona a cobrança, pela Fininvest e pela Itaucard, das denominadas "taxas de garantia e taxas de administração" e de multa moratória acima de 2%, além da cumulação dessa multa com a comissão de permanência.

Por meio deste TAC, ambos assumiram o compromisso de, nos contratos relacionados às operações de emissão de cartão de crédito, não prever a cumulação da comissão com a multa, conforme a atual Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, e limitar a multa moratória, quando cobrada, a 2%, nos termos do §1º ao artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, as empresas terão que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso, que reverterá ao Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei Federal 7.347/85.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Prazo para prestação de contas do 1º turno termina amanhã

Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que concorreram no primeiro turno das Eleições 2010 devem entregar a prestação de contas final da campanha até esta terça-feira (2), com exceção dos que disputaram o segundo turno. Das 24.198 contas que a Justiça Eleitoral espera receber, 7.834 já foram entregues e processadas, o que equivale a praticamente um terço.

Aqueles que concorreram aos cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador deverão prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, bem como os candidatos a vice-governador e os respectivos comitês financeiros e diretórios estaduais dos partido políticos que tiverem feito doações a campanhas. Os candidatos a presidente da República prestam contas ao TSE, assim como os candidatos a vice-presidente e os respectivos comitês financeiros e diretório nacional dos partidos.

Do momento em que os candidatos, partidos e comitês prestam contas até os dados serem computados pela Justiça Eleitoral pode haver um tempo para o processamento dos dados por parte dos tribunais regionais que enviam essas informações para o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), divulgado na página do TSE na internet. Ou seja, apesar de o prazo para entrega terminar nesta terça-feira, a não-divulgação no mesmo dia não significará que o candidato não prestou contas.

Candidatos a presidente
O TSE recebe diretamente apenas a prestação de contas daqueles que concorreram à Presidência da República e seus respectivos partidos e comitês financeiros.

Às 16h desta segunda-feira (1) o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) já registra o recebimento das contas da candidata Marina Silva e de seu vice, Guilherme Leal, e também de seu comitê financeiro e do PV, partido pelo qual a candidata concorreu, e as contas do candidato Levy Fidelix em conjunto com seu vice, Luiz Eduardo Ayres Duarte, o comitê financeiro da campanha e o diretório nacional do PRTB.

Segundo turno
Para aqueles que concorreram no segundo turno, o prazo final para apresentar a prestação de contas é o dia 30 de novembro. Eles seguem as mesmas regras do primeiro turno.



Ministro Arnaldo Versiani é reconduzido ao cargo de juiz titular do TSE


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconduziu o ministro Arnaldo Versiani (foto) à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recondução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). O nome de Versiani compôs a lista tríplice formulada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada, posteriormente, à Presidência da República.

Arnaldo Versiani concorreu à recondução ao cargo após ter cumprido dois anos como ministro efetivo. A Constituição Federal permite a permanência por dois biênios, caso o presidente da República decida pela recondução.

O ministro foi o relator das resoluções que disciplinaram as Eleições 2010 e chegou à Corte em maio de 2006, quando tomou posse na vaga de ministro substituto. Arnaldo Versiani é de Belo Horizonte (MG) e tem 47 anos. Formou-se em Direito e em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB) e, a partir de 1985, atuou nos juízos e tribunais do Distrito Federal e nos tribunais superiores.

Composição do TSE
O Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) é composto por sete ministros titulares. Três ministros são oriundos do STF – sendo que os dois mais antigos devem exercer a presidência e vice-presidência da Corte Eleitoral –, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sendo que o mais antigo dos dois exerce a função de corregedor eleitoral –, e dois representantes da advocacia, nomeados  pelo presidente da República a partir da lista encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte conta ainda com sete ministros substitutos.

TJ discute formas de ampliar acesso ao registro de nascimento


O Tribunal de Justiça do Rio, através de sua Corregedoria Geral da Justiça, realiza nesta quarta-feira, dia 10, de 9h às 12h, a I Mesa de Debate sobre o Sub-Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro. Além das repercussões da falta do registro de nascimento na vida das pessoas, o evento discutirá as iniciativas do Poder Judiciário fluminense e do Governo brasileiro no enfrentamento da questão. O evento acontecerá no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum central, na Avenida Erasmo Braga.

Nextel terá que indenizar cliente por mensagens de texto ofensivas

A Nextel terá que pagar indenização, a título de dano moral, a uma cliente da operadora que recebeu em seu celular mensagens de texto anônimas, com ofensas à sua pessoa, enviadas através do site da empresa. Claudia Pimentel receberá R$ 4 mil. A decisão é da desembargadora Maria Augusta Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
 Para a desembargadora, relatora do processo, a Nextel, ao permitir que qualquer pessoa envie mensagens via internet sem se identificar, não está fornecendo aos consumidores submetidos ao serviço a segurança necessária. “Trata-se de fato do serviço, sendo certo que a ré não comprovou nenhuma causa excludente de responsabilidade, seja a culpa exclusiva da vítima, seja a culpa de terceiro, pois ao permitir que pessoa não identificável envie mensagens a usuários de seu serviço assume a responsabilidade, fundada no risco do empreendimento, pelos danos causados advindos de sua conduta”, destacou a magistrada.
 Nº do processo: 0032417-44.2009.8.19.0209


Aposentado por invalidez não precisa ir à Justiça. Basta entrar com pedido em posto do INSS


Rio - Segurados do INSS que receberam auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-acidente depois de 2000 têm direito a revisão dos benefícios que pode chegar a 8%. A correção é feita nas agências da Previdência Social, sem necessidade de entrar com ação na Justiça. Mas é preciso fazer o pedido administrativo no posto e apresentar um documento assinado de próprio punho, que pode ser levado de casa.

A correção só vale para quem começou a receber o benefício entre outubro de 2000 e agosto de 2009 e tinha menos de 144 contribuições previdenciárias (equivalente 12 anos) após julho de 1994. Aqueles que estiverem fora desta classificação não terão direito.

A origem da dívida do INSS com esses segurados é porque o cálculo não descartou as 20% menores contribuições feitas por eles, o que pode ter reduzido o benefício na concessão. A Diretoria de Benefícios do INSS encaminhou ofício interno, no início do mês, para autorizar a correção de todos os benefícios por incapacidade e das pensões originadas deles prejudicadas pelo cálculo equivocado.

Média do benefício cai

O prejuízo ocorre pelo fato de, ao manter no cálculo todos os salários de contribuição, o INSS puxa a média adotada para baixo. Se o trabalhador contribuiu pelo mínimo durante um período de desemprego, por exemplo — hábito comum —, mas se o salário de contribuição sempre foi de faixa superior, a média sobe. Ao desprezar os 20% menores, esse período, exceção na vida contributiva, é incluído e reduz o benefício. Desde agosto de 2009, não houve mais erro no cálculo.

Para preencher o documento

INFORMAÇÕES

Ao preencher o documento, que pode ser feito em casa, em qualquer papel, manuscrito (feito à mão) ou digitado, o segurado precisa apresentar informações básicas: nome completo, endereço, número de documentos pessoais, data de nascimento, número do benefício, data do período de contribuição ao INSS e o período de recebimento do auxílio ou da pensão. O texto deve requerer a revisão do benefício.

SEM PADRÃO

O Ministério da Previdência explicou que, mesmo que algumas agências apresentem um formulário para facilitar a obtenção de dados, esse documento pode ser feito pelo próprio segurado. Não há texto nem formulário padrão para este tipo de pedido. O que vale é que as informações básicas vão ajudar a localizar o benefício.

SUGESTÃO DE TEXTO

“Eu, (nome do segurado), titular do benefício por incapacidade de nº (informar) mantido pela agência da Previdência Social (informar o nome do posto mantenedor) desde (informar data do início do benefício), carteira de identidade nº (informar, acrescentando o órgão expedidor), CPF (informar), residente à rua (informar com dados completos, como número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), solicito o recálculo da renda mensal inicial do benefício acima mencionado para que sejam considerados apenas os 80% maiores salários de contribuição, segundo o Artigo 29, inciso 2 da Lei 8.213/91 e do parágrafo 4º do Artigo 188-A do regulamento básico da Previdência Social instituído pelo Decreto 3.048/99”. É importante assinar e datar.

SIMPLICIDADE

O modelo criado por uma das agências do INSS de São Paulo traz todas as informações necessárias. Não é obrigatório, mas ajuda na hora de preencher.

Perito do INSS contesta uma nova sentença

Perito do INSS identificado como Heltron Israel postou no portal Perito.Med (www.perito.med.br) protesto contra decisão que deu a um segurado o direito de receber o benefício por incapacidade e, ainda, trabalhar. “Tive de ler três vezes”, ele descreve.

O texto diz que atividade remunerada em período de incapacidade não pressupõe capacidade laboral: “O autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência”.