quinta-feira, 27 de maio de 2010

TRE anunciou a cassação da Prefeita Rosinha Garotinho

TRE condena três políticos: Arnaldo, Garotinho e Rosinha
Ururau


Casal não se pronunciou

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anunciou nesta quinta-feira (27/05) decisões que mexem bruscamente no cenário político de Campos, que volta a ser manchete nos principais meios de comunicação do país por questões confusas na política.

Primeiro houve o anúncio oficial da cassação da Prefeita Rosinha Garotinho, ficando ainda inelegível junto de seu marido, Anthony Garotinho, por três anos, a contar de 2008. Mas ainda havia outra decisão, já que o TRE confirmou que o ex-prefeito e deputado federal Arnaldo Viana, que concorreu ao pleito em 2008 na disputa para Prefeitura de Campos e que foi o segundo colocado, ficando atrás de Rosinha Garotinho, também foi declarado inelegível por três anos e pelos mesmos motivos, abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.

ENTENDA OS CASOS

NOTA OFICIAL - TRE-RJ torna casal Garotinho inelegível e cassa mandato de Rosinha
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Por precaução, o TRE-RJ vai aguardar eventuais recursos e embargos, antes de divulgar o calendário eleitoral para as eleições suplementares em Campos. Caso a prefeita recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há imediato efeito suspensivo, o que permite que ela aguarde o julgamento do recurso no cargo. Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Apenas uma medida cautelar concedida pelo TSE pode manter a possível candidatura de Garotinho ao governo do Estado neste ano.

O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira. Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade.

O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula, o que significa que Anthony Garotinho e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes estão inelegíveis ate 2011.

NOTA OFICIAL - TRE-RJ torna Arnaldo Viana inelegível por três anos
O TRE-RJ tornou inelegível por três anos o candidato derrotado à Prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2008, Arnaldo França Viana, por abuso de poder político e autoridade. Viana foi beneficiado pela contratação de funcionários terceirizados pela Prefeitura municipal, que apoiava a campanha do então candidato a prefeito.

Com a sentença, Arnaldo Viana não pode concorrer a cargo público até 2011. Pela legislação, mesmo um eventual recurso não beneficia Viana com efeito suspensivo, embora uma medida cautelar concedida Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa provocar a suspensão dos efeitos da decisão.

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Ururau
ururau@ururau.com.br

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