sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Rosinha perde Ação Cautelar por unanimidade

Na noite de ontem o Tribunal Superior Eleitoral julgou a Ação Cautelar impetrada pela Prefeita de Campos dos Goytacazes/RJ., que tinha a esperança de aguardar o julgamento do mérito da ação no cargo.

Quando o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, colocou em pauta o julgamento da Ação Cautelar, o Ministro Marcelo Ribeiro que foi o relador, opinou pelo adiamento do julgamento devido a complexidade da demanda. Todavia, a pedido do advogado de defesa, Dr. Fernando Neves que ressaltou a importância do julgamento da Ação Cautelar para o município de Campos dos Goytacazes/RJ., o Ministro deu início a leitura de seu voto.

O Ministro Marcelo Ribeiro destacou que na companhia eleitoral, a então candidata Rosinha Garotinho utilizando o horário gratuito em rádio e televisão, dizia que "o meu voto é válido" em alusão ao fato de a candidatura do também candidato Arnaldo Viana estar sub judice, o que encejou diversos direitos de resposta.

O Ministro Marcelo Ribeiro falou ainda do Grupo de Rádio e Jornal O Diário, que de forma claro destacava com frequência ações sociais praticadas pela Sra. Rosinha Garotinho quando Governadora. O Ministro ressaltou que apesar de um jornal poder emitir o sua preferência por um determinado candidato, este direito deve ser usado dentro de uma legalidade.

O Ministro voltou a destacar uma conversa das radialista Patrícia Cordeiro e  Linda Mara Silva, apenas dois dias após o pleito do primeiro turno, onde as mesmas destacam as suas praticipações na campanha da então candidata Rosinha Garotinho, lembrando que as mesmas passaram a ocupar cargos em confiança na Prefeitura de Campos dos Goytacazes/RJ.

Não podemos deixar de dizer que o Ministro Marcelo Ribeiro falou que apesar de seu voto na Ação Cautelar, na ação principal pode até mudar o seu voto.

Após o voto do Ministro Marcelo Ribeito, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu a palavra para adiantar o seu voto, falando que no recesso do TSE tinha conhecido 16 (dezessseis) pontos do recurso, e que também negava provimento ao recurso.

Os outros quatro ministros presentes seguiram o voto do relator negando provimento a Ação Cautelar.

Agora resta a prefeita Rosinha Garotinho esperar pelo julgamento do mérito da ação, que certamente não aconterá antes das eleições desta ano.




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