quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Nega pedido de Habeas Corpus de Bruno e Macarrão

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concluiu nesta terça-feira, dia 21, o julgamento e negou o pedido de habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Eles são acusados de lesão corporal, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador, desaparecida desde o dia 4 de junho. A decisão foi unânime.

O julgamento do recurso teve início no dia 31 de agosto, quando o relator do processo, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa de que faltou fundamentação no decreto de prisão e de que não havia nos autos distinção entre as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, segundo a votar, pediu vistas do processo.

No dia 17 de setembro, ele votou acompanhando o relator. Porém, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, última a votar, também pediu para examinar os autos antes de decidir. Na sessão de hoje, ela votou no sentido de negar o pedido, concluindo o julgamento do habeas corpus. 

Bruno e Macarrão tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Por determinação do juiz, eles vieram de Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 26 de agosto, para audiências no juízo. A última foi realizada na sexta-feira, dia 17, finalizando a instrução criminal. Um ofício já foi enviado à Polinter autorizando o retorno dos acusados para Minas Gerais.

“Sem prejuízo, determino que os réus sejam recambiados para Minas Gerais, devendo o cartório tomar todas as medidas cabíveis para que isso ocorra da forma mais célere possível”, escreveu o juiz Marco José Mattos Couto na ata da audiência.

Processo nº: 2009.203.042424-5

Nenhum comentário:

Postar um comentário