sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Projeto de lei obriga operadoras a explicar recusa de atendimento

Rio - Operadoras de planos de saúde que negarem qualquer tipo de atendimento ou liberação para procedimentos terão que fazê-lo por escrito e incluir fundamento legal e contratual da recusa. O procedimento só acontece hoje mediante pedido formal do beneficiário do plano e vai facilitar ações judiciais para garantir a cobertura. A medida está em projeto de lei apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE).
O texto também obriga as empresas a informarem, a cada três meses, o número e motivos das negativas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outros órgãos. Outras mudanças na lei dos Planos de Saúde fazem parte da proposta do parlamentar cearense. Maria Inês Dolci, advogada da Pro-Teste, que participou da elaboração do projeto, aponta que essa obrigação é bem vinda. Hoje as negativas costumam ser dadas por telefone ou devolução do pedido, sem maiores explicações. "Consumidor tem direito a saber o motivo, mas não há regra que obrigue a justificar, ainda mais por escrito. O usuário dos planos sai ganhando com essa medida", avalia.
Ela não acredita que a recusa documentada aumente o número das ações na Justiça, mas vai ajudar a garantir o direito do consumidor. "Hoje o consumidor entra na justiça de qualquer maneira quando precisa de procedimento que é negado. Após pedido de liminar, a Justiça avalia se a negativa tem fundamento, mesmo sem justificativa do plano", explica.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) no Rio, Sérgio Vieira, a medida é positiva por proteger o consumidor. Ele destaca, porém, que a justificativa já é feita quando o usuário faz uma reclamação à ANS. Uma vez aberta a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a operadora tem cinco dias para justificar a recusa e apontar uma solução para o problema."Isso já vem sendo feito", argumenta.

Previdência deve reajustar tabela nos próximos dias

Nos próximo dias, o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, vai publicar portaria corrigindo a tabela de descontos para os trabalhadores. Também deverá sair o novo valor do teto. A expectativa é que o reajuste respeite o INPC — que nos últimos 12 meses acumula alta de 6,08%.

Caso o Ministério da Previdência decida seguir o mesmo percentual dado ao salário mínimo, o aumento será menor. Na época de cálculo do piso, o INPC estava em 5,52%. Com o arredondamento, o reajuste foi de 5,88%. No entanto, a inflação se elevou nos últimos meses.

Atualmente, o teto do INSS é de R$ 3.467,40. Caso seja aplicado o INPC dos últimos 12 meses, o valor vai para R$ 3.678,22. Mas se for aplicado o mesmo índice do mínimo, sem arredondamento, vai passar para R$ 3.658,80.

Quem recebe mais de R$ 1.733,71 desconta 11% para o INSS. Trabalhadores que ganham menos pagam um percentual menor de 8% ou 9%. Esse valor também deve ser reajustado pela portaria ministerial, seguindo o mesmo critério adotado para o teto de benefícios.

O próprio presidente Lula pode dar um valor maior para o mínimo, de até R$ 560, com base em “colchão” (reserva) criado na Lei Orçamentária.

Aposentados e pensionistas que foram à Justiça para corrigir benefícios são contemplados


Rio - O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, na última terça-feira, verbas para o pagamento de RPVs (requisições de pequeno valor) para os tribunais federais regionais no total de R$ 421.270.307,12. Do total, R$ 290.575.486 são de processos previdenciários, beneficiando 49.626 pessoas no País. O TRF da 2ª Região — Rio e Espírito Santo — recebeu R$ 45.815.432,07 de revisões, sendo R$ 20.070.388 de aposentados e pensionistas.
Segundo o tribunal, das 2.007 RPVs previdenciárias na região, 1.518 foram originadas nos Juizados Especiais Federais e 489 em Varas Federais. Representam R$ 5 mil a R$ 6 mil a cada pessoa. Para saber se foi contemplado, basta consultar http://www.trf2.jus.br/. É preciso clicar no link consulta/precatórios, em seguida Consulta ao Público. Neste link, o segurado deve escolher a opção de consulta por número de CPF.

Depois de confirmar, será aberta nova página. Se aparecer a informação “depositado” e a data de levantamento do valor, é porque o valor foi liberado.Nesta página, o beneficiário poderá saber ainda em qual instituição bancária o valor de seu RPV foi depositado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Basta comparecer a uma agência do banco na data, levando CPF e identidade.

Enquanto parte dos que recorreram à Justiça estão recebendo suas requisições, a expectativa dos demais aposentados e pensionistas é quanto ao reajuste a partir da entrada em vigor do novo salário mínimo de R$ 540.

Com a aprovação do Orçamento da União para 2011 pelo Congresso Nacional, na noite de quarta-feira, aposentados que recebem o piso serão contemplados com o aumento no pagamento do dia 25 de janeiro. Já os trabalhadores vão ganhar o aumento no vencimento pago normalmente no início de fevereiro. Para que o novo valor passe a vigorar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa assinar medida provisória nos próximos dias.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o calendário de pagamentos de 2011 prevê que todos os beneficiários que ganham salário mínimo tenham a folha de janeiro paga no dia 25 do mesmo mês. Como o novo valor já deverá começar a vigorar no dia 1º, esse grupo será logo beneficiado. No entanto, o presidente Lula precisa baixar a MP até o dia 31.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Liminar determina retorno de Rosinha Garotinho à prefeitura de Campos dos Goytacazes

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual deferiu liminar para determinar o retorno de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão também suspende a realização de novas eleições marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2011, até o julgamento, pelo TSE, de um recurso de agravo por instrumento.

Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram uma ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.

Na ação, eles ressaltam que, na sessão dessa terça-feira (14) o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional “acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide”.

O ministro Marcelo Ribeiro afirma, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à Primeira Instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.

“Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie”, afirmou o ministro na decisão.

Processo relacionado: AC 423810

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Quais serão os candidatos a Prefeito de Campos dos Goytacazes

No início da noite do dia 07 de dezembro de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro definiu que o Município de Campos dos Goytacazes/RJ., terá nova eleição para Prefeito no dia 06 de fevereiro de 2011, e o calendário eleitoral.

Conforme publicação no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, as convenções dos partidos para escolher os seus candidatos da Prefeito e Vice Prefeito, será do dia 15 a 19 de dezembro de 2010.

Assim, a próxima semana será de fortes emoções com muitas articulações políticas para definir quem serão os candidatos.

Podemos citar alguns nomes como o candidato natural do PR o prefeito em exercício Nelson Nahim, mais não podemos esquecer de outros nomes como o do Presidente da Câmara de Vereadores Rogério Matoso, dos vereadores Marcos Bacellar, Abud Neme e Odisséia. Também não podemos esquecer de citar os nomes da Professora Odete, do Advogado Andral Tavares, do Jornalista Fernando Leite, e claro do presidente do PR Wladimir.

Mais não posso de levantar uma hipótese a candidatura do Deputado Federal eleito Garotinho, que seria uma saída para não perder a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ.

Resta esperar o dia 19 de dezembro de 2010 para conhecermos os candidatos a Prefeito de Campos dos Goytacazes/RJ.

Ministro do TSE determina recontagem que tira vaga de ex-BBB na Câmara


O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio Mello aceitou liminar para que a Justiça Eleitoral do Rio reconte os votos do PT do B para a Câmara dos Deputados.
A decisão tira a vaga do ex-BBB Jean Willys, eleito deputado federal pelo PSOL com 13.018 votos.
Recontagem no TRE-RJ tira a vaga do ex-BBB Jean Willys, eleito deputado federal pelo PSOL com 13.018 votos
Recontagem no TRE-RJ tira a vaga do ex-BBB Jean Willys, eleito deputado federal pelo PSOL com 13.018 votos

Com 29.176 votos, Cristiano José Rodrigues de Souza pediu ao TSE que inclua no coeficiente partidário do PT do B os votos de 18 candidatos que tiveram o registro negado.
Se os 18.579 votos desses candidatos forem contabilizados, o PT do B ultrapassa o coeficiente partidário de 173.884 votos, o que garante Souza na Câmara dos Deputados pelo Rio.
Jean Willys deve sua eleição ao deputado Chico Alencar, segundo mais votado no Estado com 240.724 votos.
Ao aceitar o pedido liminar, Marco Aurélio citou o princípio da fidelidade partidária e argumentou que os votos pertencem ao partido, e não ao candidato.
Segundo ele, os candidatos que tiveram o registro negado não podem se eleger, mas o voto continua a ser contabilizado para o partido.
O ministro entendeu que o pedido é urgente porque a diplomação dos eleitos no Rio está marcada para o próximo dia 16. Cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.

Campos terá eleição para Prefeito no dia 06 de fevereiro de 2010

TRE-RJ confirma eleições em Campos e Mangaratiba, também em 6 de fevereiro

Por unanimidade, o TRE-RJ aprovou nesta terça-feira (6) as Resoluções que disciplinam as eleições suplementares para a Prefeitura dos municípios de Campos dos Goytacazes e Mangaratiba.  A votação em Mangaratiba e no primeiro turno em Campos vai ser no dia 6 de fevereiro, que coincide com a data prevista no calendário eleitoral aprovado para o município de Valença, na sessão de quinta-feira (2).
 Nos três municípios, eleitores que se inscreveram ou fizeram a transferência do título até o dia oito de setembro de 2010 poderão participar do pleito. A 2ª via do título poderá ser retirada na zona eleitoral até cinco de fevereiro, véspera da eleição. De 15 a 19 de dezembro ocorrem as convenções para definir a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito e as eventuais coligações. O requerimento de registro de candidatura deve ser apresentado à Zona Eleitoral responsável até as 19h do dia 20 de dezembro.
A lista com a relação dos pedidos de registro apresentados pelos partidos e coligações deve ser publicada até o dia 22 de dezembro. Todos os pedidos de registro, mesmo os impugnados, devem ser julgados e publicados até 17 de janeiro. A partir de 21 de dezembro, a propaganda eleitoral é permitida, inclusive na internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se for o caso, terá início em 6 de janeiro e encerramento em 3 de fevereiro. Essa é também a data limite para que todos os recursos sobre pedidos de registro sejam julgados pelo TRE-RJ e as decisões publicadas.
 Ainda em 3 de fevereiro, termina o prazo para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. Às 22h do dia 5 de fevereiro, véspera do pleito, encerra-se o prazo para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos

domingo, 5 de dezembro de 2010

Código Civil não é aplicável em relações de emprego

A SBDI-1 do TST, no julgamento do RR 187900-45.2002.5.02.0465, firmou entendimento de que o art. 940 do novo Código Civil não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego. Esse dispositivo prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga. O Relator destacou, inclusive, fundamentos de um voto, interpretando que prevaleceu no caso o art. 8º, parágrafo único, da CLT, o qual, de fato, permite o aproveitamento do direito comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho, se não houver incompatibilidade com os princípios deste. No entanto, dois requisitos devem ser preenchidos: a inexistência de norma específica de Direito do Trabalho regulando a matéria e a compatibilidade do direito comum com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Assim como a norma prevista no art. 940 do CC/2002 não tem a característica de proteger o empregado hipossuficiente, a condenação ao pagamento de indenização em valor equivalente a duas vezes a importância indevidamente exigida significaria a imposição de um encargo difícil de ser suportado pelo trabalhador.


S.FED - As mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil


Leia as principais alterações do substitutivo do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao novo Código de Processo Civil (PLS 166/10).

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuroCPC,quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprioCPC,ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

Alteração do pedido ou da causa de pedir

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

Atividades dos mediadores

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

Embargos infringentes

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

Provas ilícitas

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

Ausência a audiência de conciliação

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

Intimação para cumprimento da sentença

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

Intimação a testemunhas

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

Fonte: Senado Federal

STJ - Cabe ao STF decidir sobre necessidade de separar, valores de consumo e de contribuição de iluminação pública

A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, de Minas Gerais, continua obrigada a emitir faturas com dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública sobre o tema, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o caso.

O relator, ministro Luiz Fux, constatou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a questão sob a perspectiva constitucional, cuja revisão não é admitida ao STJ. “A questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionada pelo tribunal local à luz da exegese do artigo 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal”, disse.

Assim, o ministro Fux concluiu que não cabe ao STJ examinar a questão, uma vez que reverter o julgado significaria usurpar competência do STF. Para o TJMG, a cobrança casada, prevista constitucionalmente, deve ser feita de forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou individual dos montantes.

Ao interpor o recurso especial ao STJ, a concessionária já apresentou o recurso extraordinário ao STF, que ainda deverá ser remetido àquele tribunal.

Histórico

Em 2003, o Ministério Público mineiro entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Justiça do estado para que a companhia fosse condenada a emitir dois códigos de barra, separando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da impossibilidade de discussão da matéria de ordem tributária em ação civil pública.

Em recurso de apelação, o MP defendeu sua legitimidade ativa, já que a ação coletiva não possuiria pretensão de natureza tributária, e sim contra a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o mesmo código de leitura ótica; pretensão, portanto, de natureza consumerista.

A 6ª Câmara Cível do TJMG atendeu ao recurso. Afirmou que a ação só quer resguardar interesse dos consumidores, e não dos contribuintes, e que a contribuição casada, com previsão na Constituição, deve ser feita de tal forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.

No STJ, a defesa da companhia pediu para que fosse reconhecida a ilegitimidade do MP para a propositura da ação. Alegou que a relação jurídica que envolve a presente ação é tributária e que a empresa, por se tratar de concessionária de energia elétrica que desempenha atividade mercantemente arrecadatória, não possui legitimidade passiva. Afirmou ainda ser necessária a citação dos municípios de Cataguases, Astolfo Dutra, Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas para integrarem a lide como litisconsortes passivos, já que a empresa apenas arrecada contribuição de iluminação pública por força das leis municipais editadas por esses municípios.

O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a legitimidade do MP para propor a ação na defesa de direitos difusos e coletivos. Para ele, não há mais lugar para o veto da validade da causa do MP para a ação popular, a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo.

Em relação à formação do litisconsórcio passivo, o relator não conheceu do recurso, em razão da Súmula 7, uma vez ser inviável ao STJ reanalisar fatos e provas. Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator. Resp 848736

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


STJ - Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Burger King a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.

O conflito de competência foi proposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda., titular da marca Bob’s, que responde como ré em ambas as ações. A Venbo pediu a reunião das ações na Justiça Federal devido à atração provocada pela atuação do MPF. Na ação proposta na Justiça Federal, também são rés as redes McDonald’s e Burger King.

A Justiça estadual se dizia competente para julgar as ações em razão da sua prevenção, já que ali a ação contra o Bob’s teria sido proposta antes daquela contra as três redes. Já a Justiça Federal alegava ser sua a competência do julgamento por conta da presença do MPF nas ações.

Voto

Segundo o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manter as ações separadas possibilitaria a tomada de decisões contrastantes nas duas esferas da Justiça. “Julgado procedente o pedido formulado em face da ré Venbo, na ação que se processa na Justiça Federal, estaria esta proibida de comerciar lanches infantis com a oferta de brindes ou mesmo de vendê-los separadamente, e, julgada procedente a ação na Justiça estadual, permitir-se-ia a ela comerciá-los, desde que separadamente”, explica o ministro em seu voto.

O conflito foi resolvido de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ. Segundo o relator, não é possível invocar a resolução da conexão ou continência quando em uma das ações o autor a faz tramitar na Justiça Federal. “Esta Corte tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respectivos juízos, e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo federal”, afirma no voto. CC 112137

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST - Oitava Turma mantém plano de saúde a aposentada e seus dependentes


Ex-empregada do Banco Bradesco S.A., aposentada por invalidez, reclamou em instância superior o restabelecimento de assistência médica com a manutenção do plano de saúde que o Banco Bradesco mantinha em favor dela e de seus dependentes. A Oitava Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional.

Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional.

Em suas razões a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional, e passou a receber benefício do INSS. Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes, contudo após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.

Na Oitava Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício.” De acordo com o mencionado artigo, em situações como a ora apresentada, o que existe é, “tão somente, a suspensão do contrato de trabalho”, porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.

A ministra Dora salientou ainda o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.

Desse modo, os ministros da Oitava Turma, consoante os fundamentos da relatoria, unanimemente acolheram o recurso da empregada e, reformando a decisão de instância inferior, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. (RR-96400-02.2004.5.05.0025)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho