sábado, 5 de maio de 2012

Bar gay proíbe beijos entre heterossexuais na Dinamarca

Um bar gay da Dinamarca tem causado controvérsia por impedir que casais heterossexuais se beijem nas suas dependências. Visitantes do Never Mind, localizado em Copenhague, afirmam ter sido impedidos de trocar carícias no estabelecimento por ordem do proprietário.
Christian Carlsen afirma que não vê nenhum "grande problema" na política adotado em seu bar. "Obviamente recebemos vários visitantes que não são homossexuais e, por nós, tudo bem, contanto que eles entendam que esse é um bar gay", defendeu ele em entrevista ao Copenhagen Post. "Os gays não podem ir a muitos outros lugares para se conhecer", completou Carlsen.

Para o representante do grupo de advocacia dinamarquês Homosocialt Fællesskab, a política do bar é doentia. Jobbe Joller afirma que lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros estão lutando por aceitação e direitos iguais para todos enquanto o Never Mind briga pelo contrário.

AGU pede que STF esclareça efeitos de decisão de 2005 sobre foro privilegiado

Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare a validade da Lei n. 10.628 de 2002 sobre o foro privilegiado até a data de julgamento da sessão que a declarou inconstitucional, em outubro de 2005. A lei em causa modificara o Código de Processo Penal, estabelecendo que “a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente (improbidade administrativa), prevalece ainda que o inquérito ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública”.
Em face daquela decisão, a AGU e a Procuradoria-Geral da República ajuizaram no STF recurso (embargos de declaração), para que os efeitos da decisão sejam modulados, já que entre 2002 e 2005 inúmeras ações penais e de improbidade foram propostas contra ex-ocupantes de foro privilegiado, com a condenação de alguns deles.
O recurso entrou em pauta em 2009, mas o ministro Ayres Britto pediu vista. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira, mas acabou suspenso por falta de quorum, depois que o atual presidente do STF votou pelo acolhimento dos embargos. A ação foi reincluída na pauta da plenária da próxima quarta-feira, juntamente com outros feitos sobre o mesmo assunto.
Memorial

A  Secretaria Geral de Contencioso da AGU, em memorial entregue aos ministros do Supremo, destacou que a Lei n.º 10.628/02 vigorou por um período aproximado de três anos (de 26 de dezembro de 2002 a 15 de setembro de 2005), tendo produzido “efeitos no mundo jurídico”. ~
A AGU argumentou ainda que, com a declaração de inconstitucionalidade da norma, há a necessidade de se fazer referência explícita quanto aos efeitos a serem alcançados pela decisão. Do contrário, teria de ser aplicada a regra do efeito ex tunc. Ou seja, a Lei 10.628 seria considerada inconstitucional desde a sua publicação. E todas as condenações ocorridas teriam de ser desconstituídas.

Os advogados da União também alertaram para o fato de que os cofres públicos sofreriam prejuízos, pois as quantias recuperadas, e agora devidamente aplicadas em fins públicos, correriam o risco de serem devolvidas àqueles que foram condenados por se apoderarem do patrimônio público. De acordo com o memorial, “desconsiderar essa situação seria premiar aqueles que agem com desídia às suas funções, o que configura uma afronta social inaceitável”.  

Supostas imagens de Carolina Dieckmann nua caem na web


Rio -  Fotos que supostamente seriam da atriz Carolina Dieckmann nua caíram na Internet. São 36 imagens e, em algumas delas, ela aparece com seios à mostra e completamente sem roupa. Há fotos em que a loura está vestida e outras em que Dieckmann está em momentos bem íntimos, como sentada no vaso sanitário.

Grande parte das imagens parece ter sido feita pela própria atriz, ela posa sozinha em todos os cliques mais ousados. Logo após as suspostas fotos da atriz vazarem, o assunto ficou entre os tópicos mais comentados do Twitter no mundo.
Se todas as fotos forem de Dieckmann, elas foram tiradas em momentos diferentes, pois a atriz aparece com vários looks nas imagens.
Foto: Reprodução Interent
Foto: Reprodução Interent
Em 23 de abril, a atriz disse no Twitter que havia sido rackeada. "Tô sendo constantemente rackeada, sempre segunda-feira de manhã... Que estranho, viu? Tô de olho!!!", escreveu ela no microblog.
Caso Dieckmann tenha sido alvo de um hacker, o caso se assemelha com o que ocorreu com a atriz Scarlett Johansson em setembro de 2011. Na ocasião, o celular da americana foi invadido e fotos da atriz nua foram postadas na rede.
Após investigação, o FBI encontrou o criminoso, Christopher Chaney, e o prendeu. Ele já havia hackeado outros famosos, entre eles Mila Kunis e Christina Aguilera.
Piovani comenta fotos de Dieckmann

Apesar de ser famosa por criticar a todos, Luana Piovani saiu em defesa de Dieckmann na tarde desta sexta-feira. Ela postou no Twitter uma mensagem de solidariedade.
Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet
"Sofri muito quando saiu minha foto cruzando a perna na net...Não desejo o mal, sou apenas sincera e verdadeira nas minhas opiniões", escreveu ela ao ser pergunta por um seguidor sobre sua opnião a cerca das fotos de Carolina. Piovani completou contando que nunca tirou fotos mais ousadas com o marido. "Acredita que não ? De tão paranóica que sou com isso. Só mandava do decote com peito bundinha sabe...",
Respondendo a uma seguidora, Luana diz que não tem o hábito de tirar fotos sem roupa em casa. “Nuuuuncaaaaaaa, nem para namorado, nem para mim. Isso nunca vai acontecer comigo, eu dou outros moles hehe. Só faço para revista mesmo”, completou a atriz.
Confira o que os internautas estão comentando:

"Se a Carolina Dieckman tivesse ido buscar o Quinzinho nada disso taria acontecendo, disse @_kaliep fazendo referência ao personagem da atriz na novela "Fina Estampa".

"O ruim dessa polêmica com a Carolina Dieckman é que não dá nem pra falar mal do corpo dela", comentou @heineca.
"Vazou foto da Carolina Dieckman? Cada país com a Scarlett Johanson que merece", comentou @bqeg.
"diante das fotos da carolina dieckman peladona grátis na rede pra galera, só tenho uma coisa a dizer: PERDEU, PLAYBOY", disse @cynaramenezes.
Foto: Reprodução Internet

Reboque da Lei Seca tem dívida de multas

Motorista foi flagrado duas vezes sem cinto de segurança há dois anos. Após polêmica com bicicleta elétrica, condução do veículo ganha regras a partir de segunda

Rio -  Em casa de ferreiro, o espeto é de pau. Um reboque da Operação Lei Seca — cujo objetivo é identificar motoristas alcoolizados ou veículos em situação irregular — também tem ficha suja. O caminhão placa KZA 1418 consta como “inadimplente com bloqueio no Detran” por não ter pago duas multas de 2010. Outros dois carros da blitz foram flagrados com registro de infrações já quitadas. A equipe de O DIA encontrou a frota multada em blitzes na Lagoa e em São Conrado.
O motorista do reboque foi flagrado sem o cinto de segurança duas vezes em 2010 e sempre na Linha Amarela. As multas, no valor de R$ 102,15 cada uma, não foram pagas até hoje. No histórico de derrapadas dos veículos, sete das nove infrações são graves ou gravíssimas.
Campeão de multas, Prisma tem duas por avanço de sinal vermelho | Foto: Osvaldo Praddo / Agência O Dia
Campeão de multas, Prisma tem duas por avanço de sinal vermelho, duas por conduzir falando ao celular e uma por circular em seletiva | Foto: Osvaldo Praddo / Agência O Dia
No total, os três carros cometeram nove multas, totalizando mais de R$ 900. Um Prisma, de placa KZK 2142, é o grande campeão com cinco infrações. Duas são por avanço de sinal vermelho, outras duas por trafegar falando no telefone celular e outra por transitar na pista da esquerda, para circulação exclusiva de ônibus.
É a segunda vez esta semana que um carro da Operação Lei Seca com multas é flagrado a serviço da blitz. O Prisma KWT 2902, estacionado irregularmente na ciclovia do Arpoador sábado de madrugada, acumula nove multas. Foi lá que uma bicicleta elétrica foi rebocada.
VEÍCULOS ALUGADOS
A Secretaria de Governo, responsável pela Operação Lei Seca, alega que todos os veículos são alugados, estão com o licenciamento em dia e que foram contratados para atuar nas blitzes em novembro, após a data em que as infrações foram cometidas. Mas garantiu que vai exigir do dono do reboque que regularize a situação do veículo.
Bicicleta elétrica na ciclovia, a até 20km/h e só para maiores de 16 anos
O prefeito Eduardo Paes anunciou ontem através de seu twitter que vai publicar no Diário Oficial segunda-feira decreto para regulamentar a utilização da bicicleta elétrica no município. Para a utilização do transporte nas ciclovias da cidade será necessário ter mais de 16 anos e andar a 20 km/h.
A bicicleta elétrica de Marcelo foi rebocada para depósito em Niterói | Foto: Divulgação
A bicicleta elétrica de Marcelo foi rebocada para depósito em Niterói | Foto: Divulgação
No final de semana, no entanto, a Operação Lei Seca promete rebocar magrelas elétricas de condutores sem habilitação ACC o A. Ciclistas estão combinando pelo twitter fazer uma ‘bicicleata’ no mesmo local fiscalizado pela Lei Seca. Já a Guarda Municipal não vai abordar os ciclistas.
Para o estado, a bicicleta elétrica é um ciclomotor. Pelo Código Brasileiro de Trânsito, o condutor desse veículo tem que ter carteira de habilitação na categoria ACC e usar capacete. Segundo o Detran, nunca foi expedida uma habilitação ACC no Rio.
“Quem tira carteira de moto, categoria A, pode conduzir também ciclomotores, então quando o aluno chega na autoescola ele prefere tirar essa”, explicou o presidente das Associações de Autoescolas do Rio, João Ribeiro. Ele conta que não existem ciclomotores disponíveis nas autoescolas para que os interessados possam aprender a conduzi-los por falta de procura.

Ontem, o cinegrafista Marcelo Toscano passou o dia tentando retirar a bicicleta elétrica do depósito, sem sucesso. Ele foi multado o pela Lei Seca, em mais de R$ 1.700, sábado, após fotografar carro e barraca da operação obstruindo a ciclovia do Arpoador.
Ele já está quase desistindo de recuperar o veículo: “Estou cansado, é muita burocracia. Ontem não me deixaram retirar por falta de uma procuração. Ainda por cima vou ter que pagar R$ 200 de frete para trazer a bicicleta de Niterói, para onde foi levada pelo reboque, para o Rio. Amanhã vou falar com o meu advogado. Por mim, não corria mais atrás disso”.
Mais de 130 mil fisgados pela blitz
O Operação Lei Seca já multou 130 mil motoristas em todo o estado em seus três anos de existência. Nas ações, os 200 agentes que trabalham nas blitzes já fizeram mais de 710.683 abordagens e 30 mil veículos já foram rebocados para depósitos públicos do estado.
Mais de 53,2 mil motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Dos mais de 603 mil testes de etilômetros aplicados, cerca de 5,3 mil foram flagrados com algum nível de álcool no sangue. Dois mil estavam extremamente embriagados e responderam a inquérito.
Hoje, a Lei Seca atua também fora da capital, em 14 municípios, como Cabo Frio, Itaperuna, Campos, Macaé, Petrópolis, Teresópolis, Resende, Cordeiro, Rio Bonito, Maricá e Itaguaí. 

TST aprova alterações e cancelamento de súmulas e OJs anteriores

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nessa segunda-feira (16), o cancelamento da Súmula nº 207 e a alteração de outras duas, as de nº 221 e 368.

A súmula cancelada (nº 207) tratava sobre conflito de leis trabalhistas no espaço. Já as alteradas dão nova redação às questões relativas ao recurso de revista e aos descontos fiscais e previdenciários.

Na mesma sessão, o TST também decidiu modificar a redação das Orientações Jurisprudenciais nº 115, 257 e 235, todas oriundas da Secretaria de Dissídios Individuais – Subseção 1. Os temas abordados são recurso de revista (nas duas primeiras) e horas extras para quem recebe salário por produção (na seguinte).

Por fim, foi alterada a redação da OJ Transitória nº 42, também da SDI-1, relativa exclusivamente aos empregados da Petrobrás.

Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:

SÚMULA Nº 221

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea c do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SÚMULA Nº 368

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.

III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

OJ Nº 115 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

OJ Nº 257 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões contrariar, ferir, violar, etc.

OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I

PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)

I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

OJ Nº 235 DA SBDI-I

HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

SÚMULA Nº 207 (cancelada)

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA LEX LOCI EXECUTIONIS (cancelada)

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região