sábado, 25 de maio de 2013

Aluguéis de bem de família são impenhoráveis

O TRF4 determinou à Fazenda Nacional que devolva valores depositados em juízo provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A decisão da 2ª Turma da Corte foi tomada em julgamento realizado na última semana. Conforme a relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta. A magistrada ressaltou que o bem de família não precisa ser necessariamente a residência da pessoa. “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença de primeiro grau. A Fazenda Nacional deverá devolver à moradora de Foz do Iguaçu (PR), autora da a ção e proprietária do bem, todas as parcelas depositadas desde a data em que o imóvel teve reconhecido o seu caráter impenhorável.

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