quinta-feira, 16 de maio de 2013

DISTINGUISHING

O precedente é uma norma geral, que se aplica a casos futuros. É preciso interpretar o precedente para saber quando pode ser aplicado e como.

Quando se vai interpretar o precedente, você vai ter que buscar, conhecer o contexto do caso que gerou o precedente, para que Você possa saber se o precedente se aplica ou não ao seu caso. Por isso, você terá que buscar o caso de que ele surgiu. Vocês terão de fazer a comparação entre o caso do precedente e o caso que está sendo analisado agora. Essa comparação entre o caso em apreço e o caso do precedente é
imprescindível. Essa comparação entre seu caso e o caso do precedente tem um nome: “distinguishing”. Não há como aplicar o precedente sem fazer o “distinguishing”.

Na aplicação de Súmula vinculante, o juiz tem que fazer o “distinguishing”, ineliminável.

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