A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a
análise da liminar e levará diretamente ao Plenário, para julgamento de
mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279,
em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis
municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de
assistência jurídica e da Defensoria Pública. A ministra adotou, para a
análise do caso, o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs
(Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter
definitivo pelo Plenário do STF.
De
acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos
municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria
Pública viola o princípio do pacto federativo. Isto porque trata-se de
matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII,
da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e
aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo
24, parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado
como preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação.
A
PGR alega que não existe “qualquer margem para a atuação dos municípios
em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como
administrativa”. Sustenta que a Lei 735, de 23 de novembro de 1983, e a
Lei Complementar 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do município de
Diadema, “adentraram os âmbitos legislativo e administrativo referentes à
disciplina e prestação de serviço de assistência jurídica, em
desconformidade com o disposto nos artigos 1º, caput; 24, inciso XIII,
parágrafos 1º e 2º; 60, parágrafo 4º, inciso I; e 134, parágrafo 1º, da
Carta Maior”.
A
Procuradoria Geral da República aduz que a plausibilidade jurídica do
pedido está suficientemente caracterizada pelos argumentos apresentados e
que “a urgência da pretensão caracteriza-se diante da situação de
insegurança jurídica criada pela disciplina e exercício de serviço
público de tamanha relevância popular por ente federativo não
legitimado, bem como dos reflexos dessa instabilidade institucional
sobre os cidadãos do Município de Diadema/SP”. Assim, a PGR pede que
seja julgado procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade
das duas leis municipais.
Processos relacionados: ADPF 279
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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