O
Diário de Justiça Eletrônico publica nesta quinta-feira (24) os
acórdãos em que foi estabelecido o entendimento da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança de tarifas por
serviços bancários, como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a
Tarifa de Emissão de Carnê (TEC).
Em
28 de agosto, a Seção julgou os recursos repetitivos 1.251.331 e
1.255.573 e concluiu que a cobrança de TAC e TEC é permitida se baseada
em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, desde que prevista
expressamente. Após aquela data, porém, já não há respaldo legal para a
pactuação das tarifas.
A íntegra dos acórdãos pode ser acessada no andamento processual.
Processos relacionados: REsp 1251331 e 1255573
Fonte: Superior Tribunal de Justiça