A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei nº 5.988/2009, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas do contribuinte com dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda. Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010). A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/1995), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução: o cônjuge; o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho; filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal; e o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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