sábado, 5 de maio de 2012

AGU pede que STF esclareça efeitos de decisão de 2005 sobre foro privilegiado

Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare a validade da Lei n. 10.628 de 2002 sobre o foro privilegiado até a data de julgamento da sessão que a declarou inconstitucional, em outubro de 2005. A lei em causa modificara o Código de Processo Penal, estabelecendo que “a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente (improbidade administrativa), prevalece ainda que o inquérito ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública”.
Em face daquela decisão, a AGU e a Procuradoria-Geral da República ajuizaram no STF recurso (embargos de declaração), para que os efeitos da decisão sejam modulados, já que entre 2002 e 2005 inúmeras ações penais e de improbidade foram propostas contra ex-ocupantes de foro privilegiado, com a condenação de alguns deles.
O recurso entrou em pauta em 2009, mas o ministro Ayres Britto pediu vista. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira, mas acabou suspenso por falta de quorum, depois que o atual presidente do STF votou pelo acolhimento dos embargos. A ação foi reincluída na pauta da plenária da próxima quarta-feira, juntamente com outros feitos sobre o mesmo assunto.
Memorial

A  Secretaria Geral de Contencioso da AGU, em memorial entregue aos ministros do Supremo, destacou que a Lei n.º 10.628/02 vigorou por um período aproximado de três anos (de 26 de dezembro de 2002 a 15 de setembro de 2005), tendo produzido “efeitos no mundo jurídico”. ~
A AGU argumentou ainda que, com a declaração de inconstitucionalidade da norma, há a necessidade de se fazer referência explícita quanto aos efeitos a serem alcançados pela decisão. Do contrário, teria de ser aplicada a regra do efeito ex tunc. Ou seja, a Lei 10.628 seria considerada inconstitucional desde a sua publicação. E todas as condenações ocorridas teriam de ser desconstituídas.

Os advogados da União também alertaram para o fato de que os cofres públicos sofreriam prejuízos, pois as quantias recuperadas, e agora devidamente aplicadas em fins públicos, correriam o risco de serem devolvidas àqueles que foram condenados por se apoderarem do patrimônio público. De acordo com o memorial, “desconsiderar essa situação seria premiar aqueles que agem com desídia às suas funções, o que configura uma afronta social inaceitável”.  

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