Em se tratando de responsabilidade objetiva, o Estado tem o dever de indenizar os danos causados por agentes da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da CF (Apelação/Reexame Necessário de Sentença nº 5251/2010). Esse foi o entendimento da câmara julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público). Os pais de uma vítima de acidente de moto, que se chocou contra um caminhão que prestava serviços à Prefeitura Municipal de Cuiabá, parado próximo a um canteiro central, tiveram os direitos reconhecidos. O recurso foi provido apenas para minorar o percentual da pensão a ser paga mensalmente.
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