terça-feira, 31 de agosto de 2010

TSE - Relator vota pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a Joaquim Roriz


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para manter a inelegibilidade de Roriz para as eleições deste ano, em decorrência da renúncia ao mandato de senador em 2007. O julgamento ocorre na análise de recurso de Joaquim Domingos Roriz e de sua coligação “Esperança Renovada” contra o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de governador pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Ao apresentar seu voto, o ministro-relator, Arnaldo Versiani, elencou onze pontos de argumentação da defesa de Joaquim Roriz para deferimento do registro de candidatura de Roriz. Mas um a um o ministro Versiani rebateu os argumentos apresentados.
Na avaliação do relator, o TSE em julgamento recente já firmou entendimento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Versiani lembrou que a lei complementar entrou em vigor ainda antes do início do processo eleitoral – aberto a partir das convenções partidárias. Com relação ao princípio da irretroatividade da lei (se ela pode ou não alcançar casos passados), o ministro afirmou que a legislação determina a verificação da situação do candidato no momento de seu registro de candidatura e que naquela situação, Joaquim Roriz já se encontrava alcançado pela LC 135, ou seja, inelegível, em decorrência da renúncia. Portanto, não há que se falar em retroatividade da norma.
Com relação à renúncia em si, o ministro-relator ressaltou que mesmo que ela tenha ocorrido antes da LC 135, não cabe discuti-la como ato jurídico perfeito (que não pode ser desconstituído), ”caso contrário traria um direito adquirido à elegibilidade”.

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