A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Blumenau e determinou que a Companhia Excelsior de Seguros pague à Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel o valor de R$ 18,6 mil. O valor corresponde a diferença pendente e com cessões de direitos do Seguro DPVAT, feitas por vítimas de acidente de trânsito atendidas pelo Hospital e não quitados integralmente pela seguradora.
Na contestação de 3586 páginas, a seguradora afirmou que o Santa Isabel não é parte legítima para cobrar por não ter assinado qualquer contrato com a instituição. Para a Excelsior, somente as vítimas poderiam pedir o pagamento dos valores, em parte, já pagos por ela. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller não reconheceu os argumentos da seguradora e observou que o Hospital demonstrou, individualmente, todos os atendimentos prestados, com nomes das vítimas e dos médicos, diagnósticos, medicações e todas as demais informações.
“Como se denota, difícil concluir quais outros demonstrativos se poderia exigir do nosocômio apelado para comprovar os efetivos atendimentos prestados aos segurados, com a respectiva quantificação da contraprestação econômica necessária à remuneração dos serviços conferidos aos acidentados. Aliás, a desaprovação dos referidos escritos é que exige contraposição eficiente, calcada em prova adequada, o que inexiste nos presentes autos, motivo pelo qual a validade dos relatórios apresentados - como forma de demonstração do custo de atendimento e/ou internação dos segurados - revela-se inquestionável”, concluiu Boller. (Apel. Civ. nº 2011.025704-3)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Nenhum comentário:
Postar um comentário