A Elevadores Atlas Schindler S.A. terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a duas meninas que ficaram presas no elevador do prédio onde moram, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O incidente ocorreu no dia do aniversário de uma delas devido à falta de energia. Para piorar a situação, a luz de emergência e o interfone não funcionaram e, ao ser solicitado socorro à empresa, a mesma comunicou que não poderia atender ao chamado naquele momento, sendo necessária a intervenção do Corpo de Bombeiros.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos de Figueiredo, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa que não fez a manutenção dos equipamentos do elevador devidamente, bem como sua omissão na prestação de socorro às meninas.
“Há de se observar os infortúnios decorrentes dasituação em que as menores se encontravam, presas num elevador sem luz e privadas de qualquer forma de comunicação. Assim, inequívoca a responsabilidade da empresa ré que mantém ontrato de manutenção com o condomínio onde ocorreu o evento”, destacou.
Nº do processo: 0025268-31.2008.8.19.0209
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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