sexta-feira, 16 de julho de 2010

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização acidentária

Um dos debates travados na Justiça do Trabalho diz respeito a sua competência para apreciação de ação de indenização por danos morais e matérias decorrentes de acidente do trabalho. Com a EC 45/2004, a competência passou a ser da justiça trabalhista. Contudo, se houver sentença de mérito da Justiça Comum, antes da publicação da emenda constitucional, a Justiça do Trabalho perde a capacidade para apreciar a matéria. Esse foi o entendimento da 5ª T. do TST no julgamento do RR 9951700-11.2006.5.09.0013. A Relatora do acórdão esclareceu que se aplica esse posicionamento desde a análise pelo STF de um conflito de competência e a edição da Súmula Vinculante nº 22.


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