O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar, nos Autos nº 2010.01.1.129946-6, em favor de candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito. O autor conta que foi aprovado em concurso público da ré e convocado para que apresentasse documentos necessários para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, foi informado de que seu nome constava no sistema de proteção ao crédito e que, se não o retirasse dos cadastros daquela instituição, seria considerado desistente e excluído da seleção.
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