Rio - Segurados do INSS que receberam auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-acidente depois de 2000 têm direito a revisão dos benefícios que pode chegar a 8%. A correção é feita nas agências da Previdência Social, sem necessidade de entrar com ação na Justiça. Mas é preciso fazer o pedido administrativo no posto e apresentar um documento assinado de próprio punho, que pode ser levado de casa.
A correção só vale para quem começou a receber o benefício entre outubro de 2000 e agosto de 2009 e tinha menos de 144 contribuições previdenciárias (equivalente 12 anos) após julho de 1994. Aqueles que estiverem fora desta classificação não terão direito.
A origem da dívida do INSS com esses segurados é porque o cálculo não descartou as 20% menores contribuições feitas por eles, o que pode ter reduzido o benefício na concessão. A Diretoria de Benefícios do INSS encaminhou ofício interno, no início do mês, para autorizar a correção de todos os benefícios por incapacidade e das pensões originadas deles prejudicadas pelo cálculo equivocado.
Média do benefício cai
O prejuízo ocorre pelo fato de, ao manter no cálculo todos os salários de contribuição, o INSS puxa a média adotada para baixo. Se o trabalhador contribuiu pelo mínimo durante um período de desemprego, por exemplo — hábito comum —, mas se o salário de contribuição sempre foi de faixa superior, a média sobe. Ao desprezar os 20% menores, esse período, exceção na vida contributiva, é incluído e reduz o benefício. Desde agosto de 2009, não houve mais erro no cálculo.
Para preencher o documento
INFORMAÇÕES
Ao preencher o documento, que pode ser feito em casa, em qualquer papel, manuscrito (feito à mão) ou digitado, o segurado precisa apresentar informações básicas: nome completo, endereço, número de documentos pessoais, data de nascimento, número do benefício, data do período de contribuição ao INSS e o período de recebimento do auxílio ou da pensão. O texto deve requerer a revisão do benefício.
SEM PADRÃO
O Ministério da Previdência explicou que, mesmo que algumas agências apresentem um formulário para facilitar a obtenção de dados, esse documento pode ser feito pelo próprio segurado. Não há texto nem formulário padrão para este tipo de pedido. O que vale é que as informações básicas vão ajudar a localizar o benefício.
SUGESTÃO DE TEXTO
“Eu, (nome do segurado), titular do benefício por incapacidade de nº (informar) mantido pela agência da Previdência Social (informar o nome do posto mantenedor) desde (informar data do início do benefício), carteira de identidade nº (informar, acrescentando o órgão expedidor), CPF (informar), residente à rua (informar com dados completos, como número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), solicito o recálculo da renda mensal inicial do benefício acima mencionado para que sejam considerados apenas os 80% maiores salários de contribuição, segundo o Artigo 29, inciso 2 da Lei 8.213/91 e do parágrafo 4º do Artigo 188-A do regulamento básico da Previdência Social instituído pelo Decreto 3.048/99”. É importante assinar e datar.
SIMPLICIDADE
O modelo criado por uma das agências do INSS de São Paulo traz todas as informações necessárias. Não é obrigatório, mas ajuda na hora de preencher.
Perito do INSS contesta uma nova sentença
Perito do INSS identificado como Heltron Israel postou no portal Perito.Med (www.perito.med.br) protesto contra decisão que deu a um segurado o direito de receber o benefício por incapacidade e, ainda, trabalhar. “Tive de ler três vezes”, ele descreve.
O texto diz que atividade remunerada em período de incapacidade não pressupõe capacidade laboral: “O autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência”.
A correção só vale para quem começou a receber o benefício entre outubro de 2000 e agosto de 2009 e tinha menos de 144 contribuições previdenciárias (equivalente 12 anos) após julho de 1994. Aqueles que estiverem fora desta classificação não terão direito.
A origem da dívida do INSS com esses segurados é porque o cálculo não descartou as 20% menores contribuições feitas por eles, o que pode ter reduzido o benefício na concessão. A Diretoria de Benefícios do INSS encaminhou ofício interno, no início do mês, para autorizar a correção de todos os benefícios por incapacidade e das pensões originadas deles prejudicadas pelo cálculo equivocado.
Média do benefício cai
O prejuízo ocorre pelo fato de, ao manter no cálculo todos os salários de contribuição, o INSS puxa a média adotada para baixo. Se o trabalhador contribuiu pelo mínimo durante um período de desemprego, por exemplo — hábito comum —, mas se o salário de contribuição sempre foi de faixa superior, a média sobe. Ao desprezar os 20% menores, esse período, exceção na vida contributiva, é incluído e reduz o benefício. Desde agosto de 2009, não houve mais erro no cálculo.
Para preencher o documento
INFORMAÇÕES
Ao preencher o documento, que pode ser feito em casa, em qualquer papel, manuscrito (feito à mão) ou digitado, o segurado precisa apresentar informações básicas: nome completo, endereço, número de documentos pessoais, data de nascimento, número do benefício, data do período de contribuição ao INSS e o período de recebimento do auxílio ou da pensão. O texto deve requerer a revisão do benefício.
SEM PADRÃO
O Ministério da Previdência explicou que, mesmo que algumas agências apresentem um formulário para facilitar a obtenção de dados, esse documento pode ser feito pelo próprio segurado. Não há texto nem formulário padrão para este tipo de pedido. O que vale é que as informações básicas vão ajudar a localizar o benefício.
SUGESTÃO DE TEXTO
“Eu, (nome do segurado), titular do benefício por incapacidade de nº (informar) mantido pela agência da Previdência Social (informar o nome do posto mantenedor) desde (informar data do início do benefício), carteira de identidade nº (informar, acrescentando o órgão expedidor), CPF (informar), residente à rua (informar com dados completos, como número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), solicito o recálculo da renda mensal inicial do benefício acima mencionado para que sejam considerados apenas os 80% maiores salários de contribuição, segundo o Artigo 29, inciso 2 da Lei 8.213/91 e do parágrafo 4º do Artigo 188-A do regulamento básico da Previdência Social instituído pelo Decreto 3.048/99”. É importante assinar e datar.
SIMPLICIDADE
O modelo criado por uma das agências do INSS de São Paulo traz todas as informações necessárias. Não é obrigatório, mas ajuda na hora de preencher.
Perito do INSS contesta uma nova sentença
Perito do INSS identificado como Heltron Israel postou no portal Perito.Med (www.perito.med.br) protesto contra decisão que deu a um segurado o direito de receber o benefício por incapacidade e, ainda, trabalhar. “Tive de ler três vezes”, ele descreve.
O texto diz que atividade remunerada em período de incapacidade não pressupõe capacidade laboral: “O autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência”.
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