O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os bancos Itaú Unibanco S/A, Unibanco e Banerj S/A e as administradoras de cartões de crédito Itaucard e Fininvest assinaram dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para dar fim a Ações Civis Públicas ajuizadas em 2002 e 2004 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo da Capital. O Itaú Unibanco S/A assumiu o compromisso de destinar R$ 10 milhões para o Fundo Público de Defesa dos Direitos Difusos, a título de ressarcimento por cobranças abusivas e ilegais em operações de créditos. O compromisso, homologado dia 04/11, resultou de uma iniciativa do Promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação de 2002, ajuizada na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, questiona a cumulação da comissão de permanência e da multa moratória com relação a diversas operações de crédito oferecidas e administradas pelos bancos Itaú S/A, Banerj S/A, Unibanco e BankBoston. A medida contrariava a Resolução 1.129/86, do Banco Central do Brasil, que proibia a cobrança de comissão de permanência somada à multa moratória. Por meio do TAC, o conglomerado financeiro Itaú Unibanco comprometeu-se a observar a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo a não prever a cumulação da comissão com a multa moratória no caso de clientes inadimplentes.
Para adaptar-se, a instituição terá que alterar, em um prazo de 90 dias, contratos de emissão de cartão de crédito, financiamento e arrendamento mercantil de veículos, crédito consignado, empréstimo pessoal parcelado (crediário) e cheque especial. A comprovação do cumprimento deve ser submetida ao MPRJ no prazo máximo de 120 dias. O TAC também estabelece uma contribuição voluntária de R$ 10 milhões, a ser creditada no prazo de 10 dias (contados a partir de 04/11), para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a ser criado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
"Já fizemos um contato com o Prefeito do Rio, Eduardo Paes, que demonstrou interesse em encaminhar à Câmara Municipal um projeto criando o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, que incluiria o Procon Municipal e o Fundo", diz Terra. Se o TAC for descumprido, as empresas arcarão com o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a cada ocorrência, que reverterá ao Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei Federal 7.347/85.
Taxas, multa moratória e cumulação
A ação de 2004, que tramita perante a 30ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, questiona a cobrança, pela Fininvest e pela Itaucard, das denominadas "taxas de garantia e taxas de administração" e de multa moratória acima de 2%, além da cumulação dessa multa com a comissão de permanência.
Por meio deste TAC, ambos assumiram o compromisso de, nos contratos relacionados às operações de emissão de cartão de crédito, não prever a cumulação da comissão com a multa, conforme a atual Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, e limitar a multa moratória, quando cobrada, a 2%, nos termos do §1º ao artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, as empresas terão que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso, que reverterá ao Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei Federal 7.347/85.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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