O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual deferiu liminar para determinar o retorno de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão também suspende a realização de novas eleições marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2011, até o julgamento, pelo TSE, de um recurso de agravo por instrumento.
Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram uma ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
Na ação, eles ressaltam que, na sessão dessa terça-feira (14) o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional “acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à Primeira Instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie”, afirmou o ministro na decisão.
Processo relacionado: AC 423810
Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram uma ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
Na ação, eles ressaltam que, na sessão dessa terça-feira (14) o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional “acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à Primeira Instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie”, afirmou o ministro na decisão.
Processo relacionado: AC 423810
Q bagunça!!!
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