Rio - Operadoras de planos de saúde que negarem qualquer tipo de atendimento ou liberação para procedimentos terão que fazê-lo por escrito e incluir fundamento legal e contratual da recusa. O procedimento só acontece hoje mediante pedido formal do beneficiário do plano e vai facilitar ações judiciais para garantir a cobertura. A medida está em projeto de lei apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE). O texto também obriga as empresas a informarem, a cada três meses, o número e motivos das negativas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outros órgãos. Outras mudanças na lei dos Planos de Saúde fazem parte da proposta do parlamentar cearense. Maria Inês Dolci, advogada da Pro-Teste, que participou da elaboração do projeto, aponta que essa obrigação é bem vinda. Hoje as negativas costumam ser dadas por telefone ou devolução do pedido, sem maiores explicações. "Consumidor tem direito a saber o motivo, mas não há regra que obrigue a justificar, ainda mais por escrito. O usuário dos planos sai ganhando com essa medida", avalia. Ela não acredita que a recusa documentada aumente o número das ações na Justiça, mas vai ajudar a garantir o direito do consumidor. "Hoje o consumidor entra na justiça de qualquer maneira quando precisa de procedimento que é negado. Após pedido de liminar, a Justiça avalia se a negativa tem fundamento, mesmo sem justificativa do plano", explica. Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) no Rio, Sérgio Vieira, a medida é positiva por proteger o consumidor. Ele destaca, porém, que a justificativa já é feita quando o usuário faz uma reclamação à ANS. Uma vez aberta a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a operadora tem cinco dias para justificar a recusa e apontar uma solução para o problema."Isso já vem sendo feito", argumenta.
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