A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (1º/06), a decisão que assegurou a sete estudantes o direito de se matricular na Universidade Vale do Acaraú (UVA), mesmo estando inadimplentes. O relator do processo foi o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Conforme os autos, os alunos cursam Matemática no campus da cidade de Canindé, distante 120 km de Fortaleza. Em junho de 2002, no entanto, eles foram impedidos de se matricular porque estavam em débito com a UVA.
Objetivando continuar frequentando as aulas, impetraram mandado de segurança, alegando não terem condições financeiras para efetuar o referido pagamento. Sustentaram ainda que a instituição de ensino é mantida pelo Governo estadual, devendo oferecer ensino público e gratuito.
A Universidade contestou, afirmando não estar integrada à administração direta do Estado, podendo, dessa forma, cobrar taxas dos estudantes. Ressaltou que o curso frequentado pelos sete estudantes é ministrado fora da sede da instituição, em Sobral, e que há a exigência de contratar professores e pagar o aluguel do estabelecimento onde as aulas ocorrem.
Em março de 2006, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Canindé concedeu parcialmente a segurança pleiteada, reconhecendo o direito dos alunos de continuar seus estudos, independente da inadimplência. O magistrado, porém, destacou como válido o direito da UVA de instituir taxas ou outros encargos pela prestação dos serviços oferecidos.
O processo (nº 1054-86.2003.8.06.0055/1) foi remetido ao TJCE para reexame necessário. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve inalterada a decisão de 1º Grau. “As universidades credoras podem ajuizar ação de cobrança a fim de reaver os valores em atraso, mas não se valer dessas circunstâncias para obstar o direito dos alunos de continuarem seus estudos”, afirmou o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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