A juíza titular da comarca de Goianinha, Ana Karina de Carvalho C. da Silva, jugou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil a um consumidor contra uma empresa com atuação no estado na área no ramo de móveis, eletrodomésticos e vestimentas em geral. O pagamento da indenização deverá acontecer em 15 dias, sob pena de multa em 10%.
Segundo os autos, o consumidor foi inserido no Serviço de Proteção ao Crédito, tendo o seu nome negativado. “Com efeito, se o pleito é de ressarcimento pelo do dano moral, basta a existência da negativação feita de maneira irregular, sendo despicienda a longa narrativa sobre o que aconteceu com o requerente em razão de ter o seu nome colocado nos cadastros de proteção ao crédito. Porquanto, fato de ter o nome ligado a mau pagador, por si só, já conduz à indenização pelo dano moral”.
Para a magistrada “a data em que ocorreu tal inscrição foi exatamente o dia em que o autor celebrou contrato de compra e venda com a ré, obrigando-se ao pagamento de cinco prestações”, ou seja, vinte e sete dias após a negativação.
Nº do processo: 0000587-55.2008.8.20.0116
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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