Uma nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a competência dos Juizados Especiais para julgar demandas que englobam a realização de perícia. A decisão é contrária ao que vem se desenhando no Supremo Tribunal Federal (em julgamento que se encontra sobrestado devido a pedido de vista). Conclui-se que é acertado o entendimento do STJ, uma vez que a Lei nº 9.099/95 não impede a realização de perícia no âmbito dos Juizados Especiais, por não se tratar necessariamente de causa complexa.
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