sábado, 18 de setembro de 2010

STF modifica Regimento para dar mais agilidade à execução de suas decisões

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e tornar seu cumprimento compatível com a Lei n.° 11.232/2005 (que simplificou a execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o princípio do juiz natural.

Também foi introduzida uma  novidade em relação à repercussão geral , cuja análise é feita pelo “Plenário Virtual”, um sistema informatizado de discussão, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em um recurso extraordinário a ele distribuído, perderá a relatoria do processo. Haverá uma nova distribuição, excluindo-se também os ministros que acompanharam o relator na manifestação vencida. 

Confira as alterações aprovadas:

Artigo 13 - Antes da alteração, o artigo 13 do Regimento Interno do STF previa caber ao presidente executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Turmas e dos relatores. Agora, cabe ao presidente executar e fazer cumprir somente seus despachos, suas decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em sessão administrativa e outras de interesse constitucional. A alteração também permitiu ao presidente da Corte a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios.

Com a mudança, prestigiou-se o princípio do juiz natural, ou seja, o ministro relator da causa. Antes dela, competia ao presidente executar e fazer cumprir ordens e decisões transitadas em julgado relatadas pelos demais ministros. A atribuição exigia que o presidente estudasse todo o processo para decidir os atos de cumprimento do julgado proferido pelo colega. “A antiga redação, além de contribuir para atrasar a prestação da tutela jurisdicional executiva, sobrecarregava deveras a Presidência com atribuições que, se não lhe são estranhas, são ao menos desvirtuadas de seu propósito institucional maior”, ressalta o texto que embasou a emenda.

O novo artigo 13 do RISTF também permite que o ministro presidente atue como relator, até eventual distribuição, dos habeas corpus que sejam inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente. Tal procedimento já foi adotado com relação aos HCs que chegam ao STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento e são impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Com a emenda, todos os HCs que chegarem ao Supremo estarão submetidos a este mecanismo: se o STF não tiver competência para julgá-los, o ministro presidente os remeterá ao juízo competente por despacho. Assim, não haverá necessidade de distribuição a relator  para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.

Artigo 21 - A efetividade do cumprimento das decisões do STF também poderá ser acompanhada mais diretamente também pelos ministros relatores. Foi alterado o artigo 21 do RISTF, que trata das atribuições do relator. No texto antigo, cabia a ele determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução do processo, bem como à execução de seus despachos, exceto se forem de competência do Plenário, da Turma ou de seus presidentes. Agora, o relator poderá executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado, bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência. Os ministros relatores também poderão delegar atribuições para a prática de atos processuais não decisórios a outros Tribunais e a juízes de primeiro grau.

Artigo 324 – A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em recurso extraordinário a ele distribuído perderá a relatoria do processo. Esta análise é feita no chamado “Plenário Virtual”, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à análise da Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. Haverá nova distribuição quando o relator originário julgar que o tema não tem repercussão geral contra o voto da maioria. Serão excluídos do processo de redistribuição também os ministros que o acompanharam na manifestação vencida. 

Artigo 340 – A alteração ocorrida neste artigo do Regimento Interno do Supremo apenas adaptou seu conteúdo às disposições dos novos artigos 13 e 21, aplicando-se a legislação processual, no que couber. Foi incluído um parágrafo único no artigo para explicitar que caberá ao presidente do STF, ou a um ministro por ele indicado, a execução e o cumprimento das decisões do Tribunal que determinarem a prática de atos pelo presidente da República e vice, bem como pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Artigo 341 – A nova redação deste artigo enfatiza que os atos de execução e de cumprimento das decisões serão requisitados diretamente ao ministro que atuou como relator do processo na fase de conhecimento.

Artigo 344 – Este artigo foi inteiramente revogado. Ele previa que “a execução atenderá, no que couber, à legislação processual”.

Bruno e Macarrão ficam calados em interrogatório

Amigo diz que goleiro tentou se matar várias vezes
Notícia publicada em 17/09/2010 20:10

Acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, em outubro de 2009, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, usaram de seu direito de permanecerem em silêncio durante o interrogatório realizado nesta sexta-feira, dia 17, na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá. Porém, antes de acabar a sessão, Macarrão afirmou não estar aguentando mais a situação, porque está preso há 70 dias, e Bruno, neste período, tentou se matar várias vezes.

Antes de começar os depoimentos, Bruno passou mal e desmaiou, sendo atendido por equipe médica. Ele teria sofrido uma queda de glicose. Na audiência, que durou cerca de duas horas, o juiz Marco José Mattos Couto ouviu sete testemunhas indicadas pela defesa. No final, ele determinou o retorno dos réus para Minas Gerais, onde eles respondem pela morte de Eliza. O Ministério Público, o assistente de acusação e a defesa terão cinco dias sucessivos cada um para apresentarem suas alegações finais. A sentença deve sair em 30 dias.

Primeira a ser ouvida, a presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Patrícia Amorim, afirmou que passou a ter contato com o goleiro a partir de 4 de janeiro deste ano, quando assumiu a presidência. Segundo ela, Bruno sempre cumpriu as determinações do clube, mas quando fazia alguma coisa errada, era advertido pessoalmente, como no caso da entrevista em que ele pergunta aos repórteres: “quem nunca saiu na mão com a mulher?”.

 Patrícia afirmou ainda que Bruno está com o contrato suspenso aguardando o final dos processos a que ele responde na Justiça, mas que, mesmo se for absolvido, o goleiro não voltará a jogar pelo Flamengo. “A imagem do clube ficou desgastada com os fatos”, justificou.

O diretor-executivo de futebol do clube, Arthur Antunes de Coimbra, o Zico; falou em seguida. Ele disse que somente manteve contato profissional com Bruno por 10 dias, logo após ter assumido o cargo. Neste período, segundo ele, o goleiro manteve uma conduta normal. O ex-craque disse ainda que só ficou sabendo do envolvimento do jogador com Eliza e das declarações ofensivas às mulheres pela imprensa.

Também foram ouvidos os jogadores Leonardo da Silva Moura, Rodrigo Alvim, Paulo Victor Mileo Vidotti, Álvaro Luiz Maior de Aquino - que jogaram com Bruno no Flamengo - e Christian Chagas Tarouco, o Tite, do Vasco. A mãe de Eliza Samudio, Sônia Fátima Moura, que assistia à audiência, teve uma crise de choro e teve que deixar a sala ao ficar cara a cara com o goleiro. Minutos depois, mais calma, voltou.

Em outubro do ano passado, Eliza Samudio, que estava grávida, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá e acusou Bruno e Macarrão de a terem levado para a casa do jogador e a obrigado a ingerir remédios abortivos.

Processo nº: 2009.203.042424-5

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Quem é Ranulfo Vidigal


Em tempo de eleição  é bom lembrarmos do passado de alguns políticos locais, hoje vou falar do Sr. Ranulfo Vidigal, que é do grupo político do Sr. Garotinho.

RANULFO VIDIGAL, foi cassado por corrupção, em 1996, quando era  Prefeito da Cidade de São João da Barra ( RJ ), o que não impediu de de ser nomeado para Secretária da Fazenda de Campos-RJ, durante a administração Anthony Garotinho foi o presidente da  Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos ( Asep ), do  Estado do Rio de Janeiro, e atualmente é o gerente do Centro de Informação e Dados de Campos (CIDAC).

7ª Câmara Criminal do TJRJ suspende julgamento de habeas corpus de Bruno e Macarrão

Notícia publicada em 14/09/2010 18:14

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu hoje, dia 14, a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador. Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.

O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.

Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa. “Há muito tempo eu não via um decreto de prisão com tamanha cautela e zelo”, ressaltou o desembargador, elogiando o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, que decretou a prisão preventiva dos réus.

“O magistrado dissecou os fatos para mostrar a existência da justa causa da medida cautelar. Teve o cuidado de afastar qualquer ingerência do que se passou em Minas. Mostrou as possibilidades de pessoas que cercam o paciente interferirem de alguma forma na produção da prova”, concluiu o desembargador.

Processos nºs: 0040804-59.2010.8.19.0000// 0040943-11.2010.8.19.0000

Testemunhas de defesa do goleiro Bruno e de Macarrão prestam depoimentos no Fórum de Jacarepaguá

Notícia publicada em 16/09/2010 18:39

O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, realiza nesta sexta-feira, dia 17, a partir das 13 horas, a continuação da audiência de instrução e julgamento do processo em que são réus o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Eles são acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador.

Na ocasião, serão ouvidas sete testemunhas de defesa dos denunciados: a presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Patrícia Amorim; o diretor-executivo de futebol do clube, Arthur Antunes de Coimbra, o Zico; e os jogadores Leonardo da Silva Moura, Rodrigo Alvim, Paulo Victor Mileo Vidotti, Álvaro Luiz Maior de Aquino – todos do Flamengo - e Christian Chagas Tarouco, o Tite, do Vasco. Também está prevista a exibição do vídeo referente à entrevista concedida pela vítima Elisa Silva Samúdio ao Jornal Extra, na porta da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM. Em seguida, ocorrerá o interrogatório dos réus.

A 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá está localizada na Rua Professora Francisca Piragibe 80, na Taquara.

Processo nº: 2009.203.042424-5

Cláudio Lopes o homem que denunciou Alexandre Mocaiber e Marcos Bacelar

Em 1998 tive o prazer de ser aluno do Dr. Cláudio Lopes no curso preparatório para concurso CPC que funcionava no auditório do Senai.

O Dr. Cláudio Lopes era professor de Direito Penal, o melhor professor de Direito Penal que conheci.

Conheça um pouco da histório do homem de ofereceu denunciou o ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Alexandre Mocaiber e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes Marcos Bacelar.

Cláudio Soares Lopes ingressou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 14 de dezembro de 1987.

Inicialmente exerceu suas funções nas Comarcas de Campos e São João da Barra por um período de quatro anos.

Em 1991, foi convidado pelo Procurador-Geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, a integrar sua Assessoria Criminal, o que ocorreu até 1994. Neste período, presidiu ainda a Comissão de Licitações e a Comissão de Inquérito Administrativo da PGJ, além de ter auxiliado a Secretaria-Geral. Na gestão Biscaia, participou da célebre diligência na fortaleza do contraventor Castor de Andrade, que culminou com a apreensão de livros da contabilidade da contravenção penal, uma das pioneiras diligências de investigação realizadas diretamente pelo Ministério Público.

Durante sete anos ininterruptos, de janeiro de 1995 até julho de 2001, exerceu sua titularidade na promotoria de justiça junto à 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Desde 2001, é Procurador de Justiça, lotado, atualmente, na 3ª Procuradoria junto à 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2002, foi convidado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Muiños Piñero Filho, para exercer as funções de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, o que ocorreu até janeiro de 2003.

No período de janeiro de 2003 até janeiro de 2005, exerceu as funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, Antonio Vicente da Costa Júnior, oportunidade em que foi sempre designado para representá-lo em diversas ocasiões, inclusive, nas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores Gerais.

Também no biênio 2003/2005 foi eleito pela classe dos promotores de justiça, com 70 % dos votos, para o Conselho Superior do Ministério Público.

Em 2004, concorreu ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, junto com outros dez colegas, integrando a lista tríplice que foi encaminhada ao Governador do Estado, visando à escolha do Chefe da Instituição.

Desde Janeiro de 2005, exerce o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento e Modernização Organizacional.
Como Subprocurador de Planejamento, Cláudio Lopes presidiu nestes quase quatro anos, com regularidade, as sessões do Conselho Superior do Ministério Público, em substituição ao Procurador-Geral.

Presidiu, também, a comissão criada para tratar da reengenharia institucional, sendo um dos responsáveis pelo projeto que se encontra atualmente no Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em análise e discussão.

Na Subprocuradoria de Planejamento, além de outros projetos e estudos remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes foi o responsável pela elaboração de inúmeras minutas de resoluções propondo a criação de órgãos de execução.

No Órgão Especial do Colégio de Procuradores, sustentou a criação de cerca de 70 órgãos de execução, projetos que foram devidamente aprovados, com destaque para as promotorias de justiça de tutela coletiva, investigação penal, infância e juventude e idoso, embora não tivesse descuidado de pensar em outras áreas de atuação do Parquet, a par das inéditas promotorias de saúde, educação, execução de medidas sócio-educativas de menores e da promotoria junto às Turmas Recursais Criminais.

Durante esses longos anos de Ministério Público, Cláudio Lopes exerceu em diversas oportunidades a função de supervisor do CECON.

No campo associativo, Cláudio Lopes sempre esteve presente, tendo sido eleito em quatro gestões para Diretoria e Conselho da AMPERJ, uma inclusive na qualidade de Secretário-Geral da entidade.

Cláudio Lopes é ainda um reconhecido professor de direito penal, já tendo lecionado em vários cursos jurídicos de renome, pós-graduações, universidades e na EMERJ, ministrando, ultimamente, suas aulas apenas em organismos ligados ao Ministério Público, como FEMPERJ e AMPERJ. Exerceu, também, graciosamente, tão logo foi criado e durante cinco anos, a função de coordenador acadêmico do curso preparatório para concursos de nossa associação de classe, além de ser um dos instituidores da Fundação Escola do Ministério Público e de nossa Cooperativa de Crédito (COOMPERJ).

MPRJ denuncia ex-prefeito Mocaiber por desvio de verba pública

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, e o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, ofereceram denúncia, ontem (15/09), à Seção Criminal do Tribunal de Justiça, contra o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber, o vereador Marcos Vieira Bacellar (ex-presidente da Câmara Municipal) e outras três pessoas (um assessor parlamentar e dois “laranjas”) por crime de responsabilidade.

Entre agosto e dezembro de 2007, os denunciados desviaram aproximadamente R$ 283 mil dos cofres públicos por meio de um convênio irregular entre o Município e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Empreendimentos Sociais, Agrícolas, Industriais, Tecnológicos e Educacionais (EMSAITE).

A entidade foi contratada por R$ 711.800 para, durante cinco meses (entre 1º de agosto e 31 de dezembro), ceder funcionários que prestariam serviços em apoio à atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca de Campos.

A Prefeitura chegou a pagar as primeiras duas parcelas, no total de R$ 332.720, antes de o convênio ser suspenso, em razão de manifestação expressa do Tribunal de Justiça. A EMSAITE limitou-se a remunerar, em outubro e novembro, um valor estimado em, no máximo, R$ 50 mil, 20 servidores que já atuavam no Juízo da Infância e Juventude por força de convênios anteriores.

A denúncia cita o pagamento de valores superfaturados, sem qualquer estimativa de gastos e sem a anuência do Tribunal de Justiça. O TJRJ notificou o Prefeito de Campos, afirmando que não admitiria a formalização de contratos ou convênios destinados à alocação de pessoal ou à prestação de serviços ao Poder Judiciário sem a sua prévia concordância.

“O MP deve ser inflexível na defesa do patrimônio público, adotando as medidas penais cabíveis independentemente da condição funcional daqueles que atentam contra o erário”, diz Cláudio Lopes.

Dentre as evidências de que a EMSAITE era, na prática, um “simulacro de pessoa jurídica”, a denúncia cita que a OSCIP informou à Receita Federal o local de residência dos denunciados Cláudia da Silva Mota Rodrigues, presidente da entidade, e seu marido Lupércio Rodrigues, também sócio. Além disso, a Gerência Regional do Trabalho em Itaperuna atestou a inexistência de trabalhadores registrados pela organização.

De acordo com a denúncia, Mocaiber “desviou verba pública, valendo-se, para tanto, da celebração de temeroso convênio firmado por sua conta e risco”. Mesmo após as notícias de fraude e sem a regular prestação de contas, ele rompeu dando “ampla, geral e recíproca quitação”.

Entidade fantasiosa
Bacellar, que na época era presidente da Câmara Municipal, foi quem levou a proposta ao então prefeito, atuando “como intermediário na celebração do referido convênio, com entidade que sabia ser fantasiosa, eis que desprovida de sede e empregados”. Em razão de sua intermediação, um dos pagamentos da EMSAITE aos funcionários ocorreu na sede de um sindicato da qual o Vereador foi presidente.

Gusmar Coelho de Oliveira, assessor do ex-presidente da Câmara, é descrito como “mentor da empreitada criminosa”. Ele sugeriu aos “laranjas” Lupércio Rodrigues e Cláudia da Silva Mota Rodrigues a participação no esquema, que controlava na qualidade de sócio-administrador da Sociedade “Oliveira & Oliveira”, contratada pela EMSAITE para gerir o convênio. Oliveira também foi com o casal a uma agência do Banco do Brasil onde foi aberta conta corrente em nome da entidade, para o recebimento dos valores da Prefeitura.

Cláudia foi convencida por Lupércio, que se tornou sócio, a participar do desvio de verbas públicas, tendo figurado como presidenta da OSCIP e participado do ato de assinatura do convênio.

“Não foi obra do acaso a escolha da EMSAITE para participar do ajuste, uma vez que foi constituída com a finalidade deliberadamente fraudulenta e voltada ao enriquecimento ilícito de seus integrantes, sempre em sacrifício de recursos públicos”, aponta o documento. “A referida Sociedade recebeu da Prefeitura de Campos R$ 332.720, o que manifesta desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito dos participantes do esquema criminoso”, acrescenta a denúncia.
Fonte site Ururau

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nahim vai convocar aprovados do PSF

Segundo o jornal Folha da Manhã o prefeito Nelson Nahim, após reunião com o presidente da Câmara de Vereadores Rogério Matoso resolveu convocar os aprovados no concurso do PSF realizado no apagar das luzes do mandato de Mocaiber.

Que o programa PSF é muito importante para a população de Campos não preciso dizer, mais o que me surpreendeu foi a atitude do Prefeito, que apesar de ser irmão de Garotinho e cunhado da prefeita afastada Rosinha, esta mostrando independência e principalmente comprometimento com o municípe.

Será que finalmente temos um prefeito sério?
Hoje às 06 horas da manhã sai de Campos dos Goytacazes/RJ, e fui ao Tribunal Regional do Trabalho na cidade do Rio de Janeiro.

Quando estava voltado por volta das 14 horas, na ponte Rio/Niteroi, um carro da Polícia Civil - Core Anti Bomba, passou pelo meu carro.

Cheguei a brincar com o meu irmão que estava comigo, para onde eles estão indo, e o meu irmão de brincadeira falou "deve ter uma bomba na ponte".

Quando chegamos em Campos dos Goytacazes, por volta das 18 horas ligamos o rádio na emissora Band FM, que estava falando de uma bomba em uma rua próxima a Avenida 28 de Março em uma torre de celular Oi/Tim.

Sinceramente, apesar de agora saber que realmente era verdade e que a equipe do Core detonou o artefato, conforme notícias em jornais e sites locais, foi engraçado, pois às 14 horas quando voltava para Campos e subindo a ponte Rio/Niterio, jamais poderia imaginar que a bomba estava aqui.

TST - Aposentados do BB ganham participação nos lucros mesmo excluídos por convenção coletiva

Aposentados do Banco do Brasil conseguiram manter a parcela referente à participação nos lucros, instituída por regulamento interno do banco, mesmo após a convenção coletiva ter restringido esse benefício apenas para os empregados na ativa. A decisão favorável aos aposentados é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que rejeitou (não conheceu) recurso do Banco do Brasil e manteve, na prática, julgamento anterior da Oitava Turma do TST.

De acordo com os autos, quando os autores da ação foram admitidos no Banco do Brasil, o regimento da instituição garantia aos aposentados o direito ao recebimento da gratificação referente à participação no lucro líquido semestral do banco. Essa gratificação foi extinta em 1996, substituída por outra com o nome de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com critérios determinados por convenção coletiva.

Em 2004, foi firmada convenção coletiva que excluiu os aposentados da PLR. No entanto, ao analisar o caso, a Oitava Turma confirmou o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) e decidiu que a instituição da PLR não retirou o direito dos aposentados do benefício semestral. Isso porque as duas gratificações, a antiga e a nova, teriam a mesma origem: a participação nos lucros do banco.

Para os ministros da Turma, mesmo com a “expressa referência quanto à exclusão dos empregados aposentados” na convenção coletiva, a nova norma “não atinge os contratos de trabalho dos reclamantes, os quais são regidos por norma mais benéfica vigente ao tempo de suas admissões (Súmulas 51 e 288 do TST)”.

Inconformado com o resultado, o Banco do Brasil interpôs embargos à SDI-1. No entanto, a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do processo, não conheceu o recurso por não apresentar decisões do TST divergentes com as da Oitava Turma, como determina a legislação (art. 894, II, CLT). Por isso, a SDI não analisou o mérito e manteve a decisão favorável aos aposentados. (RR—59200-38.2005.5.03.0006)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Falta de pagamento do salário-maternidade é motivo para rescisão indireta

O TRT da 10ª Região entendeu que o não pagamento do salário-maternidade dá ensejo à rescisão indireta. A empresa deixou de pagar um mês do salário-maternidade, além de regularmente atrasar o pagamento dos salários da empregada. Com isso, o relator entendeu que, apesar de o pagamento do salário-maternidade ser de responsabilidade da Previdência Social, conforme estabelece a Lei nº 10.710/2003, § 1º do art. 72, caberá a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT. A empregada terá direito à indenização do período estabilitário e às verbas decorrentes da rescisão do contrato por rescisão indireta, além dos salários-maternidade não recebidos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE cassa registro de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (1), o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho ao cargo de senador pelo Pará. Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Corte deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura, por entender que Jader Barbalho está inelegível para as eleições de 2010, por ter renunciado ao cargo de senador em outubro de 2001.
Por cinco votos a dois, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator processo, ministro Arnaldo Versiani, que rejeitou todos os argumentos de defesa apresentados por Jader Barbalho, como ofensa a um ato jurídico perfeito, direito adquirido do candidato, atipicidade da renúncia como causa de inelegibilidade, irretroatividade da lei eleitoral, entre outros. Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foram os votos divergentes no julgamento ao rejeitarem o recurso do Ministério Público
O ministro Arnaldo Versiani lembrou que o TSE já firmou entendimento em julgamentos recentes – inclusive na sessão desta terça-feira (31), quando negou provimento, como base na Lei da Ficha Limpa, a recurso de Joaquim Roriz que tentava concorrer ao governo do Distrito Federal – que a LC 135/2010 vigora para as eleições deste ano. Isto porque, segundo Versiani, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anualidade da lei eleitoral do artigo 16 da Constituição Federal.
Assim como no julgamento do recurso de Joaquim Roriz na terça, processo do qual também foi relator, o ministro Arnaldo Versiani voltou a enfatizar que inelegibilidade não é sanção, sendo incorreto, portanto, falar no caso em retroatividade de lei ou aventar presunção de inocência. O ministro salientou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de um candidato são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que há o pedido de registro da candidatura.
Segundo o ministro, no momento do pedido de registro de sua candidatura Jader Barbalho se encontrava inelegível pela LC 135/2010. De acordo com o relator, as circunstâncias em que se deu a renúncia de Jader Barbalho não estavam em debate no julgamento, porque a LC 64/90 simplesmente condiciona essa inelegibidade ao próprio ato da renúncia.
O ministro Arnaldo Versiani destacou que o dispositivo do artigo 1º da LC 64/1990, com alteração dada pela Lei da Ficha Limpa, é bem claro ao estabelecer o critério objetivo da renúncia a cargo eletivo como causa dessa inelegibilidade.
”O legislador entendeu considerar essa renúncia como uma causa de inelegibilidade, que atenta contra os princípios da moralidade e da probidade previstos na Constituição Federal ”, disse o ministro Versiani.
Diante disso, o relator deu provimento ao recurso do MPE e indeferiu o pedido de registro de Jader Barbalho para concorrer ao Senado nas eleições deste ano, no que foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido
A ministra Cármen Lúcia salientou que as questões levantadas pela defesa de Jader Barbalho já foram exaustivamente examinadas pelo plenário do TSE no tocante à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e à não violação do artigo 16 da Constituição Federal pela lei complementar.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou, ao votar com o relator, que um dos objetivos do legislador, com a Lei da Ficha Limpa, “foi impedir que ingressassem na vida pública e concorressem a cargo eletivo aqueles que renunciaram a mandato eletivo para não se tornarem eventualmente inelegíveis”.
Divergência
Votos divergentes no julgamento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro voltaram a reafirmar que a Lei Complementar 135/2010 não pode ser aplicada às eleições de 2010 porque alterou causas de inelegibilidade a menos de um ano das eleições, infringindo o artigo 16 da Constituição Federal.
No caso concreto, o ministro Marco Aurélio disse que o parlamentar exerceu ao renunciar um direito que possuía, em razão das circunstâncias políticas que enfrentava naquela ocasião. “Indago se é proibido a renúncia ao mandato?”, perguntou o ministro.
Já o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que Jader Barbalho, desde que renunciou ao mandato de senador em 2001, já foi eleito por duas vezes deputado federal, com o aval da Justiça Eleitoral, que confirmou sua elegibilidade em duas eleições passadas.
“Como podemos agora, por meio de uma lei [LC 135] que surgiu nove anos depois da renúncia, dizer que o candidato era inelegível, quando antes não era?”, perguntou o ministro.
Entenda o caso
Jader Barbalho teve o pedido do registro de candidatura ao Senado deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que afastou a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Segundo esse dispositivo, aquele que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Com a decisão do TSE, como o mandato de senador a que Jader renunciou terminou em 2002 e com os oito anos de inelegibilidade de acréscimo, ele se encontra inelegível nas eleições gerais deste ano.
Contra a decisão do TRE-PA, o Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso ordinário no TSE a fim de que o candidato não pudesse concorrer às eleições de 2010 para o cargo de senador.
Atualmente deputado federal pelo PMDB, Jader Barbalho já exerceu o cargo de deputado estadual (1971), dois mandatos de deputado federal (1975 e 1979), outros dois de governador do estado do Pará (1983 e 1991) e um de senador (1995).

terça-feira, 31 de agosto de 2010

STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas

O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.



“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
A discussão
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.
Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.
Para o TJRS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJRS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.
Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela Primeira Seção.

STF - Prescrição do crime de estelionato contra Previdência começa a contar a partir do 1º pagamento irregular

De ofício, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (31), ordem no Habeas Corpus 91716 para admitir que crime de estelionato cometido contra a Previdência Social (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal) é crime instantâneo de efeitos permanentes. Isto significa que sua prescrição começa a contar a partir da data do pagamento indevido do primeiro benefício previdenciário.



Com a decisão, ficou parcialmente revogada decisão do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (RESP) 910158. No julgamento dessa ação, ele aplicou jurisprudência daquela Corte para considerar o crime de caráter permanente. Com esta interpretação, a prescrição do crime somente começaria a contar a partir do último pagamento de benefício irregular pela Previdência.



Decisão



A decisão foi tomada pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91716, impetrado pela defesa do despachante e vereador do município de Piratini (RS) A.A.P., acusado de estelionato contra a Previdência. No recurso, a defesa contesta decisão do ministro do STJ, que condenou o despachante à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos. Ela alega prescrição do crime e contesta, também, o fato de o ministro haver decidido monocraticamente o RESP, em caráter terminativo. Alega ofensa do princípio da colegialidade.



O relator do HC no STF, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, considerou lítico o ato de Carvalhido, porquanto sua decisão se apoiou em jurisprudência do próprio STJ.



Entretanto, diante da existência de jurisprudência divergente no STF, firmada pela Suprema Corte no julgamento do HC 86467, relatado pelo ministro Marco Aurélio (em que o STF mudou seu entendimento anterior sobre o assunto), concedeu parcialmente a ordem, de ofício.



Por outro lado, diante da inexistência de dados exatos sobre a data do cometimento do crime, o ministro, com apoio dos demais membros da Segunda Turma, determinou ao Juízo da Vara Federal de Bagé (RS), onde o processo contra o despachante teve origem, que levante a data exata de início do recebimento indevido do benefício para estabelecer a data de prescrição da punibilidade.



Também acolhendo o voto do ministro Joaquim Barbosa, a Turma cassou liminar concedida ao despachante em 2007, quando suspendeu temporariamente o início do cumprimento da pena a ele imposta. Hoje, determinou que a pena deve começar a ser cumprida imediatamente.



O caso



Dos autos consta que, mediante contraprestação, A.A.P. teria apresentado requerimentos de benefícios previdenciários (aposentadoria rural), que foram concedidos. Tais requerimentos teriam sido instruídos com notas fiscais de produtor frias, com vendas fictícias - inclusive muitas com datas de emissão anteriores à própria impressão do respectivo talão e notas fiscais de produtor adulteradas.

TSE julga improcedentes representações contra uso da imagem de Lula em programa de Serra

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas representações em que a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, que apoia a candidata Dilma Rousseff para o cargo de presidente da República, acusava a Coligação O Brasil Pode Mais e o candidato à presidência José Serra de terem veiculado, na propaganda eleitoral gratuita de televisão, nos dias 19 e 21 de agosto, imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “visando claramente incutir na consciência do eleitor haver alguma ligação entre ele e José Serra".
De acordo com a coligação de Dilma Rousseff, essa propaganda seria uma "armadilha propagandista" com o objetivo de obter vantagem na veiculação consecutiva de imagens do presidente Lula. Diz que isso caracterizaria uma "invasão às avessas" e que é "direito do eleitor a correta informação de que o presidente apoia uma única candidatura".
A coligação apontou violação do artigo 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que não permite a participação da propaganda veiculada no horário eleitoral de pessoa filiada a outra agremiação que dispute o pleito. Pretendia a aplicação da perda de tempo à coligação de José Serra equivalente ao dobro do utilizado na prática do ilícito.
Decisão

 
Os ministros, por maioria, seguiram o relator, ministro Henrique Neves, que votou no sentido de que a coligação teria legitimidade para ajuizar a representação que questiona a utilização da imagem do presidente Lula, alegando o descumprimento da legislação eleitoral, em especial o artigo 54 da Lei das Eleições, que dispõe sobre a participação de pessoas que não são candidatas em propaganda eleitoral. Neste tema, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, pois entende que somente o presidente Lula poderia reclamar a utilização de sua imagem, por ser um direito pessoal.

No mérito, segundo o relator, o artigo 54 da Lei das Eleições requer participação ativa, ou seja, em que o cidadão compartilha do programa eleitoral. “A regra é restrita à participação que ocorre em apoio a candidato. O verbo apoiar transmite a ideia de ação ou manifestação. No caso, não há qualquer ação do presidente nesse sentido”. Ressaltou que houve a transmissão de imagens de evento oficial com a presença do presidente da República em que o candidato José Serra aparece junto.
O relator ainda sustentou que a regra é restrita à participação em apoio a candidato e que, no caso não há qualquer ação praticada pelo presidente da República. Votou, então, pela improcedência das representações.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ele, a representação não trata da participação do presidente da República no programa eleitoral de José Serra, mas da utilização de sua imagem.
“No caso dos autos é certo que não há fala do presidente da República. Contudo na imagem há inclusive um abraço acompanhado de um áudio de exaltação”, o que, segundo o ministro, se enquadra no artigo 54 da Lei das Eleições. Sustentou que, na verdade, “a forma como se deu a participação reclama uma punição ainda mais dura. Os recorridos fizeram o presidente da República “participar” da propaganda com o intuito claro de fazer confusão, levando o eleitor, subliminarmente, evidenciar possível apoio”. O voto foi no sentido de condenar a coligação a perda de tempo equivalente ao dobro do utilizado na prática do ilícito.
Processos relacionados: Rp 242460 e Rp 242545

TSE já totaliza 1.236 recursos contra decisões sobre registros de candidatos

Até o final da tarde desta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.236 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010.
Esses recursos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam ao TSE por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe), dependendo do assunto que aborda. O RO, por exemplo, é cabível quando o assunto nele tratado versa sobre inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.
A negativa de registro por parte dos TREs é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, entre outros. As motivações para se questionar o registro são diversas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal). Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.
O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
Passo a passo

 
Após a chegada ao TSE, os recursos são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
No caso de admitido pela Presidência do TSE o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias.

TSE - Relator vota pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a Joaquim Roriz


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para manter a inelegibilidade de Roriz para as eleições deste ano, em decorrência da renúncia ao mandato de senador em 2007. O julgamento ocorre na análise de recurso de Joaquim Domingos Roriz e de sua coligação “Esperança Renovada” contra o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de governador pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Ao apresentar seu voto, o ministro-relator, Arnaldo Versiani, elencou onze pontos de argumentação da defesa de Joaquim Roriz para deferimento do registro de candidatura de Roriz. Mas um a um o ministro Versiani rebateu os argumentos apresentados.
Na avaliação do relator, o TSE em julgamento recente já firmou entendimento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Versiani lembrou que a lei complementar entrou em vigor ainda antes do início do processo eleitoral – aberto a partir das convenções partidárias. Com relação ao princípio da irretroatividade da lei (se ela pode ou não alcançar casos passados), o ministro afirmou que a legislação determina a verificação da situação do candidato no momento de seu registro de candidatura e que naquela situação, Joaquim Roriz já se encontrava alcançado pela LC 135, ou seja, inelegível, em decorrência da renúncia. Portanto, não há que se falar em retroatividade da norma.
Com relação à renúncia em si, o ministro-relator ressaltou que mesmo que ela tenha ocorrido antes da LC 135, não cabe discuti-la como ato jurídico perfeito (que não pode ser desconstituído), ”caso contrário traria um direito adquirido à elegibilidade”.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STJ - Mantida decisão que vetou aumento abusivo em plano de saúde para idosos

Os clientes da Amil Assistência Médica com mais de 60 anos, residentes no Distrito Federal, receberão de volta o que tiveram de pagar indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão havia sido tomada pela Justiça do Distrito Federal e foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da Amil. No julgamento, a Terceira Turma limitou-se a reconhecer que o direito dos consumidores – defendido em ação civil pública que questionou cláusula abusiva dos contratos – não estava prescrito.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia proposto ação civil pública para contestar os contratos da Amil, que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores quando estes atingissem 60 anos. O juiz de primeira instância considerou a cláusula abusiva e limitou o reajuste a 80%, determinando ainda a devolução da diferença paga pelos beneficiários. A sentença foi mantida na íntegra pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No recurso ao STJ, a administradora dos planos de saúde alegou que a ação do Ministério Público já havia sido atingida pela prescrição de cinco anos estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu, porém, que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, conforme previsto no Código Civil.
Segundo a relatora, a lei que regulamentou a ação civil pública (instrumento pelo qual o Ministério Público pode defender direitos difusos da sociedade, como os relativos a consumo e meio ambiente) é omissa quanto à prescrição. Já o Código de Defesa do Consumidor, a cujas diretrizes sujeitam-se os contratos de plano de saúde, contém uma única previsão relativa à prescrição, aplicável para ações de reparação de danos causados por defeitos em produtos ou serviços – o que não é o caso do presente processo.

“Dessa forma”, disse a ministra, “frente à lacuna existente, tanto na Lei n. 7.347/1985, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, deve-se aplicar na espécie o prazo prescricional de dez anos, disposto no artigo 205 do Código Civil.”

STJ - Viúva de João Goulart vai receber indenização retroativa por anistia do marido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido falecido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50.
Maria Thereza já vem recebendo, desde então, prestação mensal no valor de R$ 5.425,00. No entanto, a União não realizou o pagamento da indenização retroativa. Maria Thereza não fez acordo para recebimento do valor de forma parcelada, como autoriza a Lei n. 11.354/2006, e preferiu ingressar no STJ com mandado de segurança contra ato omissivo (por deixar de fazer) do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, aderiu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequou a jurisprudência da Primeira Seção para reconhecer a possibilidade do uso do mandado de segurança para a garantia do pagamento retroativo. Ela explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização, uma vez ter sido demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento de retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da portaria que reconheceu a anistia. O prazo está previsto no parágrafo 4º do artigo 12 da Lei n. 10.559/2002.
De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, há previsão orçamentária para pagamento da verba na Lei n. 11.897/2008, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. A condição de anistiado político de Jango foi reconhecida pela Portaria n. 290, de 3 de março de 2009, editada pelo Ministro da Justiça.
Na mesma sessão da Primeira Seção, foram julgados outros 13 mandados de segurança de anistiados políticos, da relatoria da ministra Eliana Calmon, do ministro Humberto Martins e do ministro Mauro Campbell. Todos tiveram resultado no mesmo sentido – garantindo pagamento da indenização retroativa.

Os ministros fizeram constar que, não havendo verba para o pagamento imediato, deve ser emitido precatório. Como os mandados de segurança são processos originários do STJ, é o próprio Tribunal quem emite. Os precatórios devem ser inscritos até 30 de junho de 2011, para pagamento em 2012.

Piauí registra o maior número de candidatos a governador no nordeste

Dos nove estados que compõem a região Nordeste do Brasil, o Piauí é o que registrou o maior número de candidatos a governador no pleito de 3 de outubro: são nove concorrentes. Em segundo lugar em número de candidatos está Pernambuco e Rio Grande do Norte, onde houve o registro de oito candidatos. Já Bahia, Sergipe, Ceará e Maranhão receberam, cada um, o registro de sete concorrentes. Em Alagoas e na Paraíba, seis candidatos pediram o registro para concorrer a governador.
Na região Nordeste , 65 candidatos registraram-se para concorrer ao cargo de governador no pleito de 3 de outubro.Deste total, 52 tiveram o registro deferido; no entanto, há recurso contra o registro de quatro deles. Já dos 12 que tiveram o pedido indeferido, dez recorreram da decisão. Houve ainda uma renúncia, em Pernambuco.
Bahia
Neste estado, apenas Carlos José Bispo do Nascimento PSTU) teve o registro indeferido e apresentou recurso contra a decisão. Todos os outros seis concorrente tiveram o registro deferido. São eles: O atual governador e concorrente à reeleição Jaques Wagner (PT/coligação “Pra Bahia seguir em frente”), Geddel Vieira Lima (PMDB/coligação “A Bahia tem pressa”), Luiz Carlos Bassuma (PV) e Marcos Mendes (PSOL), Paulo Souto (DEM/coligação “A Bahia merece mais” e Sandro Santa Barbara (PCB).
Sergipe
Todos os pedidos de registro dos candidatos a governador em Sergipe foram deferidos. Porém, foram apresentados recursos contra o registro do governador e candidato à reeleição Marcelo Deda (PT/ coligação “Para Sergipe continuar seguindo em frente”), assim como o de João Aves (DEM/coligação “Em nome do povo”). Os demais candidatos são: Arivaldo José (PSDC), Avilete Silva e Cruz (PSOL), Henrique de Aragão (PRTB), João Alves (DEM/coligação “Em nome do povo”), Leonardo Dias (PCB) e Vera Lucia Salgado (PSTU).
Alagoas
Em Alagoas, o único recurso de candidato a governador indeferido foi o de Ronaldo Lessa (PDT/coligação “Frente popular por Alagoas”). O candidato já recorreu desta decisão. Os candidatos com o registro deferido são: Teotônio Vilela, que concorre à reeleição pelo PSDB/ coligação “Frente popular por Alagoas, Fernando Collor (PTB/coligação “O povo no governo”), Jeferson Piones (PRTB/ coligação “Renova Alagoas”), Mario Agra (PSOL) e Tony Clovis (PCB).
Pernambuco
Neste estado, Roberto Numeriano (PCB) está na situação de registro indeferido com recurso. Anselmo Campelo, que concorreria ao cargo de governador por Pernambuco pelo PRTB/ coligação “Um novo tempo” renunciou à candidatura e Fernando Rodovalho, que o substituiu, teve o registro deferido.Também estão com o registro deferido: o candidato à reeleição Eduardo Campos (PSB/coligação “Frente popular de Pernambuco), Jarbas Vasconcelos (PMDB/coligação Pernambuco pode mais”),Edmilson Silva (PSOL), Jair Pedro (PSTU) e Sérgio Xavier (PV).
Paraíba
Todos os seis candidatos a governador na Paraíba tiveram o registro de candidato deferido. Foi apresentado, no entanto, recurso contra o registro de Ricardo Moutinho (PSB/ coligação “Uma nova Paraíba”). Os demais candidatos são: José Maranhão (PMDB/ coligação “Paraíba Unida”), que concorre à reeleição, Francisco Oliveira (PCB), Marcelino Rodrigues (PSTU), Lourdes Sarmento (PCO) e Nelson Junior (PSOL).
Rio Grande do Norte
Dos oito pedidos de registro de candidatos ao governo do Rio Grande do Norte, dois foram indeferidos e estão com recursos: Roberto Ronconi (PTC) e Simone Dutra (PSTU). Já o registro de Bartô Moreira (PRTB) foi deferido, mas há recurso contra o deferimento. Os cinco com registro deferido são: Carlos Eduardo (PDT/ coligação “Coragem pra mudar”), Iberê Paiva (PSB/ coligação “Vitória do povo”), José Walter Xavier (PCB), Rosalba Ciarlini (DEM/ coligação “Força da União”) e Sandro Pimentel (PSOL).
Ceará
Quatro candidatos ao governo cearense estão com o registro deferido: Cid Gomes (PSB/coligação “Por um Ceará melhor para todos”) – candidato à reeleição – Francisco das Chagas Gonzaga (PSTU), Lúcio Alcantara (PR/coligação “Para fazer brilhar o Ceará”), Marcos Cals (PSDB/ coligação “Por um Ceará Moderno e forte” Soraya Tupinambá (PSOL). Os outros dois candidatos, Maria da Natividade Pinho (PCB) e Marcelo Silva (PV) estão com o registro indeferido e apresentaram recurso.
Piauí
No Piauí, nove concorrentes registram-se para concorrer ao cargo de governador. O registro de Lourdes Melo (PCO) foi indeferido. O de Francisco Macedo (PMN) também foi indeferido, mas há recurso contra esta decisão. Os sete candidatos com registro deferido são: Geraldo Carvalho (PSTU), João Vicente Claudino (PTB/ coligação “Por um Piauí novo”), José Avelar (PSL), Romualdo Brazil (PSOL), Silvio Mendes (PSDB/ coligação “A força do povo”), Teresa Britto (PV )e Wilson Martins (PSB/ coligação “Para o Piauí seguir mudando).
Maranhão
Neste estado, há recursos contra o deferimento do registro da candidata à reeleição, Roseana Sarney (PMDB/ coligação “O Maranhão não pode parar”) e de Jackson Lago (PDT/ coligação “O povo é maior”) . Já o pedido de Marcos Igreja (PCB) foi indeferido , e o candidato foi substituído por Josivaldo Corrêa, cujo registro foi deferido, assim como o de de Flávio Dino (PC do B/ coligação “Muda Maranhão”), Marcos Silva (PSTU) e Saulo Arcangeli (PSOL).
Para acompanhar o andamento dos pedidos de registro aos cargos de governador por outros estados, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, acesse o sistema de Estatísticas do TSE

RJ é o único estado do Sudeste em que todos os candidatos ao governo já têm o registro deferido

Em nota publicada no site do TSE agora pouco, o Tribunal informa que o Estado do Rio de Janeiro é o único em que todos os candidatos ao governo já têm o registro deferido, veja abaixo a nota.

O Rio de Janeiro é o único estado da Região Sudeste em que todos os seis candidatos ao governo tiveram o registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Entretanto, a decisão que deferiu o registro ao candidato Sérgio Cabral está sendo questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já em São Paulo, quatro, dos nove candidatos ao Palácio dos Bandeirantes tiveram o registro negado, mas continuam na disputa até que seus recursos sejam analisados em definitivo. Espírito Santo e Minas Gerais tiveram apenas um candidato com registro indeferido.
São Paulo
Dos nove candidatos que disputam o cargo de governador do estado, quatro tiveram o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista, são eles: Celso Russomano (Em Defesa do Cidadão: PP, PTC); Igor Grabois (PCB); Mancha (PSTU); Paulo Búfalo (PSOL).
Entretanto, eles permanecem na disputa até que seus recursos sejam julgados em definitivo.
Outros cinco candidatos ao governo paulista tiveram seus pedidos de registro aceitos: Aloízio Mercadante (UNIÃO PARA MUDAR: PRB, PDT, PT, PTN, PR, PSDC, PRTB, PRP, PC do B e PT do B); Anai Caproni (PCO); Fábio Feldmann (PV); Geraldo Alckmin (UNIDOS POR SÃO PAULO: PMDB, PSC, PPS, DEM, PHS, PMN, PSDB); Skaf (PRESTE ATENÇÃO SÃO PAULO: PSL, PSB).
Rio de Janeiro
Todos os candidatos ao governo do Rio de Janeiro tiveram o registro aceito pelo TRE-RJ. Entretanto, a Coligação Rio Esperança, que apoia Gabeira, apresentou recurso ao TSE questionando a concessão do registro ao candidato Sérgio Cabral (JUNTOS PELO RIO: PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PSC, PSDC, PRTB, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PC do B).
Os candidatos que disputam a vaga no Palácio da Guanabara são: Cyro Garcia (PSTU); Eduardo Serra (PCB); Fernando Peregrino (A FORÇA DO POVO: PR, PT do B); Gabeira Rio Esperança: (PPS, DEM, PV e PSDB); Jefferson Moura (PSOL); Sérgio Cabral (JUNTOS PELO RIO: PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PSC, PSDC, PRTB, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PC do B).
Minas Gerais e Espírito Santo
Em Minas Gerais e no Espírito Santo apenas um candidato, em cada estado, teve o registro indeferido à disputa do cargo de governador. Pepê e Avelar, ambos do PCO, tiveram o registro negado ao cargo de governado de Minas Gerais e do Espírito Santo, respectivamente. Entretanto, os dois já recorreram ao TSE e concorrem, sub judice, podendo realizar todos os atos próprios aos candidatos.
Oito candidatos concorrem ao governo de Minas Gerais: Antonio Anastasia (SOMOS MINAS GERAIS: PP, PDT, PTB, PSL, PSC, PR, PPS, DEM, PSDC, PMN, PSB e PSDB); Edilson Nascimento (MINAS NO RUMO CERTO I: PTN, PRTB, PHS, PTC, PRP e PT do B); Fabinho (PCB); Hélio Costa (TODOS JUNTOS POR MINAS: PRB, PT, PMDB e PC do B); Zé Fernando Aparecido (PV); Professor Luiz Carlos (PSOL); Vanessa Portugal (PSTU); Pepê (PCO).
Já o Espírito Santo conta com cinco opções para governador: Brice Bragato (PSOL); Advogado Dr. Gilberto (FRENTE RENOVA ESPIRITO SANTO: PSL e PRTB); Renato Casagrande (JUNTOS PELO FUTURO: PRB, PP, PDT, PT, PMDB, PTN, PSC, PR, PSDC, PHS, PTC, PSB, PV, PRP, PC do B e PT do B); Luiz Paulo (O ESPIRITO SANTO QUER MAIS: PTB, PPS, DEM, PMN e PSDB); Avelar (PCO).
Estatísticas
Para acompanhar o andamento dos pedidos de registro aos cargos de governador por outros estados, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, acesse o sistema de Estatísticas do TSE.

domingo, 29 de agosto de 2010

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 70 milhões na quarta-feira

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso número 1.209 da Mega-Sena, sorteadas na noite deste sábado. A Caixa Econômica Federal (CEF) estima prêmio acumulado em R$ 70 milhões para a próxima quarta-feira. Confira os números: 05 - 14 - 17 - 30 - 35 - 38.

O prêmio pode ser o terceiro maior já pago na história da loteria, ja que o segundo foi sorteado para quatro apostas no concurso 1.157, que dividiram R$ 72,7 milhões em 27 de fevereiro. O maior valor já pago pela Mega-Sena foi de R$ 144,9 milhões, na Mega da Virada em 31 de dezembro do ano passado.

Duzentas e cinquenta e uma apostas acertaram cinco números e vão receber R$ 14.955,49 cada uma. Outras 16.146 fizeram a Quadra e ganharão R$ 332,13.

Michel Temer omite imóvel de R$ 2,2 mi em declaração entregue ao TSE

Rubens Valente, da Folha de S. Paulo, JB Online

BRASÍLIA - Vice na chapa da presidenciável petista Dilma Rousseff, Michel Temer (PMDB-SP) omitiu um imóvel de R$ 2,2 milhões na declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral no ato de registro de sua candidatura, nas eleições de 2006, informa reportagem de Rubens Valente, publicada neste domingo pela Folha de S. Paulo
A omissão foi reconhecida por Temer quando a Folha buscou detalhes de uma explicação que ele havia dado a jornalistas sobre a evolução de seu patrimônio nos últimos quatro anos.
Em julho, assim que Temer entregou sua relação de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a imprensa notou que o patrimônio do deputado e presidente da Câmara havia crescido 118,8% entre 2006 e 2010, em valores já corrigidos pelo IPCA.
O patrimônio passou de R$ 2,29 milhões, em 2006, para R$ 6,05 milhões, em 2010.

O deputado Michel Temer atribuiu a um "erro de digitação" a omissão de R$ 2,2 milhões na declaração de bens de 2006. "Vou solucionar logo: você pega a minha declaração entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de 2004, e verá que lá está o meu patrimônio. É que na digitação de 2006, tiraram um patrimônio, declarado desde 2003 em todas as minhas declarações de Imposto de Renda. Por isso, o que parece 118%, na realidade, é 5%."

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Rosinha perde Ação Cautelar por unanimidade

Na noite de ontem o Tribunal Superior Eleitoral julgou a Ação Cautelar impetrada pela Prefeita de Campos dos Goytacazes/RJ., que tinha a esperança de aguardar o julgamento do mérito da ação no cargo.

Quando o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, colocou em pauta o julgamento da Ação Cautelar, o Ministro Marcelo Ribeiro que foi o relador, opinou pelo adiamento do julgamento devido a complexidade da demanda. Todavia, a pedido do advogado de defesa, Dr. Fernando Neves que ressaltou a importância do julgamento da Ação Cautelar para o município de Campos dos Goytacazes/RJ., o Ministro deu início a leitura de seu voto.

O Ministro Marcelo Ribeiro destacou que na companhia eleitoral, a então candidata Rosinha Garotinho utilizando o horário gratuito em rádio e televisão, dizia que "o meu voto é válido" em alusão ao fato de a candidatura do também candidato Arnaldo Viana estar sub judice, o que encejou diversos direitos de resposta.

O Ministro Marcelo Ribeiro falou ainda do Grupo de Rádio e Jornal O Diário, que de forma claro destacava com frequência ações sociais praticadas pela Sra. Rosinha Garotinho quando Governadora. O Ministro ressaltou que apesar de um jornal poder emitir o sua preferência por um determinado candidato, este direito deve ser usado dentro de uma legalidade.

O Ministro voltou a destacar uma conversa das radialista Patrícia Cordeiro e  Linda Mara Silva, apenas dois dias após o pleito do primeiro turno, onde as mesmas destacam as suas praticipações na campanha da então candidata Rosinha Garotinho, lembrando que as mesmas passaram a ocupar cargos em confiança na Prefeitura de Campos dos Goytacazes/RJ.

Não podemos deixar de dizer que o Ministro Marcelo Ribeiro falou que apesar de seu voto na Ação Cautelar, na ação principal pode até mudar o seu voto.

Após o voto do Ministro Marcelo Ribeito, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu a palavra para adiantar o seu voto, falando que no recesso do TSE tinha conhecido 16 (dezessseis) pontos do recurso, e que também negava provimento ao recurso.

Os outros quatro ministros presentes seguiram o voto do relator negando provimento a Ação Cautelar.

Agora resta a prefeita Rosinha Garotinho esperar pelo julgamento do mérito da ação, que certamente não aconterá antes das eleições desta ano.




quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Enfim um político de Verdade - Rogério Matoso

O Vereador Rogério Matoso tem sido uma boa surpressa para quem esperava pelo surgimento de um novo nome na política local. Apesar da pouco idade e de estar no seu primeiro mandato, e diante da difícil tarefa de ser presidente da Câmara de Vereadores após a terminação que afastou a Prefeira Rosinha Garotinho, o vereador esta demonstrando persolinada e principalmente respeito as leis, não cedendo as pressões, diga-se ridículas, do lider da bancada governista, Vereador Jorge Magal.

Veja a Biografia do Vereador
Mais novo vereador da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Rogério Fernandes Ribeiro Gomes - Rogério Matoso (PPS), é novo não só no cargo como também na idade. Com apenas 28 anos se lançou na política e em sua primeira candidatura se elegeu vereador com 3.525 votos. No dia da posse, assumiu não só uma das 17 cadeiras da Câmara Municipal, como também a função de vice - presidente da instituição. Vindo de uma família tradicional, o vereador aprendeu dentro de casa a pensar e se preocupar com o próximo, desenvolvendo desde cedo o gosto pela cidadania. Seu avô, João Fernandes de Souza, participou ativamente da implantação do Colégio Estadual Agrícola Antônio Sarlo e da antiga COOPERLEITE. A família Fernandes, doou duas áreas no Jockey Clube para construção de uma escola, o Colégio Estadual Constantino Fernandes e outra para construção de um posto médico, Unidade Básica de Saúde Ana Sales de Souza.
- Amo o município onde moro por isso luto pela população da minha cidade. Juntos, andando de mãos dadas, políticos e cidadãos, caminharemos em direção ao crescimento e ao desenvolvimento da cidade que tantos filhos ilustres já deu ao nosso país. Política não se faz sozinho de forma monocrática, é preciso que a população faça valer os seus direitos e cobre daqueles que elegeram como seus representantes na Câmara. Todas as pessoas, independente da posição que ocupam, são iguais. A diferença é que nós, através do voto popular “estamos” vereadores, atuando como funcionários do povo que nos elegeu na espera que ações corretas e justas façam a cidade se desenvolver e progredir.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Município responde por acidente e deve indenizar

Em se tratando de responsabilidade objetiva, o Estado tem o dever de indenizar os danos causados por agentes da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da CF (Apelação/Reexame Necessário de Sentença nº 5251/2010). Esse foi o entendimento da câmara julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público). Os pais de uma vítima de acidente de moto, que se chocou contra um caminhão que prestava serviços à Prefeitura Municipal de Cuiabá, parado próximo a um canteiro central, tiveram os direitos reconhecidos. O recurso foi provido apenas para minorar o percentual da pensão a ser paga mensalmente.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Olha o tamanho da barriga de Ronaldo

Não é brincadeira. A barriga de Ronaldo não é a de um jogador de futebol.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Ficha lima de verdade - Andral Tavares

Na noite de ontem, dia 02 de agosto de 2010, TRE do Rio de Janeiro indefiriu o registro da candidtura  do ex-prefeito Alexandre Mocaiber (PSB), a deputado estadual. O relator Leonardo Antonelli explicou que o indeferimento se deu porque Mocaiber teve contas rejeitadas pelo TCE e foi condenado por abuso de poder econômico na eleição de 2008. Como cabe recurso, os advogados de Mocaiber vão correr contra o tempo para garantir a candidatura do ex-prefeito.

Também ontem,  o vereador Marcos Bacellar (PT do B) teve o seu registro indeferido por falta de documentos. Ele tem três dias para recorrer e apresentar os documentos. O presidente da Fenorte, Rodrigo Bacellar, filho do vereador, diz que os documentos serão apresentados amanhã ao TRE.

Três outros candidatos a uma vaga na Alerj tiveram os seus registros de candidatura negados, são eles: o vereador Bispos Vieira Reis, o já deputado estadual João Peixoto, e Claudeci das Ambulâncias; a decisão do TRE do Rio de Janeiro ainda cabe recurso.

O TRE do Rio de Janeiro deferiu o registro de candidatura a uma vaga na Alerj do Deputado Estadual Wilson Cabral e do Deputado Federal Geraldo Pudim, que respiraram aliviados após a decisão.

Quem certamente não teve medo do TRE e teve o seu registro de candidato a uma vaga na Alerj deferido sem nenhum problema, foi o verdadeiro "ficha limpa" na minha opinão, o advogado Andral Tavares, sem dúvida o melhor nome de Campos dos Goytacazes para ocupar uma vaga na Alerj.