Um
regime de financiamento de saldos devedores do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria sucroalcooleira do
Acre é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4969, ajuizada
no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República. A
ação alega que o regime questionado concede benefícios fiscais
independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), ferindo a Constituição
Federal.
Ao
criar o regime especial de financiamento sem aprovação do Confaz, diz a
ADI, o estado estaria violando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII,
alínea ‘g’, da Constituição Federal. Com base nele, a Lei Complementar
24/1975 fixou a exigência da celebração do convênio. “Trata-se de
exigência que tem por objetivo evitar a prática da ‘guerra fiscal’ que,
em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto
federativo”, alega a procurador-geral.
Os
dispositivos questionados da Lei estadual 2.445/2011 criam um regime no
qual os contribuintes do polo agroindustrial de Capixaba, no Acre,
podem financiar seus saldos devedores do ICMS mediante a dedução de 98%
do ICMS apurado, com dedução do saldo devedor em até 100%, “configurando
verdadeira desoneração para o contribuinte”, afirma a ADI.
Com pedido de concessão de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Processo relacionado: ADI 4969
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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