quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nahim vai convocar aprovados do PSF

Segundo o jornal Folha da Manhã o prefeito Nelson Nahim, após reunião com o presidente da Câmara de Vereadores Rogério Matoso resolveu convocar os aprovados no concurso do PSF realizado no apagar das luzes do mandato de Mocaiber.

Que o programa PSF é muito importante para a população de Campos não preciso dizer, mais o que me surpreendeu foi a atitude do Prefeito, que apesar de ser irmão de Garotinho e cunhado da prefeita afastada Rosinha, esta mostrando independência e principalmente comprometimento com o municípe.

Será que finalmente temos um prefeito sério?
Hoje às 06 horas da manhã sai de Campos dos Goytacazes/RJ, e fui ao Tribunal Regional do Trabalho na cidade do Rio de Janeiro.

Quando estava voltado por volta das 14 horas, na ponte Rio/Niteroi, um carro da Polícia Civil - Core Anti Bomba, passou pelo meu carro.

Cheguei a brincar com o meu irmão que estava comigo, para onde eles estão indo, e o meu irmão de brincadeira falou "deve ter uma bomba na ponte".

Quando chegamos em Campos dos Goytacazes, por volta das 18 horas ligamos o rádio na emissora Band FM, que estava falando de uma bomba em uma rua próxima a Avenida 28 de Março em uma torre de celular Oi/Tim.

Sinceramente, apesar de agora saber que realmente era verdade e que a equipe do Core detonou o artefato, conforme notícias em jornais e sites locais, foi engraçado, pois às 14 horas quando voltava para Campos e subindo a ponte Rio/Niterio, jamais poderia imaginar que a bomba estava aqui.

TST - Aposentados do BB ganham participação nos lucros mesmo excluídos por convenção coletiva

Aposentados do Banco do Brasil conseguiram manter a parcela referente à participação nos lucros, instituída por regulamento interno do banco, mesmo após a convenção coletiva ter restringido esse benefício apenas para os empregados na ativa. A decisão favorável aos aposentados é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que rejeitou (não conheceu) recurso do Banco do Brasil e manteve, na prática, julgamento anterior da Oitava Turma do TST.

De acordo com os autos, quando os autores da ação foram admitidos no Banco do Brasil, o regimento da instituição garantia aos aposentados o direito ao recebimento da gratificação referente à participação no lucro líquido semestral do banco. Essa gratificação foi extinta em 1996, substituída por outra com o nome de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com critérios determinados por convenção coletiva.

Em 2004, foi firmada convenção coletiva que excluiu os aposentados da PLR. No entanto, ao analisar o caso, a Oitava Turma confirmou o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) e decidiu que a instituição da PLR não retirou o direito dos aposentados do benefício semestral. Isso porque as duas gratificações, a antiga e a nova, teriam a mesma origem: a participação nos lucros do banco.

Para os ministros da Turma, mesmo com a “expressa referência quanto à exclusão dos empregados aposentados” na convenção coletiva, a nova norma “não atinge os contratos de trabalho dos reclamantes, os quais são regidos por norma mais benéfica vigente ao tempo de suas admissões (Súmulas 51 e 288 do TST)”.

Inconformado com o resultado, o Banco do Brasil interpôs embargos à SDI-1. No entanto, a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do processo, não conheceu o recurso por não apresentar decisões do TST divergentes com as da Oitava Turma, como determina a legislação (art. 894, II, CLT). Por isso, a SDI não analisou o mérito e manteve a decisão favorável aos aposentados. (RR—59200-38.2005.5.03.0006)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Falta de pagamento do salário-maternidade é motivo para rescisão indireta

O TRT da 10ª Região entendeu que o não pagamento do salário-maternidade dá ensejo à rescisão indireta. A empresa deixou de pagar um mês do salário-maternidade, além de regularmente atrasar o pagamento dos salários da empregada. Com isso, o relator entendeu que, apesar de o pagamento do salário-maternidade ser de responsabilidade da Previdência Social, conforme estabelece a Lei nº 10.710/2003, § 1º do art. 72, caberá a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT. A empregada terá direito à indenização do período estabilitário e às verbas decorrentes da rescisão do contrato por rescisão indireta, além dos salários-maternidade não recebidos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE cassa registro de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (1), o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho ao cargo de senador pelo Pará. Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Corte deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura, por entender que Jader Barbalho está inelegível para as eleições de 2010, por ter renunciado ao cargo de senador em outubro de 2001.
Por cinco votos a dois, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator processo, ministro Arnaldo Versiani, que rejeitou todos os argumentos de defesa apresentados por Jader Barbalho, como ofensa a um ato jurídico perfeito, direito adquirido do candidato, atipicidade da renúncia como causa de inelegibilidade, irretroatividade da lei eleitoral, entre outros. Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foram os votos divergentes no julgamento ao rejeitarem o recurso do Ministério Público
O ministro Arnaldo Versiani lembrou que o TSE já firmou entendimento em julgamentos recentes – inclusive na sessão desta terça-feira (31), quando negou provimento, como base na Lei da Ficha Limpa, a recurso de Joaquim Roriz que tentava concorrer ao governo do Distrito Federal – que a LC 135/2010 vigora para as eleições deste ano. Isto porque, segundo Versiani, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anualidade da lei eleitoral do artigo 16 da Constituição Federal.
Assim como no julgamento do recurso de Joaquim Roriz na terça, processo do qual também foi relator, o ministro Arnaldo Versiani voltou a enfatizar que inelegibilidade não é sanção, sendo incorreto, portanto, falar no caso em retroatividade de lei ou aventar presunção de inocência. O ministro salientou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de um candidato são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que há o pedido de registro da candidatura.
Segundo o ministro, no momento do pedido de registro de sua candidatura Jader Barbalho se encontrava inelegível pela LC 135/2010. De acordo com o relator, as circunstâncias em que se deu a renúncia de Jader Barbalho não estavam em debate no julgamento, porque a LC 64/90 simplesmente condiciona essa inelegibidade ao próprio ato da renúncia.
O ministro Arnaldo Versiani destacou que o dispositivo do artigo 1º da LC 64/1990, com alteração dada pela Lei da Ficha Limpa, é bem claro ao estabelecer o critério objetivo da renúncia a cargo eletivo como causa dessa inelegibilidade.
”O legislador entendeu considerar essa renúncia como uma causa de inelegibilidade, que atenta contra os princípios da moralidade e da probidade previstos na Constituição Federal ”, disse o ministro Versiani.
Diante disso, o relator deu provimento ao recurso do MPE e indeferiu o pedido de registro de Jader Barbalho para concorrer ao Senado nas eleições deste ano, no que foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido
A ministra Cármen Lúcia salientou que as questões levantadas pela defesa de Jader Barbalho já foram exaustivamente examinadas pelo plenário do TSE no tocante à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e à não violação do artigo 16 da Constituição Federal pela lei complementar.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou, ao votar com o relator, que um dos objetivos do legislador, com a Lei da Ficha Limpa, “foi impedir que ingressassem na vida pública e concorressem a cargo eletivo aqueles que renunciaram a mandato eletivo para não se tornarem eventualmente inelegíveis”.
Divergência
Votos divergentes no julgamento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro voltaram a reafirmar que a Lei Complementar 135/2010 não pode ser aplicada às eleições de 2010 porque alterou causas de inelegibilidade a menos de um ano das eleições, infringindo o artigo 16 da Constituição Federal.
No caso concreto, o ministro Marco Aurélio disse que o parlamentar exerceu ao renunciar um direito que possuía, em razão das circunstâncias políticas que enfrentava naquela ocasião. “Indago se é proibido a renúncia ao mandato?”, perguntou o ministro.
Já o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que Jader Barbalho, desde que renunciou ao mandato de senador em 2001, já foi eleito por duas vezes deputado federal, com o aval da Justiça Eleitoral, que confirmou sua elegibilidade em duas eleições passadas.
“Como podemos agora, por meio de uma lei [LC 135] que surgiu nove anos depois da renúncia, dizer que o candidato era inelegível, quando antes não era?”, perguntou o ministro.
Entenda o caso
Jader Barbalho teve o pedido do registro de candidatura ao Senado deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que afastou a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Segundo esse dispositivo, aquele que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Com a decisão do TSE, como o mandato de senador a que Jader renunciou terminou em 2002 e com os oito anos de inelegibilidade de acréscimo, ele se encontra inelegível nas eleições gerais deste ano.
Contra a decisão do TRE-PA, o Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso ordinário no TSE a fim de que o candidato não pudesse concorrer às eleições de 2010 para o cargo de senador.
Atualmente deputado federal pelo PMDB, Jader Barbalho já exerceu o cargo de deputado estadual (1971), dois mandatos de deputado federal (1975 e 1979), outros dois de governador do estado do Pará (1983 e 1991) e um de senador (1995).

terça-feira, 31 de agosto de 2010

STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas

O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.



“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
A discussão
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.
Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.
Para o TJRS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJRS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.
Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela Primeira Seção.

STF - Prescrição do crime de estelionato contra Previdência começa a contar a partir do 1º pagamento irregular

De ofício, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (31), ordem no Habeas Corpus 91716 para admitir que crime de estelionato cometido contra a Previdência Social (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal) é crime instantâneo de efeitos permanentes. Isto significa que sua prescrição começa a contar a partir da data do pagamento indevido do primeiro benefício previdenciário.



Com a decisão, ficou parcialmente revogada decisão do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (RESP) 910158. No julgamento dessa ação, ele aplicou jurisprudência daquela Corte para considerar o crime de caráter permanente. Com esta interpretação, a prescrição do crime somente começaria a contar a partir do último pagamento de benefício irregular pela Previdência.



Decisão



A decisão foi tomada pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91716, impetrado pela defesa do despachante e vereador do município de Piratini (RS) A.A.P., acusado de estelionato contra a Previdência. No recurso, a defesa contesta decisão do ministro do STJ, que condenou o despachante à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos. Ela alega prescrição do crime e contesta, também, o fato de o ministro haver decidido monocraticamente o RESP, em caráter terminativo. Alega ofensa do princípio da colegialidade.



O relator do HC no STF, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, considerou lítico o ato de Carvalhido, porquanto sua decisão se apoiou em jurisprudência do próprio STJ.



Entretanto, diante da existência de jurisprudência divergente no STF, firmada pela Suprema Corte no julgamento do HC 86467, relatado pelo ministro Marco Aurélio (em que o STF mudou seu entendimento anterior sobre o assunto), concedeu parcialmente a ordem, de ofício.



Por outro lado, diante da inexistência de dados exatos sobre a data do cometimento do crime, o ministro, com apoio dos demais membros da Segunda Turma, determinou ao Juízo da Vara Federal de Bagé (RS), onde o processo contra o despachante teve origem, que levante a data exata de início do recebimento indevido do benefício para estabelecer a data de prescrição da punibilidade.



Também acolhendo o voto do ministro Joaquim Barbosa, a Turma cassou liminar concedida ao despachante em 2007, quando suspendeu temporariamente o início do cumprimento da pena a ele imposta. Hoje, determinou que a pena deve começar a ser cumprida imediatamente.



O caso



Dos autos consta que, mediante contraprestação, A.A.P. teria apresentado requerimentos de benefícios previdenciários (aposentadoria rural), que foram concedidos. Tais requerimentos teriam sido instruídos com notas fiscais de produtor frias, com vendas fictícias - inclusive muitas com datas de emissão anteriores à própria impressão do respectivo talão e notas fiscais de produtor adulteradas.

TSE julga improcedentes representações contra uso da imagem de Lula em programa de Serra

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas representações em que a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, que apoia a candidata Dilma Rousseff para o cargo de presidente da República, acusava a Coligação O Brasil Pode Mais e o candidato à presidência José Serra de terem veiculado, na propaganda eleitoral gratuita de televisão, nos dias 19 e 21 de agosto, imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “visando claramente incutir na consciência do eleitor haver alguma ligação entre ele e José Serra".
De acordo com a coligação de Dilma Rousseff, essa propaganda seria uma "armadilha propagandista" com o objetivo de obter vantagem na veiculação consecutiva de imagens do presidente Lula. Diz que isso caracterizaria uma "invasão às avessas" e que é "direito do eleitor a correta informação de que o presidente apoia uma única candidatura".
A coligação apontou violação do artigo 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que não permite a participação da propaganda veiculada no horário eleitoral de pessoa filiada a outra agremiação que dispute o pleito. Pretendia a aplicação da perda de tempo à coligação de José Serra equivalente ao dobro do utilizado na prática do ilícito.
Decisão

 
Os ministros, por maioria, seguiram o relator, ministro Henrique Neves, que votou no sentido de que a coligação teria legitimidade para ajuizar a representação que questiona a utilização da imagem do presidente Lula, alegando o descumprimento da legislação eleitoral, em especial o artigo 54 da Lei das Eleições, que dispõe sobre a participação de pessoas que não são candidatas em propaganda eleitoral. Neste tema, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, pois entende que somente o presidente Lula poderia reclamar a utilização de sua imagem, por ser um direito pessoal.

No mérito, segundo o relator, o artigo 54 da Lei das Eleições requer participação ativa, ou seja, em que o cidadão compartilha do programa eleitoral. “A regra é restrita à participação que ocorre em apoio a candidato. O verbo apoiar transmite a ideia de ação ou manifestação. No caso, não há qualquer ação do presidente nesse sentido”. Ressaltou que houve a transmissão de imagens de evento oficial com a presença do presidente da República em que o candidato José Serra aparece junto.
O relator ainda sustentou que a regra é restrita à participação em apoio a candidato e que, no caso não há qualquer ação praticada pelo presidente da República. Votou, então, pela improcedência das representações.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ele, a representação não trata da participação do presidente da República no programa eleitoral de José Serra, mas da utilização de sua imagem.
“No caso dos autos é certo que não há fala do presidente da República. Contudo na imagem há inclusive um abraço acompanhado de um áudio de exaltação”, o que, segundo o ministro, se enquadra no artigo 54 da Lei das Eleições. Sustentou que, na verdade, “a forma como se deu a participação reclama uma punição ainda mais dura. Os recorridos fizeram o presidente da República “participar” da propaganda com o intuito claro de fazer confusão, levando o eleitor, subliminarmente, evidenciar possível apoio”. O voto foi no sentido de condenar a coligação a perda de tempo equivalente ao dobro do utilizado na prática do ilícito.
Processos relacionados: Rp 242460 e Rp 242545

TSE já totaliza 1.236 recursos contra decisões sobre registros de candidatos

Até o final da tarde desta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.236 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010.
Esses recursos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam ao TSE por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe), dependendo do assunto que aborda. O RO, por exemplo, é cabível quando o assunto nele tratado versa sobre inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.
A negativa de registro por parte dos TREs é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, entre outros. As motivações para se questionar o registro são diversas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal). Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.
O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
Passo a passo

 
Após a chegada ao TSE, os recursos são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
No caso de admitido pela Presidência do TSE o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias.

TSE - Relator vota pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a Joaquim Roriz


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para manter a inelegibilidade de Roriz para as eleições deste ano, em decorrência da renúncia ao mandato de senador em 2007. O julgamento ocorre na análise de recurso de Joaquim Domingos Roriz e de sua coligação “Esperança Renovada” contra o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de governador pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Ao apresentar seu voto, o ministro-relator, Arnaldo Versiani, elencou onze pontos de argumentação da defesa de Joaquim Roriz para deferimento do registro de candidatura de Roriz. Mas um a um o ministro Versiani rebateu os argumentos apresentados.
Na avaliação do relator, o TSE em julgamento recente já firmou entendimento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Versiani lembrou que a lei complementar entrou em vigor ainda antes do início do processo eleitoral – aberto a partir das convenções partidárias. Com relação ao princípio da irretroatividade da lei (se ela pode ou não alcançar casos passados), o ministro afirmou que a legislação determina a verificação da situação do candidato no momento de seu registro de candidatura e que naquela situação, Joaquim Roriz já se encontrava alcançado pela LC 135, ou seja, inelegível, em decorrência da renúncia. Portanto, não há que se falar em retroatividade da norma.
Com relação à renúncia em si, o ministro-relator ressaltou que mesmo que ela tenha ocorrido antes da LC 135, não cabe discuti-la como ato jurídico perfeito (que não pode ser desconstituído), ”caso contrário traria um direito adquirido à elegibilidade”.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STJ - Mantida decisão que vetou aumento abusivo em plano de saúde para idosos

Os clientes da Amil Assistência Médica com mais de 60 anos, residentes no Distrito Federal, receberão de volta o que tiveram de pagar indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão havia sido tomada pela Justiça do Distrito Federal e foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da Amil. No julgamento, a Terceira Turma limitou-se a reconhecer que o direito dos consumidores – defendido em ação civil pública que questionou cláusula abusiva dos contratos – não estava prescrito.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia proposto ação civil pública para contestar os contratos da Amil, que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores quando estes atingissem 60 anos. O juiz de primeira instância considerou a cláusula abusiva e limitou o reajuste a 80%, determinando ainda a devolução da diferença paga pelos beneficiários. A sentença foi mantida na íntegra pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No recurso ao STJ, a administradora dos planos de saúde alegou que a ação do Ministério Público já havia sido atingida pela prescrição de cinco anos estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu, porém, que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, conforme previsto no Código Civil.
Segundo a relatora, a lei que regulamentou a ação civil pública (instrumento pelo qual o Ministério Público pode defender direitos difusos da sociedade, como os relativos a consumo e meio ambiente) é omissa quanto à prescrição. Já o Código de Defesa do Consumidor, a cujas diretrizes sujeitam-se os contratos de plano de saúde, contém uma única previsão relativa à prescrição, aplicável para ações de reparação de danos causados por defeitos em produtos ou serviços – o que não é o caso do presente processo.

“Dessa forma”, disse a ministra, “frente à lacuna existente, tanto na Lei n. 7.347/1985, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, deve-se aplicar na espécie o prazo prescricional de dez anos, disposto no artigo 205 do Código Civil.”

STJ - Viúva de João Goulart vai receber indenização retroativa por anistia do marido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido falecido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50.
Maria Thereza já vem recebendo, desde então, prestação mensal no valor de R$ 5.425,00. No entanto, a União não realizou o pagamento da indenização retroativa. Maria Thereza não fez acordo para recebimento do valor de forma parcelada, como autoriza a Lei n. 11.354/2006, e preferiu ingressar no STJ com mandado de segurança contra ato omissivo (por deixar de fazer) do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, aderiu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequou a jurisprudência da Primeira Seção para reconhecer a possibilidade do uso do mandado de segurança para a garantia do pagamento retroativo. Ela explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização, uma vez ter sido demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento de retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da portaria que reconheceu a anistia. O prazo está previsto no parágrafo 4º do artigo 12 da Lei n. 10.559/2002.
De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, há previsão orçamentária para pagamento da verba na Lei n. 11.897/2008, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. A condição de anistiado político de Jango foi reconhecida pela Portaria n. 290, de 3 de março de 2009, editada pelo Ministro da Justiça.
Na mesma sessão da Primeira Seção, foram julgados outros 13 mandados de segurança de anistiados políticos, da relatoria da ministra Eliana Calmon, do ministro Humberto Martins e do ministro Mauro Campbell. Todos tiveram resultado no mesmo sentido – garantindo pagamento da indenização retroativa.

Os ministros fizeram constar que, não havendo verba para o pagamento imediato, deve ser emitido precatório. Como os mandados de segurança são processos originários do STJ, é o próprio Tribunal quem emite. Os precatórios devem ser inscritos até 30 de junho de 2011, para pagamento em 2012.

Piauí registra o maior número de candidatos a governador no nordeste

Dos nove estados que compõem a região Nordeste do Brasil, o Piauí é o que registrou o maior número de candidatos a governador no pleito de 3 de outubro: são nove concorrentes. Em segundo lugar em número de candidatos está Pernambuco e Rio Grande do Norte, onde houve o registro de oito candidatos. Já Bahia, Sergipe, Ceará e Maranhão receberam, cada um, o registro de sete concorrentes. Em Alagoas e na Paraíba, seis candidatos pediram o registro para concorrer a governador.
Na região Nordeste , 65 candidatos registraram-se para concorrer ao cargo de governador no pleito de 3 de outubro.Deste total, 52 tiveram o registro deferido; no entanto, há recurso contra o registro de quatro deles. Já dos 12 que tiveram o pedido indeferido, dez recorreram da decisão. Houve ainda uma renúncia, em Pernambuco.
Bahia
Neste estado, apenas Carlos José Bispo do Nascimento PSTU) teve o registro indeferido e apresentou recurso contra a decisão. Todos os outros seis concorrente tiveram o registro deferido. São eles: O atual governador e concorrente à reeleição Jaques Wagner (PT/coligação “Pra Bahia seguir em frente”), Geddel Vieira Lima (PMDB/coligação “A Bahia tem pressa”), Luiz Carlos Bassuma (PV) e Marcos Mendes (PSOL), Paulo Souto (DEM/coligação “A Bahia merece mais” e Sandro Santa Barbara (PCB).
Sergipe
Todos os pedidos de registro dos candidatos a governador em Sergipe foram deferidos. Porém, foram apresentados recursos contra o registro do governador e candidato à reeleição Marcelo Deda (PT/ coligação “Para Sergipe continuar seguindo em frente”), assim como o de João Aves (DEM/coligação “Em nome do povo”). Os demais candidatos são: Arivaldo José (PSDC), Avilete Silva e Cruz (PSOL), Henrique de Aragão (PRTB), João Alves (DEM/coligação “Em nome do povo”), Leonardo Dias (PCB) e Vera Lucia Salgado (PSTU).
Alagoas
Em Alagoas, o único recurso de candidato a governador indeferido foi o de Ronaldo Lessa (PDT/coligação “Frente popular por Alagoas”). O candidato já recorreu desta decisão. Os candidatos com o registro deferido são: Teotônio Vilela, que concorre à reeleição pelo PSDB/ coligação “Frente popular por Alagoas, Fernando Collor (PTB/coligação “O povo no governo”), Jeferson Piones (PRTB/ coligação “Renova Alagoas”), Mario Agra (PSOL) e Tony Clovis (PCB).
Pernambuco
Neste estado, Roberto Numeriano (PCB) está na situação de registro indeferido com recurso. Anselmo Campelo, que concorreria ao cargo de governador por Pernambuco pelo PRTB/ coligação “Um novo tempo” renunciou à candidatura e Fernando Rodovalho, que o substituiu, teve o registro deferido.Também estão com o registro deferido: o candidato à reeleição Eduardo Campos (PSB/coligação “Frente popular de Pernambuco), Jarbas Vasconcelos (PMDB/coligação Pernambuco pode mais”),Edmilson Silva (PSOL), Jair Pedro (PSTU) e Sérgio Xavier (PV).
Paraíba
Todos os seis candidatos a governador na Paraíba tiveram o registro de candidato deferido. Foi apresentado, no entanto, recurso contra o registro de Ricardo Moutinho (PSB/ coligação “Uma nova Paraíba”). Os demais candidatos são: José Maranhão (PMDB/ coligação “Paraíba Unida”), que concorre à reeleição, Francisco Oliveira (PCB), Marcelino Rodrigues (PSTU), Lourdes Sarmento (PCO) e Nelson Junior (PSOL).
Rio Grande do Norte
Dos oito pedidos de registro de candidatos ao governo do Rio Grande do Norte, dois foram indeferidos e estão com recursos: Roberto Ronconi (PTC) e Simone Dutra (PSTU). Já o registro de Bartô Moreira (PRTB) foi deferido, mas há recurso contra o deferimento. Os cinco com registro deferido são: Carlos Eduardo (PDT/ coligação “Coragem pra mudar”), Iberê Paiva (PSB/ coligação “Vitória do povo”), José Walter Xavier (PCB), Rosalba Ciarlini (DEM/ coligação “Força da União”) e Sandro Pimentel (PSOL).
Ceará
Quatro candidatos ao governo cearense estão com o registro deferido: Cid Gomes (PSB/coligação “Por um Ceará melhor para todos”) – candidato à reeleição – Francisco das Chagas Gonzaga (PSTU), Lúcio Alcantara (PR/coligação “Para fazer brilhar o Ceará”), Marcos Cals (PSDB/ coligação “Por um Ceará Moderno e forte” Soraya Tupinambá (PSOL). Os outros dois candidatos, Maria da Natividade Pinho (PCB) e Marcelo Silva (PV) estão com o registro indeferido e apresentaram recurso.
Piauí
No Piauí, nove concorrentes registram-se para concorrer ao cargo de governador. O registro de Lourdes Melo (PCO) foi indeferido. O de Francisco Macedo (PMN) também foi indeferido, mas há recurso contra esta decisão. Os sete candidatos com registro deferido são: Geraldo Carvalho (PSTU), João Vicente Claudino (PTB/ coligação “Por um Piauí novo”), José Avelar (PSL), Romualdo Brazil (PSOL), Silvio Mendes (PSDB/ coligação “A força do povo”), Teresa Britto (PV )e Wilson Martins (PSB/ coligação “Para o Piauí seguir mudando).
Maranhão
Neste estado, há recursos contra o deferimento do registro da candidata à reeleição, Roseana Sarney (PMDB/ coligação “O Maranhão não pode parar”) e de Jackson Lago (PDT/ coligação “O povo é maior”) . Já o pedido de Marcos Igreja (PCB) foi indeferido , e o candidato foi substituído por Josivaldo Corrêa, cujo registro foi deferido, assim como o de de Flávio Dino (PC do B/ coligação “Muda Maranhão”), Marcos Silva (PSTU) e Saulo Arcangeli (PSOL).
Para acompanhar o andamento dos pedidos de registro aos cargos de governador por outros estados, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, acesse o sistema de Estatísticas do TSE

RJ é o único estado do Sudeste em que todos os candidatos ao governo já têm o registro deferido

Em nota publicada no site do TSE agora pouco, o Tribunal informa que o Estado do Rio de Janeiro é o único em que todos os candidatos ao governo já têm o registro deferido, veja abaixo a nota.

O Rio de Janeiro é o único estado da Região Sudeste em que todos os seis candidatos ao governo tiveram o registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Entretanto, a decisão que deferiu o registro ao candidato Sérgio Cabral está sendo questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já em São Paulo, quatro, dos nove candidatos ao Palácio dos Bandeirantes tiveram o registro negado, mas continuam na disputa até que seus recursos sejam analisados em definitivo. Espírito Santo e Minas Gerais tiveram apenas um candidato com registro indeferido.
São Paulo
Dos nove candidatos que disputam o cargo de governador do estado, quatro tiveram o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista, são eles: Celso Russomano (Em Defesa do Cidadão: PP, PTC); Igor Grabois (PCB); Mancha (PSTU); Paulo Búfalo (PSOL).
Entretanto, eles permanecem na disputa até que seus recursos sejam julgados em definitivo.
Outros cinco candidatos ao governo paulista tiveram seus pedidos de registro aceitos: Aloízio Mercadante (UNIÃO PARA MUDAR: PRB, PDT, PT, PTN, PR, PSDC, PRTB, PRP, PC do B e PT do B); Anai Caproni (PCO); Fábio Feldmann (PV); Geraldo Alckmin (UNIDOS POR SÃO PAULO: PMDB, PSC, PPS, DEM, PHS, PMN, PSDB); Skaf (PRESTE ATENÇÃO SÃO PAULO: PSL, PSB).
Rio de Janeiro
Todos os candidatos ao governo do Rio de Janeiro tiveram o registro aceito pelo TRE-RJ. Entretanto, a Coligação Rio Esperança, que apoia Gabeira, apresentou recurso ao TSE questionando a concessão do registro ao candidato Sérgio Cabral (JUNTOS PELO RIO: PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PSC, PSDC, PRTB, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PC do B).
Os candidatos que disputam a vaga no Palácio da Guanabara são: Cyro Garcia (PSTU); Eduardo Serra (PCB); Fernando Peregrino (A FORÇA DO POVO: PR, PT do B); Gabeira Rio Esperança: (PPS, DEM, PV e PSDB); Jefferson Moura (PSOL); Sérgio Cabral (JUNTOS PELO RIO: PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PSL, PTN, PSC, PSDC, PRTB, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PC do B).
Minas Gerais e Espírito Santo
Em Minas Gerais e no Espírito Santo apenas um candidato, em cada estado, teve o registro indeferido à disputa do cargo de governador. Pepê e Avelar, ambos do PCO, tiveram o registro negado ao cargo de governado de Minas Gerais e do Espírito Santo, respectivamente. Entretanto, os dois já recorreram ao TSE e concorrem, sub judice, podendo realizar todos os atos próprios aos candidatos.
Oito candidatos concorrem ao governo de Minas Gerais: Antonio Anastasia (SOMOS MINAS GERAIS: PP, PDT, PTB, PSL, PSC, PR, PPS, DEM, PSDC, PMN, PSB e PSDB); Edilson Nascimento (MINAS NO RUMO CERTO I: PTN, PRTB, PHS, PTC, PRP e PT do B); Fabinho (PCB); Hélio Costa (TODOS JUNTOS POR MINAS: PRB, PT, PMDB e PC do B); Zé Fernando Aparecido (PV); Professor Luiz Carlos (PSOL); Vanessa Portugal (PSTU); Pepê (PCO).
Já o Espírito Santo conta com cinco opções para governador: Brice Bragato (PSOL); Advogado Dr. Gilberto (FRENTE RENOVA ESPIRITO SANTO: PSL e PRTB); Renato Casagrande (JUNTOS PELO FUTURO: PRB, PP, PDT, PT, PMDB, PTN, PSC, PR, PSDC, PHS, PTC, PSB, PV, PRP, PC do B e PT do B); Luiz Paulo (O ESPIRITO SANTO QUER MAIS: PTB, PPS, DEM, PMN e PSDB); Avelar (PCO).
Estatísticas
Para acompanhar o andamento dos pedidos de registro aos cargos de governador por outros estados, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, acesse o sistema de Estatísticas do TSE.

domingo, 29 de agosto de 2010

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 70 milhões na quarta-feira

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso número 1.209 da Mega-Sena, sorteadas na noite deste sábado. A Caixa Econômica Federal (CEF) estima prêmio acumulado em R$ 70 milhões para a próxima quarta-feira. Confira os números: 05 - 14 - 17 - 30 - 35 - 38.

O prêmio pode ser o terceiro maior já pago na história da loteria, ja que o segundo foi sorteado para quatro apostas no concurso 1.157, que dividiram R$ 72,7 milhões em 27 de fevereiro. O maior valor já pago pela Mega-Sena foi de R$ 144,9 milhões, na Mega da Virada em 31 de dezembro do ano passado.

Duzentas e cinquenta e uma apostas acertaram cinco números e vão receber R$ 14.955,49 cada uma. Outras 16.146 fizeram a Quadra e ganharão R$ 332,13.

Michel Temer omite imóvel de R$ 2,2 mi em declaração entregue ao TSE

Rubens Valente, da Folha de S. Paulo, JB Online

BRASÍLIA - Vice na chapa da presidenciável petista Dilma Rousseff, Michel Temer (PMDB-SP) omitiu um imóvel de R$ 2,2 milhões na declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral no ato de registro de sua candidatura, nas eleições de 2006, informa reportagem de Rubens Valente, publicada neste domingo pela Folha de S. Paulo
A omissão foi reconhecida por Temer quando a Folha buscou detalhes de uma explicação que ele havia dado a jornalistas sobre a evolução de seu patrimônio nos últimos quatro anos.
Em julho, assim que Temer entregou sua relação de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a imprensa notou que o patrimônio do deputado e presidente da Câmara havia crescido 118,8% entre 2006 e 2010, em valores já corrigidos pelo IPCA.
O patrimônio passou de R$ 2,29 milhões, em 2006, para R$ 6,05 milhões, em 2010.

O deputado Michel Temer atribuiu a um "erro de digitação" a omissão de R$ 2,2 milhões na declaração de bens de 2006. "Vou solucionar logo: você pega a minha declaração entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de 2004, e verá que lá está o meu patrimônio. É que na digitação de 2006, tiraram um patrimônio, declarado desde 2003 em todas as minhas declarações de Imposto de Renda. Por isso, o que parece 118%, na realidade, é 5%."

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Rosinha perde Ação Cautelar por unanimidade

Na noite de ontem o Tribunal Superior Eleitoral julgou a Ação Cautelar impetrada pela Prefeita de Campos dos Goytacazes/RJ., que tinha a esperança de aguardar o julgamento do mérito da ação no cargo.

Quando o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, colocou em pauta o julgamento da Ação Cautelar, o Ministro Marcelo Ribeiro que foi o relador, opinou pelo adiamento do julgamento devido a complexidade da demanda. Todavia, a pedido do advogado de defesa, Dr. Fernando Neves que ressaltou a importância do julgamento da Ação Cautelar para o município de Campos dos Goytacazes/RJ., o Ministro deu início a leitura de seu voto.

O Ministro Marcelo Ribeiro destacou que na companhia eleitoral, a então candidata Rosinha Garotinho utilizando o horário gratuito em rádio e televisão, dizia que "o meu voto é válido" em alusão ao fato de a candidatura do também candidato Arnaldo Viana estar sub judice, o que encejou diversos direitos de resposta.

O Ministro Marcelo Ribeiro falou ainda do Grupo de Rádio e Jornal O Diário, que de forma claro destacava com frequência ações sociais praticadas pela Sra. Rosinha Garotinho quando Governadora. O Ministro ressaltou que apesar de um jornal poder emitir o sua preferência por um determinado candidato, este direito deve ser usado dentro de uma legalidade.

O Ministro voltou a destacar uma conversa das radialista Patrícia Cordeiro e  Linda Mara Silva, apenas dois dias após o pleito do primeiro turno, onde as mesmas destacam as suas praticipações na campanha da então candidata Rosinha Garotinho, lembrando que as mesmas passaram a ocupar cargos em confiança na Prefeitura de Campos dos Goytacazes/RJ.

Não podemos deixar de dizer que o Ministro Marcelo Ribeiro falou que apesar de seu voto na Ação Cautelar, na ação principal pode até mudar o seu voto.

Após o voto do Ministro Marcelo Ribeito, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu a palavra para adiantar o seu voto, falando que no recesso do TSE tinha conhecido 16 (dezessseis) pontos do recurso, e que também negava provimento ao recurso.

Os outros quatro ministros presentes seguiram o voto do relator negando provimento a Ação Cautelar.

Agora resta a prefeita Rosinha Garotinho esperar pelo julgamento do mérito da ação, que certamente não aconterá antes das eleições desta ano.




quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Enfim um político de Verdade - Rogério Matoso

O Vereador Rogério Matoso tem sido uma boa surpressa para quem esperava pelo surgimento de um novo nome na política local. Apesar da pouco idade e de estar no seu primeiro mandato, e diante da difícil tarefa de ser presidente da Câmara de Vereadores após a terminação que afastou a Prefeira Rosinha Garotinho, o vereador esta demonstrando persolinada e principalmente respeito as leis, não cedendo as pressões, diga-se ridículas, do lider da bancada governista, Vereador Jorge Magal.

Veja a Biografia do Vereador
Mais novo vereador da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Rogério Fernandes Ribeiro Gomes - Rogério Matoso (PPS), é novo não só no cargo como também na idade. Com apenas 28 anos se lançou na política e em sua primeira candidatura se elegeu vereador com 3.525 votos. No dia da posse, assumiu não só uma das 17 cadeiras da Câmara Municipal, como também a função de vice - presidente da instituição. Vindo de uma família tradicional, o vereador aprendeu dentro de casa a pensar e se preocupar com o próximo, desenvolvendo desde cedo o gosto pela cidadania. Seu avô, João Fernandes de Souza, participou ativamente da implantação do Colégio Estadual Agrícola Antônio Sarlo e da antiga COOPERLEITE. A família Fernandes, doou duas áreas no Jockey Clube para construção de uma escola, o Colégio Estadual Constantino Fernandes e outra para construção de um posto médico, Unidade Básica de Saúde Ana Sales de Souza.
- Amo o município onde moro por isso luto pela população da minha cidade. Juntos, andando de mãos dadas, políticos e cidadãos, caminharemos em direção ao crescimento e ao desenvolvimento da cidade que tantos filhos ilustres já deu ao nosso país. Política não se faz sozinho de forma monocrática, é preciso que a população faça valer os seus direitos e cobre daqueles que elegeram como seus representantes na Câmara. Todas as pessoas, independente da posição que ocupam, são iguais. A diferença é que nós, através do voto popular “estamos” vereadores, atuando como funcionários do povo que nos elegeu na espera que ações corretas e justas façam a cidade se desenvolver e progredir.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Município responde por acidente e deve indenizar

Em se tratando de responsabilidade objetiva, o Estado tem o dever de indenizar os danos causados por agentes da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da CF (Apelação/Reexame Necessário de Sentença nº 5251/2010). Esse foi o entendimento da câmara julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público). Os pais de uma vítima de acidente de moto, que se chocou contra um caminhão que prestava serviços à Prefeitura Municipal de Cuiabá, parado próximo a um canteiro central, tiveram os direitos reconhecidos. O recurso foi provido apenas para minorar o percentual da pensão a ser paga mensalmente.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Olha o tamanho da barriga de Ronaldo

Não é brincadeira. A barriga de Ronaldo não é a de um jogador de futebol.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Ficha lima de verdade - Andral Tavares

Na noite de ontem, dia 02 de agosto de 2010, TRE do Rio de Janeiro indefiriu o registro da candidtura  do ex-prefeito Alexandre Mocaiber (PSB), a deputado estadual. O relator Leonardo Antonelli explicou que o indeferimento se deu porque Mocaiber teve contas rejeitadas pelo TCE e foi condenado por abuso de poder econômico na eleição de 2008. Como cabe recurso, os advogados de Mocaiber vão correr contra o tempo para garantir a candidatura do ex-prefeito.

Também ontem,  o vereador Marcos Bacellar (PT do B) teve o seu registro indeferido por falta de documentos. Ele tem três dias para recorrer e apresentar os documentos. O presidente da Fenorte, Rodrigo Bacellar, filho do vereador, diz que os documentos serão apresentados amanhã ao TRE.

Três outros candidatos a uma vaga na Alerj tiveram os seus registros de candidatura negados, são eles: o vereador Bispos Vieira Reis, o já deputado estadual João Peixoto, e Claudeci das Ambulâncias; a decisão do TRE do Rio de Janeiro ainda cabe recurso.

O TRE do Rio de Janeiro deferiu o registro de candidatura a uma vaga na Alerj do Deputado Estadual Wilson Cabral e do Deputado Federal Geraldo Pudim, que respiraram aliviados após a decisão.

Quem certamente não teve medo do TRE e teve o seu registro de candidato a uma vaga na Alerj deferido sem nenhum problema, foi o verdadeiro "ficha limpa" na minha opinão, o advogado Andral Tavares, sem dúvida o melhor nome de Campos dos Goytacazes para ocupar uma vaga na Alerj.



sábado, 31 de julho de 2010

Mick Jagger fica preso em ilha por falta de combustível para iate

Mick Jagger ancorou seu iate na quinta-feira (29) em Santorini, na Grécia, e por lá ficou um bom tempo. Isso porque descobriu que o país passa por um racionamento de combustível e não tinha como abastecer o barco.

A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na Folha deste sábado.

Durante a Copa do Mundo, o líder dos Rolling Stones foi considerado "pé frio" por ter ido a uma sequência de jogos em que as seleções para as que estava torcendo perderam, entre as quais estava a do Brasil.

TJRJ - Trote telefônico gera indenização de R$ 8 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de danos morais, por passar trotes para um casal de idosos. Os desembargadores decidiram manter a sentença da 19ª Vara Cível da comarca da capital.

 
Elias Vieira Coelho e sua já falecida esposa começaram a receber telefonemas anônimos, que se estendiam desde o início da manhã até tarde da noite, chegando a totalizar mais de 80 em um mesmo dia. Após instalarem um aparelho de identificação de chamadas, descobriram que tais ligações partiam de telefones fixos e celulares que pertenciam a Denise Caldas, com quem seu sobrinho teve um breve relacionamento amoroso.

 
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a conduta da ré gerou no autor dano extrapatrimonial. “Decerto, reiterados telefonemas diários com palavras de baixo calão violam a paz, o sossego, a dignidade de quem os recebe. Obrigar um senhor de setenta anos e sua esposa - já falecida - a se locomoverem oitenta vezes durante o dia para atenderem chamadas telefônicas ofensivas ultrapassam - e muito - a esfera do mero aborrecimento”, ressaltou o magistrado.

 
Nº do processo: 0019775-23.2005.8.19.0001

 
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Nome negativado não afasta direito de posse a candidato aprovado

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar, nos Autos nº 2010.01.1.129946-6, em favor de candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito. O autor conta que foi aprovado em concurso público da ré e convocado para que apresentasse documentos necessários para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, foi informado de que seu nome constava no sistema de proteção ao crédito e que, se não o retirasse dos cadastros daquela instituição, seria considerado desistente e excluído da seleção.

terça-feira, 27 de julho de 2010

O DIA EM QUE NEVOU Momento histórico completa 68 anos nesta terça

Caiu neve
Eram 7h da manhã de de 27 de julho de 1942, uma segunda-feira de muito o frio em Campos e de forma impressionante começou a nevar, por alguns minutos, sobre a cidade, um fato que não se repete há 68 anos.
Como se forma a neve?

A neve se forma quando as temperaturas da nuvem e do solo estão abaixo de zero. A neve é constituída na parte alta das nuvens, onde é mais frio. No Brasil, é raro nevar mesmo quando está muito frio, porque o gelo formado nas nuvens derrete à medida em que se aproxima do solo, que está mais quente. Nas montanhas, é comum nevar com a temperatura beirando os 4ºC, pois como a altitude é elevada, o gelo não tem tempo para derreter antes de atingir o solo.
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Ururau

domingo, 25 de julho de 2010

STJ - Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.
Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.
Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.
Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.

Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. RCL 4310

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 16 de julho de 2010

STJ - Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial

A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda – Ircol e outros.

Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter sido “comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário”.

Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, ao entendimento de que a penhora sobre o salário é vedada por lei. “Nesse caso, incumbe ao exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta-corrente do executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do CPC”, decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.

Segundo ministro, por outro lado, no caso, a exigência de o exequente provar que os saldos de conta-corrente não possuem natureza salarial, somente poderia ser atendida mediante a prática de ilícito penal, consistente em violação de sigilo bancário.
Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem caberia provar a impenhorabilidade.
O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar sem efeito a medida. O relator ressaltou, ainda, que, não havendo comprovação do alegado pelo executado, a penhora deverá ser levada a efeito. Resp 619148

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização acidentária

Um dos debates travados na Justiça do Trabalho diz respeito a sua competência para apreciação de ação de indenização por danos morais e matérias decorrentes de acidente do trabalho. Com a EC 45/2004, a competência passou a ser da justiça trabalhista. Contudo, se houver sentença de mérito da Justiça Comum, antes da publicação da emenda constitucional, a Justiça do Trabalho perde a capacidade para apreciar a matéria. Esse foi o entendimento da 5ª T. do TST no julgamento do RR 9951700-11.2006.5.09.0013. A Relatora do acórdão esclareceu que se aplica esse posicionamento desde a análise pelo STF de um conflito de competência e a edição da Súmula Vinculante nº 22.


domingo, 11 de julho de 2010

TST - SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista

A matéria é polêmica: a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Depois de muitas discussões na última Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, venceu a tese do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, no sentido da incompatibilidade da norma.
Como explicou o relator, o artigo 769 da CLT só permite a aplicação subsidiária da norma processual civil no processo do trabalho quando houver omissão da legislação sobre o tema e compatibilidade das normas. Assim, na medida em que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), a aplicação do artigo 475-J, nessas situações, afronta o comando do artigo celetista.
O relator reconhece a angústia do juiz do trabalho, em especial no momento da execução, para assegurar a efetivação da sentença e a celeridade da tramitação processual, e ainda garantir o devido processo legal às partes. Contudo, na opinião do ministro Brito Pereira, as normas em questão são incompatíveis. Enquanto a regra do artigo 475-J do CPC fixa prazo de 15 dias para o executado saldar a dívida sob pena de ter que pagar multa de dez por cento sobre a quantia da condenação, o artigo 880 da CLT impõe prazo de 48 horas para que o executado pague o débito ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Para o relator, portanto, a aplicação da multa de 10% em caso de não pagamento em 48 horas contraria os dois dispositivos legais, porque promove, por um lado, a redução do prazo de quitação do débito previsto no CPC e, por outro, acrescenta sanção inexistente na CLT. Mesmo se o julgador fixar prazo de 15 dias para pagar o débito sob pena de receber multa, estará ampliando o prazo celetista de 48 horas, sem amparo legal. Por todas essas razões, afirmou o ministro, a falta de pagamento da quantia em execução pelo devedor deve seguir as orientações do próprio processo do trabalho.
A divergência
Durante o julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho apresentou voto divergente do relator, por entender que as normas celetistas quanto ao cumprimento da decisão final por parte do devedor não tratam, especificamente, da aplicação de penalidade – condição que atende ao primeiro requisito do artigo 769 da CLT no que diz respeito à necessidade de omissão da legislação trabalhista para autorizar a utilização subsidiária das regras do processo comum. De acordo com o ministro, o silêncio do legislador, ao deixar de criar penalidade específica no âmbito do processo do trabalho, constitui mero esquecimento.
Em relação ao segundo requisito mencionado no artigo 769 da CLT – a compatibilidade entre as normas –, o ministro Vieira também considera atendido, pois acredita que a aplicação da regra do artigo 475-J do CPC agiliza o cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado. O ministro ainda chamou a atenção para o fato de que o TST se utiliza da legislação processual civil para aplicar multas com o objetivo de impedir atos processuais protelatórios que retardam o desfecho da causa.
Citou, como exemplo, a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC nos casos de embargos de declaração protelatórios, ainda que o artigo 897-A da CLT trate das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sem se referir a qualquer tipo de penalidade. Desse modo, diante da semelhança entre as situações debatidas, o ministro defendeu a aplicação, no processo do trabalho, da multa do artigo 475-J do CPC. Apesar de minoritária, essa interpretação foi acompanhada pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber, Augusto César de Carvalho e o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo.

Inaplicabilidade da norma
Em reforço à tese vencedora do relator, o ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, argumentou que a aplicação do artigo 475-J do CPC contribui para retardar a satisfação do crédito trabalhista, uma vez que abre espaço às partes para apresentação de outros recursos, por exemplo, em torno da própria aplicabilidade da norma.

O vice-presidente sustentou que as normas são incompatíveis e conflitam entre si quando se observam as diferenças de prazos e procedimentos previstos (para o artigo 475-J, o devedor tem 15 dias para quitar a dívida sob pena de ter que pagar multa de 10%, e para o artigo 880 da CLT, tem 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora). Isso significa que a CLT permite ao devedor garantir a execução, já o CPC determina o imediato pagamento da dívida sob pena de receber uma sanção.

A exigência de citação, nessa fase processual, nos termos da norma celetista, em comparação com a ausência de citação no processo comum foi outro ponto de incompatibilidade entre as normas destacado pelo ministro Dalazen. Por fim, ele lembrou que a nova redação do artigo 880 da CLT (que impõe prazo de 48 horas para o devedor saldar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora) é recente (ano 2007), e mesmo assim o legislador não se referiu à possibilidade de aplicação da multa do artigo 475-J.
O resultado prático do julgamento é que a SDI-1 excluiu da condenação do Tijuca Tênis Clube a multa prevista no artigo 475-J do CPC, como havia sido pedido pela parte e negado na Terceira Turma do TST. (E-RR-38300-47.2005.5.01.0052)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Projeto de novo Código de Processo Civil deve dar mais agilidade ao Judiciário

O projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro pretende dar mais agilidade à Justiça no País por meio da simplificação de artigos e com a introdução de normas que otimizem o trabalho do Judiciário, afirma a advogada e relatora do projeto, Teresa Alvim Wambier.

“O código passou por uma sintetização, uma diminuição no número de artigos com o objetivo de reduzir a complexidade do sistema e suprimir os artigos que poderiam ser qualificados pejorativamente como criadores de burocracia”, explica Teresa, que apresentou os pontos da reforma do CPC ao comitê de Legislação da Amcham-Curitiba na terça-feira (29/06).
Com as mudanças, espera-se maior fluidez dos processos, garantindo maior eficiência ao Judiciário. “Entendemos que, se os magistrados trabalharem com mais serenidade, certamente decidirão melhor”, diz Teresa. De acordo com ela, a celeridade será estimulada também pela definição de jurisprudência, ou seja, posicionamentos que poderão servir de referência para julgamentos em torno de temas similares
Em trâmite no Senado em forma de projeto de lei (PLS 166/2010), a reforma do CPC passa por avaliação dos parlamentares e tende a sofrer algumas alterações antes da votação. A relatora considera que o ambiente para aprovação do projeto é bastante favorável, mas não arrisca um prazo para que finalmente entre em vigor.
Fonte: Câmara Americana de Comércio