O ministro Joaquim Barbosa, ao acompanhar o relator, é o terceiro a proferir voto pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho último.
Para o ministro Joaquim Barbosa, os dispositivos na lei em debate neste recurso não chegam a interferir no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. "As normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato", frisou o ministro. Para ele, as causas de inelegibilidade garantem igualdade de condições, atendendo com isso ao artigo 16 da Constituição Federal, no sentido de garantir que não haverá surpresas, ou manipulações casuísticas, durante o período eleitoral.
Quanto à alegada retroação da lei para atingir a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, o ministro disse entender que a causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não altera a renúncia, que continua sendo um ato perfeito. A lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
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