Após o ministro Cezar Peluso questionar os demais colegas se não haveria, no caso, inconstitucionalidade formal da Lei Complementar (LC) 135/2010, o ministro Dias Toffoli pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 630147. No recurso, Joaquim Roriz questiona o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de seu registro de candidato ao governo do Distrito Federal, com base na chamada Lei da Ficha Limpa. O ministro Toffoli ficou de trazer seu voto na sessão plenária desta quinta-feira (23).
O debate sobre a inconstitucionalidade formal foi suscitado pelo presidente da Corte logo após o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votar pelo desprovimento do Recurso. De acordo com Peluso, o texto da LC 135/2010 foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara. Passou-se do tempo "tenham sido condenado" para "que forem condenados", disse o presidente. Para ele, não se trata de emenda de mera redação, e por isso o texto deveria ter voltado para a Câmara. O ministro diz entender que teria havido violação ao devido processo constitucional, previsto no artigo 65 da Carta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário