A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, se baseou no entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante o processo de registro de candidatura, de que não não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.
Na decisão, o juiz afirma que, "a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."
O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.
PROCURADORIA
A Procuradoria Eleitoral --ligada ao Ministério Público Federal-- negou na segunda-feira a possibilidade de impugnação da candidatura, mas destacou que está tomando as "medidas necessárias" para apurar os indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever.
"Tendo em vista matéria da [revista] 'Época' desta semana sobre eventual falta de condição de elegibilidade [analfabetismo] do candidato a deputado federal por São Paulo, Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como 'Tiririca', a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo esclarece que o procedimento de registro do candidato transitou em julgado em 19 de agosto e, por isso, não há possibilidade de impugnação ou desconstituição de sua candidatura neste momento."
Para a revista, o humorista Ciro Botelho --que escreveu o livro "As piadas fantárdigas do Tiririca"-- afirmou que o candidato não sabe ler ou escrever. A reportagem também descreve situações em que ele mostra dificuldade de leitura.
A PRE vai solicitar o registro de candidatura ao TRE para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade. "Se eleito e se for comprovada eventual irregularidade na documentação apresentada, há a possibilidade de recurso por inelegibilidade constitucional [analfabetismo, conforme artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal], sem prejuízo da apuração de eventual crime de falso."
DENÚNCIA RECEBIDA
No último dia 22, a Justiça recebeu uma denúncia contra o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia também foi foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ter havido falsidade ideológica.
Rezende Silveira concedeu prazo de dez dias para que Tiririca apresentasse sua defesa. A depender do que o candidato informar, o juiz irá analisar o pedido feito pela promotoria para que sejam quebrados os sigilos fiscal e bancário do humorista.
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