O ministro Ricardo Lewandowski acaba de se manifestar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Com isso, já são 4 votos pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.
Em seu voto, Lewandowski lembrou da decisão da Corte no RE 129392, julgado em 1990, quando o Supremo entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal (anualidade da lei eleitoral) não se aplicava no caso da LC 64/90, promulgada em maio de 1990 e prevista para vigorar nas eleições de 3 de outubro daquele ano, uma vez que a norma entrou em vigor antes das convenções partidárias.
Da mesma forma, disse o ministro, a LC 135/2010 entrou em vigor antes do início das convenções partidárias deste ano, explicou o ministro. Além disso, o ministro Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, disse entender que não se pode falar em alteração do processo eleitoral, uma vez que a chamada Lei da Ficha Limpa não trouxe casuísmo ou alteração na chamada paridade de armas.
O ministro rejeitou, também, os demais argumentos da defesa de Roriz, entre eles a alegação de que a lei teria retroagido ilegalmente para atingir a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007.
Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Ayres Britto rejeitou a questão de ordem apresentada ontem pelo ministro Cezar Peluso.
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