
Para o ministro, o entendimento do TSE, no sentido de que a LC 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho último –, valeria já para este pleito, vulnerou o artigo 16 da Constituição Federal, que trata da chamada anterioridade eleitoral.
Até o momento, votaram pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, todos julgando improcedente o RE.
Divergiram e votaram pelo desprovimento do recurso, até o momento, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e agora o decano da Corte.
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