domingo, 9 de janeiro de 2011

Consorciado excluído poderá ter direito a devolução imediata

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7899/10, do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que obriga as administradoras de consórcio a devolver imediatamente ao consorciados excluídos os valores já pagos ao fundo comum do grupo. A proposta altera a lei do sistema de consórcio (11.795/08). A legislação atual já prevê a restituição, mas não obriga que ela seja imediata.

O projeto mantém a obrigatoriedade, já prevista na lei em vigor, que o valor a ser devolvido deve ser calculado com base no percentual amortizado do total do bem ou serviço na data da assembléia, além dos lucros do dinheiro aplicado.

Para o deputado, é indispensável o reforço da segurança jurídica para consorciados. A mudança, segundo ele, também contribuirá para estimular o crescimento do mercado de consórcios.

Veto presidencial

Na sanção da Lei 11.795/08, vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso excluiram parágrafos que permitiam que as administradoras fizessem prevalecer a devolução dos valores já pagos até 60 dias após a última assembléia do grupo. "O objetivo do veto foi fazer prevalecer a devolução imediata", explica Manoel Junior.

A interpretação da lei, no entanto, segundo o deputado, tem mantido a regra de devolução dos valores já pagos somente após o encerramento do consórcio. Essa prática, em sua avaliação, constitui condição abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta tramitará em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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