terça-feira, 29 de junho de 2010

Existe outras desapropriações além da do Parque Eldorado

Recentemente o jornalista Fernado Leite postou em seu blog a diferença que ocorreu entre a primeira e a segunda avaliação de uma area de terra que a prefeitura municipal esta desapropriando no Parque Eldorado para construção de casas populares.
A diferença existente entre a primeira e a segunda avaliação é tão grande que o MM. Juiz Cláudio França encaminhou os autos ao Ministério Público para que este se manifeste, estamos falando do processo de número 2009.014.036992-2, que visa desapropriar area de terra no Parque Eldorado da Sr. Marília Miranda Vieira e outro.
O que não foi noticiado por nenhum jornal ou mesmo blog é que além do processo acima mencionado existe mais 05 (cinco) processo de desapropriação na mesma condição, ou seja, para construção de casas populares, onde existe uma diferença substancial entre a primeira e a segunda avaliação, são eles:

01 - Processo número 2009.014.035944-4, area de terra no Parque Aldeia - pertencente a Jorge João Margem e outros;
02 - Processo número 2009.014.035129-9, area de terra no Parque Santa Rosa - pertencente a Zenildo Neves;
03 - Processo número 2009.014.035811-7, area de terra no Parque Joquei Clube/Penha - pertencente a Catarina Perrout Ribeiro de Castro e outros;
04 - Processo número 2009.014.036685-0, area de terra no Distrito de Travessão - pertencente a Companhia Açucareira Usina Barcelos; e
05 - Processo número 0039051.59.2009.8.19.0014, area de terra na Lagoa das Pedras - pertencente a Werjam Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Gostaria de esclarecer que para a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ., ser emitida na posse dos imóveis foi necessário depositar o valor do bem, conforme valor da segunda avaliação que em todos os casos foi bem superior ao valor da primeira avaliação.
Por fim, não poderia deixar de dizer, que segundo informação que obtive de um procurador municipal, a diferença existente entre a primeira e a segunda avaliação e devido a um novo critério adotado pela Prefeitura, e que a Sra. Prefeita teria deixado claro que tem muita presa nas desapropriações acima relacionadas.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TRE mantém inelegibilidade de Rosinha, Chicão e Garotinho

Na sessão que ocorreu hoje o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), rejeitou  os embargos de declaração da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e seu vice, Chicão. A decisão foi unânime, ou seja, 05 a 0, assim Tribunal manteve a cassação e a inelegibilidade dos dois. O Ministerio Publico também negou os embargos.
Na mesma cessão também foi determinado o afastamento imediato de Rosinha do cargo
O mesmo aconteceu com o ex-governador Antony Garotinho, o TRE manteve a sua inelegibilidade por cinco votos a zero e o Ministério Público negou os embargos.
Certamente, agora neste momento o Sr. Garotinho deve estar em seu programa de rádio dizendo que tudo isso é uma corvadia de seus inimigos, e que vai recorrer ao TSE onde será feita justiça e tudo vai ser revertido.
Não podemos esquecer, como já de praxe, "manifestações populares", que na verdade são pessoas que ocupam cargos políticos na Prefeitura de Campos, vão fazer manifestações aqui em Campos e no Rio.
Só me resta fazer uma pergunta, será que agora vamos ficar livre do casal Garotinho?


domingo, 27 de junho de 2010

Luva de cristais de Michael Jackson é leiloada por US$ 190 mil

A luva de cristais que Michael Jackson usou na turnê "Victory", em 1984, foi leiloada por US$ 190 mil na última semana. A informação é da BBC.
O evento aconteceu no Planeta Hollywood, em Las Vegas (EUA), neste fim de semana.
O valor da memorabilia de Michael parece estar crescendo: a primeira de suas luvas foi leiloada por US$ 49 mil em setembro do ano passado, três meses após sua morte.

STF - Arquiva ação de Município de Campos (RJ) que pretendia manter servidores temporários

Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será arquivada a Ação Cautelar (AC) 2122 por meio da qual o município de Campos dos Goytacazes (RJ) pretendia evitar a demissão de seis mil servidores temporários.
A ação chegou ao STF em 2008 quando o então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, pedia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) – que ocupou o cargo enquanto o prefeito esteve afastado – com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.

O prefeito questionou a validade do TAC porque ele teve origem a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal 7.696/04, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei ao firmar que ela conflita com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público.

O município recorreu da decisão alegando falhas da ação proposta pelo Ministério Público fluminense e pedindo a anulação do julgamento que tornou a lei inconstitucional, porque assim os cargos poderiam ser preservados. Pediu a liminar na ação cautelar pelo fato de a questão estar sendo analisada em Recurso Extraordinário e o atraso no julgamento poderia causar distúrbios insanáveis que prejudicariam a cidade.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou em sua decisão que conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário consiste em uma “excepcionalidade absoluta”. E, para ela, não existe a exceção que justifique a concessão do pedido.

Além disso, disse que o pedido do município é mais abrangente do que o possível resultado alcançado no Recurso Extraordinário. “É que nessa ação o autor busca não só a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário, mas, também, a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.
Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação e determinou que seja arquivada. O Recurso Extraordinário (RE 592849) ainda será julgado e tem como relator o ministro Ayres Britto.
Processos relacionados: AC 2122 e RE 592849

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. Ao analisar o REsp 1140544, a relatora, ministra Eliana Calmon, atentou para que, de fato, a dicção literal do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992 (a chamada “Lei da Improbidade Administrativa”) dispõe que constitui ato de improbidade deixar de prestar contas quando o agente público estiver obrigado a fazê-lo. No entanto, a simples ausência dessa prestação não impõe a condenação do agente, se não vier acompanhada da “comprovação de elemento subjetivo, a título de dolo genérico” – ou seja, se não forem demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé.

sábado, 26 de junho de 2010

Correa acerta com o Flamengo


A mais nova contratação do Flamengo, Correa, está satisfeito com o rápido desfecho entre o Dínamo de Kiev, da Ucrânia, e o Rubro-Negro, que culminou em seu empréstimo de um ano. Elogiado por Zico, o volante está à disposição do técnico Rogério Lourenço para atuar em qualquer posição no meio de campo.

“Fico feliz com os elogios que recebi, principalmente do Zico. Minha função é segundo volante mesmo, mas posso atuar como primeiro ou até mais avançado. Já cumpri essas funções por onde passei e não vejo problema em jogar em qualquer uma das três”, disse.
Apesar de não estar atuando desde as primeiras partidas do Campeonato Brasileiro, o jogador vem aprimorando a parte física sozinho. Ele será oficialmente apresentado em julho, pois ainda tem contrato em vigência com Atlético-MG até dia 30 deste mês.
“Eu não estou parado. Sei que não é a mesma coisa, mas estou trabalhando sozinho para manter a forma. Acredito que em duas semanas estarei pronto para jogar, caso o treinador queria contar comigo”, afirmou.
O Flamengo está na nona posição do Campeonato Brasileiro, com nove pontos. São duas vitórias (Palmeiras e Grêmio Prudente), três empates (São Paulo, Vitória e Grêmio) e duas derrotas (Fluminense e Goiás).
O Rubro-Negro volta aos gramados no dia 14 de julho, quando enfrentará o Botafogo. O jogo ainda está marcado para o Maracanã, mas, caso o estádio seja fechado em função das obras para a Copa do Mundo de 2014, o clássico poderá ser realizado no Engenhão ou no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.


Grid de Largada do GP da Europa

GP da Europa - Grid de largada

1º Sebastian Vettel - Red Bull -  1min37s587

2º Mark Webber - Red Bull - 1min37s662

3º Lewis Hamilton - McLaren - 1min37s969

4º Fernando Alonso - Ferrari - 1min38s075

5º Felipe Massa - Ferrari  - 1min38s127

6º Robert Kubica - Renault - 1min38s137

7º Jenson Button - McLaren - 1min38s210

8º Nico Hulkenberg - Williams - 1min38s428

9º Rubens Barrichello - Williams - 1min38s428

10º Vitaly Petrov - Renault - 1min38s523

11º Sébastien Buemi - Toro Rosso - 1min38s586

12º Nico Rosberg - Mercedes - 1min38s627

13º Adrian Sutil - Force India - 1min38s851

14º Vitantonio Liuzzi - Force India - 1min38s884

15º Michael Schumacher - Mercedes - 1min39s234

16º Pedro de la Rosa - Sauber - 1min39s264

17º Jaime Alguersuari - Toro Rosso - 1min39s458

18º Kamui Kobayashi - Sauber 1 - min39s343

19º Jarno Trulli - Lotus 1- min40s658

20º Heikki Kovalainen - Lotus - 1min40s882

21º Lucas di Grassi - Virgin - 1min42s086

22º Timo Glock - Virgin - 1min42s140

23º Karun Chandhok - Hispania - 1min42s600

24º Bruno Senna - Hispania - 1min42s851

Fifa reconhece que bola oficial da Copa pode ter algum problema

A Fifa reconheceu que pode haver algum problema com a Jabulani, bola oficial da Copa do Mundo No entanto, a entidade não se aprofundará no assunto até o final da competição.
“Não somos surdos. A Fifa não está alheia sobre o que foi dito a respeito da bola”, afirmou Jérôme Valcke, secretário geral da entidade, em entrevista coletiva concedida neste sábado.
De acordo com Valcke, a Fifa discutirá o tema com treinadores e membros das equipes depois da Copa do Mundo. Em seguida, haverá um encontro com a Adidas, fabricante da Jabulani. “Há regras para peso e tamanho, mas a bola precisa ser perfeita”, disse Valcke.
Diversos jogadores reclamaram da Jabulani e a criticaram principalmente por sua trajetória “imprevisível” após um chute. O goleiro Júlio César, por exemplo, classificou-a como “bola de supermercado”. Já o atacante argentino Carlos Tevez a chamou de “bola de vôlei maluca”.

sábado, 19 de junho de 2010

Romi - Isettas

Rio - Um clássico entre os automóveis brasileiros, a Romi-Isetta receberá homenagens neste sábado, quando será realizado o Encontro Nacional de Romi-Isettas. O evento acontecerá em Santa Bárbara d'Oeste, São Paulo, como parte das comemorações dos 80 anos das Indústrias Romi, fabricante do modelinho.
Compacta, econômica e confortável para dois, a Romi-Isetta tem traço único com bitolas diferentes e muito atual. Modelo acima é nacional de 1958 e usa motor alemão da BMW
Foto: Divulgação

Primeiro carro a ser fabricado no Brasil, produzido entre os anos de 1956 e 1959 — as peças tiveram produção estendida até 1961 —, a Romi-Isetta tinha como base o Iso Isetta, projeto dos italianos Ermenegildo Preti e Pierluigi Raggi. De dimensões compactas, a Romi-Isetta era dono de um desenho único, criado pelo designer italiano Giovanni Michelotti. Por aqui, foi oficialmente lançado no dia 5 de setembro de 1956 — na Itália chegou ao mercado três anos antes.
Clássico da indústria automotiva brasileira e mundial, a Romi-Isetta era dono de algumas características marcantes. Porta frontal única, motor transversal instalado no entre-eixos e capacidade para apenas duas pessoas. Outras curiosas características eram a coluna de direção — entre os pedais de freio e de embreagem — e a alavanca de câmbio — posicionada à esquerda, com as quatro marchas em posição inversa da usual.
No início da produção, a Romi-Isetta era equipado com motor de 198 cilindradas e 9,5 cv de potência, que foi substituído pelo propulsor BMW de 298 cilindradas e 13 cv de potência. Bastante leve — pesava 360 kg —, o modelo chegava à máxima de 90 km/h e era capaz de fazer até 25 km/l.
Apesar do apelo da economia de combustível, a vida da Romi-Isetta foi curtíssima. O motivo foi a aprovação, em fevereiro de 1957, pelo GEIA — Grupo Executivo da Indústria Automobilística —, do decreto que concedia incentivos fiscais para empresas que produzissem carros para quatro ou mais passageiros e com pelo menos duas portas. Sem incentivos, a Romi-Isetta ficou caro e teve a produção oficialmente finalizada em 1961.
Réplica resgata o velho sonho



Pensando em comprar uma Romi-Isetta zero quilômetro? Impossível? Pois, o empresário Américo Salomão garante que é possível. Afinal, há três anos ele produz, em Mairinque, São Paulo, réplicas do saudoso dois lugares, que se tornou um clássico da indústria automotiva mundial.
A produção das réplicas, aliás, começou meio por acaso. Quando restaurava sua Romi-Isetta ano 1959, Américo Salomão ouviu o irmão confessar que gostaria também de ter uma, mas que os altos preços cobrados numa original — entre R$ 70 mil e R$ 100 mil — impediam de realizar tal sonho. "Resolvi, durante a restauração, fazer uma réplica. Algumas pessoas ficaram sabendo e vimos que dava para fabricá-las", conta o empresário.
A produção foi oficialmente lançada em 2009 e, segundo Américo, as réplicas mantêm quase todas as características originais do modelo. Como não é mais possível encontrar determinadas peças, a solução foi a fabricação própria. Dobradiças das portas e lanternas traseiras, por exemplo, são feitas pelo próprio empresário, assim como os aros dos farois e alavanca do câmbio. "É um modelo muito específico, não dá para adaptar de outros carros", revela Américo Salomão.
Com produção artesanal, a carroceria das réplicas é feita em fibra de vidro com reforço interno com tubulação em aço. O chassi é tubular e, assim como as originais Romi-Isetta, o teto solar é feito em tecido, as janelas em acrílico e o para-brisa em vidro.
Já a suspensão dianteira é independente — os amortecedores são de motocicleta com molas helicoidais externas —, enquanto a traseira é Pro-Link. O motor é de quadriciclo, produzido pela chinesa Lifan, com 300 cilindradas e 30 cv de potência máxima. "Apenas a suspensão e o motor não têm as características originais, assim como os freios a disco nas quatro rodas e o câmbio de cinco marchas ou CVT", destaca Américo Salomão.

O empresário ressalta que as réplicas podem ser personalizadas. Pode-se escolher a cor, tipo de pintura, tecido do banco e rodas —www.replicadeisetta.com.br. "Os preços variam conforme a configuração, entre R$ 25 mil e R$ 40 mil", informa Américo Salomão.

Justiça


O Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado Federal Geraldo Pudim deve fazer justiça com os municípios produtores de petroleo, pois ficar de "olho grande" no dinheiro dos royalties é fácil, o difícil é suportar os efeitos de um desastra ambiental como esta acontecendo no Golfo do México.

STF dá prazo para Câmara explicar emenda da distribuição dos royalties



A Ministra Ellen Gracie estipulou prazo de 10 dias para receber informações sobre a distribuição dos royalties.
O presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB) tem um prazo de dez dias, a contar desta quinta-feira (17/06), para se pronunciar sobre a votação da Emenda Pedro Simon, que retira os royalties do petróleo estados produtores.
O pedido de explicações partiu ontem da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, que é relatora do mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR), que apontou desrespeito à Constituição na medida, e decidirá se a Câmara pode deliberar sobre medida aprovada pelo Senado.
Em seu despacho, a ministra do STF também pede para que a Advocacia Geral da União (AGU) seja notificada do processo. Ellen Gracie deixa claro que tomará sua decisão, mesmo se a Câmara não se pronunciar dentro do prazo. No mandado de segurança impetrado por Pudim é pedida liminar impedindo a votação na Câmara antes da apreciação do mérito da questão pelo STF.
A Emenda Simon, aprovada pelo Senado na madrugada do último dia 10 retira de estados e municípios produtores de petróleo a arrecadação de royalties, que passam a ser distribuídos pelo país inteiro, segundo critérios dos fundos de participação. Tais mecanismos já foram desconsiderados pelo Supremo, mas deputados e senadores ignoraram a decisão da Suprema Corte do País. Só o Rio terá prejuízo de R$ 7,3 bilhões.
No mandado de segurança, o deputado sustenta que a emenda de Simon “fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais”. Atualmente, estados produtores recebem uma parcela maior dos royalties para compensar o impacto da exploração do petróleo.
“A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é inconstitucional”, argumenta Geraldo Pudim. De acordo com o deputado, caso seja mantida esta emenda a estimativa da Secretaria Estadual de Desenvolvimento é de que no primeiro ano do pré-sal o estado tenha prejuízos de cerca de US$ 2,7 bilhões.
Ainda segundo Pudim, a Emenda Simon reproduz o que já havia sido proposto e aprovado pela emenda do deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB) por ocasião da votação do Projeto que cria os contratos de partilha de produção. Em dezembro de 2009, Pudim entrou com o primeiro mandado de segurança no STF questionando a emenda Ibsen por entender que ela é inconstitucional. “Não poderia ficar de braços cruzados enquanto quebram o Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

José Saramago morre aos 87 anos - Nobel de Literatura em1998 aos 75 anos


O corpo do escritor português José Saramago é velado na biblioteca da cidade espanhola de Tías, na ilha de Lanzarote (uma das Ilhas Canárias), onde o escritor morreu nesta sexta-feira (18) aos 87 anos. Segundo a família, o corpo do escritor será trasladado para Lisboa amanhã, onde será cremado.

De acordo com o site do jornal português "Diário de Notícias", o governo vai deslocar um avião da Força Aérea nas próximas horas para levar o corpo do escritor de Lanzarote para Lisboa, onde ocorrerá outro velório.

Saramago ganhou em 1998 o único Prêmio Nobel da Literatura em língua portuguesa. O governo anunciou dois dias de luto oficial pela morte do escritor. Um comunicado afirmou que é uma “justa homenagem” para expressar pesar pela morte do escritor.

A Fundação José Saramago confirmou em comunicado que o escritor morreu às 12h30 (horário local, 7h30 em Brasília) na residência dele em Lanzarote, onde morava desde 1993, "em consequência de uma múltipla falha orgânica, após uma prolongada doença. O escritor morreu estando acompanhado pela sua família, despedindo-se de uma forma serena e tranquila".


Nos últimos anos, o escritor foi hospitalizado várias vezes, após sofrer uma grave pneumonia no final de 2007 e início de 2008.

Saramago publicou no final de 2009 seu último romance, "Caim", obra com um olhar irônico sobre o Velho Testamento e, por isso, muito criticada pela Igreja.

Ateu e comunista, o escritor nasceu em 16 de novembro de 1922, em Azinhaga, uma aldeia ao sul de Portugal. Filho de agricultores sem terra que imigraram para Lisboa, abandonou a escola aos 12 anos para receber formação de serralheiro, um ofício que exerceria durante dois anos.

Autodidata, antes de se dedicar exclusivamente à literatura trabalhou ainda como mecânico, desenhista industrial e gerente de produção em uma editora.

Começou a atividade literária em 1947, com o romance Terra do Pecado. Voltou a publicar livro de poemas em 1966. Atuou como crítico literário em revistas e trabalhou no "Diário de Lisboa". Em 1975, tornou-se diretor-adjunto do jornal "Diário de Notícias". A partir de 1976 passou a viver de seus escritos, inicialmente como tradutor, depois como autor.

Em 1980, alcança notoriedade com o livro Levantado do Chão, considerado por críticos como seu primeiro grande romance. Memorial do Convento confirmaria esse sucesso dois anos depois.

Em 1991, publica O Evangelho Segundo Jesus Cristo, livro censurado pelo governo português -- o que leva Saramago a exilar-se em Lanzarote, onde viveu até hoje.

Entre seus outros livros estão os romances O Ano da Morte de Ricardo Reis (1984), A Jangada de Pedra (1986), Todos os Nomes (1997), e O Homem Duplicado (2002); a peça teatral In Nomine Dei (1993) e os dois volumes de diários recolhidos nos Cadernos de Lanzarote (1994-7).

A primeira biografia de Saramago, do escritor também português João Marques Lopes, foi lançada neste ano. A edição brasileira de "Saramago: uma Biografia" chegou às livrarias no mês passado, com uma tiragem de 20 mil exemplares pela editora LeYa.

Segundo o autor, Saramago chegou a pensar na hipótese de migrar para o Brasil na década de 1960.

"Em cartas a Jorge de Sena e a Nathaniel da Costa datadas de 1963, Saramago considera estes tempos em que escreveu e reuniu as poesias que fariam parte de 'Os Poemas Possíveis' como desgastantes em termos emocionais e chega mesmo a ponderar a hipótese de migrar para o Brasil. Esta informação surpreendeu-me bastante, pois não fazia a mínima ideia de que o escritor chegara a ponderar a hipótese de emigrar para o Brasil e por a mesma coincidir com o período da história brasileira em que esteve mais iminente uma transformação socialista do país", disse Lopes em entrevista à Folha.com.

Nobel
Saramago ganhou o Prêmio Nobel de Literatura em outubro de 1998, aos 75 anos.

Em comunicado à época, Real Academia Sueca assim justificou a premiação: "A arte romanesca multifacetada e obstinadamente criada por Saramago, confere-lhe um alto estatuto. Em toda a sua independência, Saramago invoca a tradição que, de algum modo, no contexto atual, pode ser classificada de radical. A sua obra literária apresenta-se como uma série de projetos onde um, mais ou menos, desaprova o outro, mas onde todos representam novas tentativas de se aproximarem da realidade fugidia".

Atuação política
Saramago teve forte atuação política. Em 1969 aderiu ao Partido Comunista, nessa época clandestino, e participou em Revolução dos Cravos de 25 de abril de 1974, no movimento que pôs fim à ditadura de Salazar.

Quando em 2003 aconteceu na ilha a prisão de 75 dissidentes e a execução, depois de um julgamento sumário, de três sequestradores de uma embarcação para Miami, teve uma primeira reação de moderado desacordo.

No entanto, ainda em 2003, afirmou, em uma carta pública, que "de agora em diante Cuba segue seu caminho, eu fico aqui. Cuba perdeu minha confiança e fraudou minhas ilusões".

Poucos meses depois diria ao jornal cubano "Juventud Rebelde": "Não rompi com Cuba. Continuo sendo um amigo de Cuba, mas me reservo o direito de dizer o que penso, e dizer quando entendo que devo dizê-lo".

Em 2008, Saramago saiu em defesa do escritor e poeta nicaraguense Ernesto Cardenal, marginalizado e perseguido pelo regime sandinista.

Também se remeteu contra o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, a quem acusou de ter "má consciência" e de ser "indigno de seu próprio passado" revolucionário.

Do presidente venezuelano Hugo Chávez disse, em 2007, que ele tem "métodos (que) podem ser discutidos", apesar de afirma que "Chávez não é nenhum problema, que é um homem que ama seu povo".

Ajuda ao Haiti
Saramago relançou em janeiro deste ano nova edição do livro A Jangada de Pedra, que tem toda a sua renda revertida para as vítimas do terremoto no Haiti. O relançamento da obra foi resultado da campanha "Uma balsa de pedra a caminho do Haiti", que doa integralmente os 15 euros que custará o livro (na União Europeia) ao fundo de emergência da Cruz Vermelha para ajudar o Haiti.

Em nota, Saramago havia explicado que a iniciativa é da sua fundação e só foi possível graças à "pronta generosidade das entidades envolvidas na edição do livro".

Obras publicadas
Poesias

- Os poemas possíveis, 1966
- Provavelmente alegria, 1970
- O ano de 1993, 1975

Crônicas

- Deste mundo e do outro, 1971
- A bagagem do viajante, 1973
- As opiniões que o DL teve, 1974
- Os apontamentos, 1976

Viagens

- Viagem a Portugal, 1981

Teatro

- A noite, 1979
- Que farei com este livro?, 1980
- A segunda vida de Francisco de Assis, 1987
- In Nomine Dei, 1993
- Don Giovanni ou O dissoluto absolvido, 2005

Contos

- Objecto quase, 1978
- Poética dos cinco sentidos - O ouvido, 1979
- O conto da ilha desconhecida, 1997

Romance

- Terra do pecado, 1947
- Manual de pintura e caligrafia, 1977
- Levantado do chão, 1980
- Memorial do convento, 1982
- O ano da morte de Ricardo Reis, 1984
- A jangada de pedra, 1986
- História do cerco de Lisboa, 1989
- O Evangelho segundo Jesus Cristo, 1991
- Ensaio sobre a cegueira, 1995
- A bagagem do viajante, 1996
- Cadernos de Lanzarote, 1997
- Todos os nomes, 1997
- A caverna, 2001
- O homem duplicado, 2002
- Ensaio sobre a lucidez, 2004
- As intermitências da morte, 2005
- As pequenas memórias, 2006
- A Viagem do Elefante, 2008
- O Caderno, 2009
- Caim, 2009

A Receita Federal fará leilão de carros de luxo

A receita federal estará realizando um leilão de carros de luxo que foram apreendidos, como não dá para comprar nenhum dos carros basta sonhar.
Um dos carros de luxo que serão leiloados pela Receita Federal nesta sexta-feira (18). Serão colocados à venda 59 lotes compostos apenas de automóveis e motos, avaliados em, aproximadamente, R$ 5 milhões. Entre os modelos que serão oferecidos, destacam-se duas Ferraris, modelos 360 Modena e F430; um Porsche Cayenne S e um Audi TT 3.2, além de diversas motos.



STJ – Superior limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

Publicado em 18 de Junho de 2010 às 09h29

O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.
D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.
Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.
“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.
Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.
Processo: REsp 623776
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Em Ano de Eleição Aposentados Ganham 7,7% de Aumento

Faltando 03 meses para a eleição presidencial, o presidente Lula sancionou a Lei 12.254 de 2010, concedendo 7,7% de aumento para os aposentados da Previdência Social que ganham mais de uma salário mínimo.
Não há como negar que a medida tem um fim eleitoreiro, em uma tentativa de beneficiar a candidata do PT a presidência Dilma.
Segue abaixo a Lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.254, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Mensagem de veto.
Conversão da Medida Provisória nº 475, de 2009.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento).

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei.

Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 3o Em cumprimento ao § 4o do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.

Parágrafo único. Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário.

Art. 4o Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta Lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 5o (VETADO)

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Empregador não pode impedir retorno de empregado ao trabalho após alta do INSS

Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar as suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário. Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.
A decisão é da 9a Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.
Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.
Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. “Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego – como, aliás, se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício” - finalizou. (RO nº 01096-2009-114-03-00-4)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

sábado, 12 de junho de 2010

TJMT - Filha apta ao trabalho não faz jus a pensão

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu apelação interposta por uma mulher, maior de idade, que pretendia recorrer de decisão que desobrigara o pai dela ao pagamento de pensão alimentícia. A apelante é casada, tem filhos, encontra-se apta ao trabalho e não comprovou a necessidade dos alimentos, nem que cursava ensino superior. A decisão foi unânime, composta pelos votos da juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas, relatora, e dos desembargadores Juracy Persiani, revisor, e Guiomar Teodoro Borges, vogal.
O caso em análise trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Sexta Vara Especializada em Família e Sucessões da Comarca da Capital, que acolheu ação de exoneração de alimentos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela movida pelo pai da ora apelante. A ação foi proposta com objetivo de exonerar o genitor da obrigação de prestar alimentos a sua filha, sob alegação de que esta não teria mais necessidade de recebê-los.
Irresignada, a apelante pugnou pela reforma da sentença. Afirmou que a decisão exonerou o ora apelado do pagamento da prestação alimentícia sob argumento de que a apelante demonstrou falta de interesse nos autos por não ter comparecido às audiências designadas, mas explicou que o endereço fornecido era o de sua genitora e, em razão disso, não teria ficado ciente das audiências.
Em seu voto, a juíza relatora destacou que o pai apelado demonstrou com provas documentais a alteração da mudança da necessidade da filha-apelante. Em contrapartida, esta não conseguiu constituir provas hábeis em favor de sua pretensão. Afirmou a magistrada que a maioridade civil não retira do filho a legitimidade para pugnar por eventual amparo alimentar, contudo, a apelante não logrou êxito em comprovar que está cursando faculdade e que necessita dos alimentos para adimplir suas despesas, tampouco demonstrou incapacidade para o trabalho, tornando a exoneração da obrigação alimentar medida justa. Ainda segundo entendimento da relatora, além de ter atingido a maioridade, a apelante não possui restrições físicas e mentais, e está apta ao trabalho.

Não sabia que isso era crime, diz filha de lavrador vítima de abuso no MA

"Ele me batia muito, me empurrava. Ele me procurava de três em três dias, de oito em oito dias, mas eu não pensava que isso fosse crime."

Dessa forma, S. M. M., 29, descreveu ontem como era o relacionamento com o pai, o lavrador J. A. B. P., 54, preso na terça passada em um povoado de Pinheiro, no interior do Maranhão.

Segundo a polícia, os dois tiveram juntos sete filhos.

Analfabeta e abandonada pela mãe, Sandra contou à Folha que viveu desde os 12 anos sem saber que a violência sexual, o cárcere privado e os maus-tratos cometidos pelo pai eram crimes.

Disse que, quando tinha cinco anos, a mãe deixou a família. Contou que foi vítima do primeiro estupro aos 12 anos, antes de menstruar.

"Ele disse pra mim que ia fazer um serviço e que era pra não dizer pra ninguém. Fiquei com medo de dizer e ele fazer qualquer coisa."

Pai Desconhecido

O primeiro filho-neto nasceu quando ela tinha 15 anos. Hoje, as sete crianças têm de dois meses a 13 anos.

Os filhos têm certidão de nascimento com pai desconhecido. S. disse que escondeu a situação até de um irmão, único que ainda morava na mesma casa.

Apenas um dos sete partos ocorreu em um hospital.

Só o menino de 13 anos frequenta a escola, o que garante R$ 60 do programa Bolsa Família, única renda da casa.

A família vivia afastada de vizinhos em uma ilha de difícil acesso, a 340 km de São Luís. As crianças foram encontradas subnutridas, quase sem roupas, com piolhos.

A irmã m. S., 31, disse que também foi abusada sexualmente pelo lavrador e que teve um filho dele.

Sem medo
S. e os filhos foram retirados de um casebre do povoado em uma ação do Ministério Público e Conselho Tutelar. Seu pai está preso.

Ela e seis filhos --o bebê de dois meses está com um parente-- estão na sede do conselho, agora alimentados, de banho tomado, cabelos cortados e roupas limpas.

Apreensiva com as entrevistas, ela falou, de cabeça baixa, que no dia do resgate tinha saído de casa para arrancar um dente com uma vizinha. E estranhou o movimento da polícia no lugar.

Consciência
S. diz que agora, ciente dos crimes que sofreu, não teme consequências do processo que o pai terá de enfrentar. "Sempre disse pra ele procurar mulher fora."
Na entrevista à Folha, só chorou quando falou sobre a guarda dos filhos. "Fico aqui [no conselho] até o dia que eles quiserem, mas sempre com as crianças. Até o meu bebê eu quero de volta. Se eu conseguisse, queria também voltar pra minha casa. Aqui na cidade não me agrada morar, lá me sinto melhor."

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Amanhã começa a Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, com isso o nosso país vai parar para assistir os jogos da seleção brasileira que joga nos dias 15, 20 e 25 de junho. Como o brasileiro é apaixonado por futebol algumas pessoas vão parar para assistir jogos de outras seleções.
A Copa do Mundo vai fazer repartições públicas, comércio, e outros setores produtivos pararem nos dias dos jogos.
Mais quanto vale ganhar a Copa?
A Copa do Mundo da África do Sul vai superar todas as edições anteriores no mínimo em um quesito: a premiação dada pela Fifa às seleções participantes. Serão distribuídos nada menos que U$ 420 milhões - praticamente o Produto Interno Bruto de Guiné-Bissau em 2008, para citar um país africano, e 40% mais que os U$300 milhões divididos em 2006.
De saída, cada seleção recebeu U$ 1 milhão para os preparativos para a competição. Se a equipe for eliminada na primeira fase, volta para casa com mais U$ 8 milhões. Quem chegar às oitavas e perder recebe U$ 9 milhões.
As seleções desclassificadas nas quartas receberão o dobro desse valor, U$ 18 milhões. Aos semifinalistas que ficarem pelo caminho, estão reservados U$ 20 milhões. Na final, em 11 de julho, a Fifa vai desembolsar U$ 55 milhões: U$ 24 milhões para o vice e U$ 31 milhões à equipe campeã. A glória no futebol, definitivamente é um grande negócio.
Quem certamente vai perder com a Copa é o comércio local que vai fechar as portas nos dias de jogos, aumentando ainda mais o seu prejuízo.

S.FED - Mudanças no Código de Processo Civil são aprovadas pela CCJ

Um dia após a apresentação oficial do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, ontem quarta-feira (9), projeto de lei (PLS 498/09) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que altera e acrescenta artigos ao texto legal em vigor. As modificações acolhidas dizem respeito, entre outras, a depoimentos por videoconferência, reajuste da multa para recursos protelatórios, homologação de sentença estrangeira, contagem de prazos processuais.

Alguns desses aspectos foram ressaltados pelo relator do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), durante apresentação de seu parecer favorável. Segundo explicou, a possibilidade de a testemunha depor por videoconferência foi proposta para facilitar a produção de provas. Esse recurso deverá ser utilizado no caso de a testemunha estar presa ou residir em outra comarca. Irá substituir também a inquirição por carta, forma de comunicação adotada quando a testemunha reside em comarca próxima.

Valter Pereira também recomendou a aprovação de ajuste do CPC à Emenda Constitucional nº 45/04 no que se refere à homologação de sentença emitida por corte estrangeira. A mudança no texto constitucional transferiu a competência de homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas o relator não se limitou a manter inalteradas as sugestões feitas ao CPC pelo PLS 498/09. Das dez emendas que apresentou, uma tratou de assegurar que todo e qualquer prazo para cumprimento de providências exigidas das partes seja contado apenas em dias úteis.

Conforme observou, a recomendação de contagem de prazos processuais apenas em dias úteis também consta do anteprojeto do novo CPC, formulado por uma comissão de 12 juristas. O relator ponderou, entretanto, que a aprovação do PLS 498/09 vai acelerar sua entrada em vigor.

A preocupação em conter a avalanche de recursos nas ações judiciais foi outro aspecto a aproximar o projeto e o texto do novo Código de Processo Civil proposto. Emenda de Valter Pereira alterou dispositivo que trata da competência do relator de recurso, dando-lhe o poder de rejeitar recurso considerado inadmissível, prejudicado, infundado ou em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ. Por outro lado, estabelece a aceitação do recurso se a decisão questionada manifestamente contrariar súmula ou jurisprudência dominante desses tribunais superiores.

Outra providência do relator foi permitir ao tribunal condenar o autor do recurso a pagar à outra parte multa entre 1% a 5% do valor corrigido da causa se o recurso for, comprovadamente, inadmissível ou improcedente. Neste caso, a apresentação de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor.

O PLS 498/09 também aumenta a multa pela apresentação de embargo de declaração protelatório de 1% para 2% do valor da causa. Valter Pereira defendeu a aprovação da medida por entender que a multa de 1% "não tem se mostrado tão intimidatória quanto deveria".

-Em suma, trata-se do aprimoramento da lei instrumental por um projeto de autoria do senador Pedro Simon com a colaboração do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro - concluiu o relator.

Fonte: Senado Federal

STJ - Instituto da uniformização de jurisprudência não tem natureza recursal

O pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal. Não pode, portanto, ser usado pela parte em um processo com o intuito de reformar uma decisão jurisdicional. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir um pedido de incidente de uniformização num processo que opõe o banco Citibank e a empresa Interbank Investimentos.

O incidente foi suscitado pela Interbank, após ver negado pelo relator provimento a um agravo regimental interposto no processo. O voto do relator – à época, o ministro Carlos Fernando Mathias – foi acompanhado por três magistrados da Turma. Último a votar, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos. Mas, antes que o magistrado apresentasse seu voto, a Interbank interpôs o incidente de uniformização de jurisprudência.

Ao suscitar o incidente, a empresa afirmou que os votos até então proferidos evidenciavam a intenção da Turma em decidir contrariamente à jurisprudência consolidada no STJ. No pedido, a Interbank alude ao fato de os magistrados endossarem decisão – a favor do Citibank – que acolhia a tese de que cópia da procuração outorgada ao advogado não constitui peça obrigatória nos autos. Citando decisões anteriores do STJ, a empresa alegou que tal decisão abria um novo precedente no Tribunal.

O pedido, no entanto, não prosperou na Quarta Turma. Em seu voto, o relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, indicou que a Interbank teria provocado o incidente com um disfarçado intuito de rever a decisão (ou suspender o julgamento) que, até aquele momento, lhe era desfavorável. Destacou, ainda, que o instituto de uniformização de jurisprudência tem caráter unicamente preventivo, não podendo ser utilizado como recurso.

O desembargador afirmou também que é pacífico, no STJ, o entendimento de que tal pedido é de iniciativa dos órgãos do Tribunal, não da parte, e só deve ser feito para discutir teses jurídicas contrapostas, visando pacificar a jurisprudência interna da Corte. A iniciativa do incidente, além disso, seria mera faculdade do órgão julgador, que pode admitir seu processamento segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Por considerar que o instituto da uniformização de jurisprudência não tem finalidade corretiva, os ministros da Quarta Turma do STJ indeferiram o pedido da Interbank. A decisão, amparada também pela doutrina, reforça jurisprudência de que tal incidente é processual, só devendo ser admitido quando não está consumado o resultado de um julgamento. AG 961322

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ - Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária

A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor.

A Sendas Distribuidora enfrenta execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro e teve valores em dinheiro penhorados on-line. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça fluminense, a empresa não conseguiu que fosse aceita sua proposta de substituir a penhora em dinheiro por fiança bancária. A Lei n. 11.382/2006 mudou o Código de Processo Civil na parte relativa às execuções e permitiu a substituição de penhora por fiança bancária desde que o valor seja acrescido em 30%. A pretensão da empresa foi rejeitada pela Justiça do Rio exatamente por não ter sido atendida a exigência de acréscimo.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, o novo dispositivo legal em nada afeta a jurisprudência da Corte, “notadamente porque a execução se opera em prol do exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento”. Segundo ele, o princípio que deve prevalecer nesses casos é o da maior utilidade da execução para o credor. Assim, a penhora sobre outros bens é que pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária, já que esses meios têm maior liquidez.

“A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária”, disse o ministro Luiz Fux. Resp 1049760

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ - Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária

A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor.

A Sendas Distribuidora enfrenta execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro e teve valores em dinheiro penhorados on-line. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça fluminense, a empresa não conseguiu que fosse aceita sua proposta de substituir a penhora em dinheiro por fiança bancária. A Lei n. 11.382/2006 mudou o Código de Processo Civil na parte relativa às execuções e permitiu a substituição de penhora por fiança bancária desde que o valor seja acrescido em 30%. A pretensão da empresa foi rejeitada pela Justiça do Rio exatamente por não ter sido atendida a exigência de acréscimo.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, o novo dispositivo legal em nada afeta a jurisprudência da Corte, “notadamente porque a execução se opera em prol do exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento”. Segundo ele, o princípio que deve prevalecer nesses casos é o da maior utilidade da execução para o credor. Assim, a penhora sobre outros bens é que pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária, já que esses meios têm maior liquidez.

“A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária”, disse o ministro Luiz Fux. Resp 1049760

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Senado aprova Emenda de Redistribuição dos Royalties

Na noite de ontem, mesmo sem estar na pauta, o Senado Federal aprovou o texto do Senador Pedro Simon que redistribui os royalties e participações especiais do petróleo de forma igual entre todos os estados e municípios.

O texto agora segue para a Câmara, onde não pode ser alterado, somente podendo ser aprovado, como já foi em seu teor antes de ir para o Senado, ou rejeitado. Após a votação na Câmara resta para a população dos estados e municípios prejudiciados com a emenda rezar pelo veto do Presidente Lula, que esta em plena campanha eleitoral de sua pre canditata Dilma.

Vale lembrar que em reportagem do Jornal Extra de ontem, o Presidente Lula disse que prefere a vitória de Dilma nas eleições a Presidente do que o hexa campeonato da Seleção Brasileira de Futebol. Assim, um veto do projeto vai desagradar muitos deputados federais que em ano de eleição querem fazer média com o seu eleitorado dizendo que conseguiram mais verba para os seus estados.

Sinceramente, acho muito dificil de a Emenda não ser aprovado e sancionado pelo Presidente Lula.

Os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo vão perder muito, o município de Campos dos Goytacazes/RJ, vai perder muito dinheiro, só não concordo com a opinião da prefeita Rosinha Garotinho que disse que a cidade vai se transformar em uma Serra Pelada, pois, honestamente, a maior parte dos royalties não é usado em pro do municipe e sim escoa pelo ralo da incompetência que deixa poucos muito ricos.

Vale lembrar a política do atual governo municipal onde grandes licitações são levadas por empresas de fora, sem deixar nada para o empresário local.

Acho que Campos dos Goytacazes esta pagando o preço por não saber eleger os seus representantes.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

STJ - Agora é súmula: vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449.

O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira.

No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime. EResp 595099, REsp 23420, Resp 869497, Resp 32284, Resp 977004, Resp 1057511, AG 377010, AG 453085, Resp 182451, Resp 541696, Resp 582044 e Resp 876011

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ - Nova súmula legitima penhora do imóvel-sede de atividade comercial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

Essa conclusão já estava sendo adotada pelo Tribunal, como por exemplo, no recurso especial n. 1.114.767, do Rio Grande do Sul, também da relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse caso, o ministro considerou que “a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família”.

Em outro recurso especial, o de n. 857.327, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que: “consoante precedente da Terceira Turma do STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor – seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade – não está abrangido pela impenhorabilidade. Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão”.

A redação da súmula 451 ficou definida nos seguintes termos: “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. A súmula resume um entendimento fixado repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo como estabelecido na súmula. Resp 111476Resp 354622, Ag 723984, Resp 994218, Resp 857327 e Ag 746461

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça do Trabalho não é competente para o julgamento de ação de previdência privada

A Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria privada. Por isso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Unibanco AIG Vida e Previdência S/A e reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ), que havia condenado a empresa a liberar parcelas de plano de aposentadoria pagas por trabalhador. O ministro Barros Levenhagen, no julgamento do RR 134000-66.2007.5.01.0024, citou decisão da ministra Ellen Gracie do STF no sentido de que “compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada”. Para o relator, como a questão não envolve diferença de complementação de aposentadoria, inclusive porque o autor da ação nem sequer está aposentado, “mas de [...] liberação de valores [...] de previdência complementar, agiganta-se a convicção de ela não ter nenhuma relação mesmo remota com o contrato de trabalho”.