quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Justiça rejeita denúncia contra Tiririca

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato.

O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, se baseou no entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante o processo de registro de candidatura, de que não não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.

Na decisão, o juiz afirma que, "a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.

PROCURADORIA

A Procuradoria Eleitoral --ligada ao Ministério Público Federal-- negou na segunda-feira a possibilidade de impugnação da candidatura, mas destacou que está tomando as "medidas necessárias" para apurar os indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever.

"Tendo em vista matéria da [revista] 'Época' desta semana sobre eventual falta de condição de elegibilidade [analfabetismo] do candidato a deputado federal por São Paulo, Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como 'Tiririca', a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo esclarece que o procedimento de registro do candidato transitou em julgado em 19 de agosto e, por isso, não há possibilidade de impugnação ou desconstituição de sua candidatura neste momento."

Para a revista, o humorista Ciro Botelho --que escreveu o livro "As piadas fantárdigas do Tiririca"-- afirmou que o candidato não sabe ler ou escrever. A reportagem também descreve situações em que ele mostra dificuldade de leitura.

A PRE vai solicitar o registro de candidatura ao TRE para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade. "Se eleito e se for comprovada eventual irregularidade na documentação apresentada, há a possibilidade de recurso por inelegibilidade constitucional [analfabetismo, conforme artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal], sem prejuízo da apuração de eventual crime de falso."

DENÚNCIA RECEBIDA

No último dia 22, a Justiça recebeu uma denúncia contra o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia também foi foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ter havido falsidade ideológica.

Rezende Silveira concedeu prazo de dez dias para que Tiririca apresentasse sua defesa. A depender do que o candidato informar, o juiz irá analisar o pedido feito pela promotoria para que sejam quebrados os sigilos fiscal e bancário do humorista.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Eros Grau - estava cansado das discussões intermináveis

O empate no julgamento do RE que julgou a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa só ocorreu devido a aposentadoria ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. O decreto de sua aposentadoria foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de agosto. Eros não retorna ao tribunal nem para as homenagens que são feitas para os ministros que estão deixando a Corte. "Meu tempo de Brasília chegou ao fim", disse.

Eros Grau completa 70 anos no dia 19 de agosto e seria aposentado compulsoriamente. O ministro havia cogitado parar no ano passado. Demonstrava insatisfação com a rotina da Corte, com o excesso de processos, as sessões demoradas e as discussões intermináveis sobre minúcias de algumas ações. Apesar disso, preferiu deixar o tribunal semanas antes do aniversário.

Sua última sessão ocorreu no dia 18 de junho. Naquele dia, fez mistério sobre seu futuro no tribunal. Ao deixar o plenário, antes de terminada a sessão, ele prometeu voltar ao trabalho depois do recesso de julho. Respondeu que ficaria "até os 45 minutos do segundo tempo". Mas no STF os assessores já sabiam que aquela seria sua última semana na Corte, tanto é que reuniram todos os ministros, inclusive Joaquim Barbosa, que estava de licença, para a foto oficial desta composição do tribunal.

Eros Grau foi o quarto ministro do Supremo nomeado pelo presidente Lula. Gaúcho de Santa Maria, ele exerceu a advocacia de 1963 até sua nomeação para o STF. Seu nome foi um dos primeiros a ser lembrado pelo presidente, logo depois de eleito, para a Corte.

A aposentadoria do ministro abre oficialmente o processo de escolha de seu substituto, o nono indicado por Lula. Mas o presidente, conforme integrantes do governo, quer escolher o sucessor apenas depois das eleições de outubro. Até lá, o tribunal esta funcionando com dez ministros.

Nessa corrida, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, é tido como favorito. Mas outros nomes estão sendo lembrados pelo governo como possíveis alternativas, especialmente o do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do advogado Luís Roberto Barroso.

Imagem do Julgamento da Lei da Ficha Limpa

Após mais de 10 horas de julgamento para decidir se a Lei da Ficha Limpa se aplica nas eleições de 2010, o julgamento terminou empatado em 5 a 5, e desta forma podemos traduzir o julgamento em imagem. Veja abaixo. 

Dividido, Supremo não consegue decidir validade de Lei da Ficha Limpa

O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi suspenso à 1h15 de hoje. Depois de mais de dez horas de debate, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, deu o voto que empatou o placar - 5 a 5 -sobre valer ou não o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve integralmente a vigência da Ficha Limpa para as eleições deste ano - tirando da campanha Joaquim Roriz (PSC) por considerá-lo ficha-suja.

Antes de suspender a sessão, alguns ministros, capitaneados pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, diziam que, por causa do empate, prevaleciam as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10 que mandam manter a Lei da Ficha Limpa. Cezar Peluso puxava os votos dos que queriam aguardar a indicação do 11.° ministro da corte para desempatar - vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Eros Grau.

A maioria dos ministros já havia adiantado que considerava constitucionais os trechos da lei que acabaram por impedir a candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação.

Os ministros decidiram que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Para o futuro. O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por uma dúvida. Crítico contumaz da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei.

De acordo com Toffoli, seria necessário esperar pelo menos um ano da entrada em vigor da lei para impedir as candidaturas. Segundo ele, a exigência está prevista no artigo 16 da Constituição Federal. 'O artigo 16 é uma garantia do eleitor', disse.

Argumentou que isso garante que mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O voto de Gilmar Mendes foi o que mais esquentou o clima do plenário. 'Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado', afirmou. 'A história mostra em geral que os totalitarismos se louvam nesse tipo de fundamento ético.' E concluiu: 'A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria.'

Marco Aurélio Mello acrescentou: 'Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei.'

Aplicação imediata. Cinco ministros - Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição.

Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para fichas-sujas porque quiseram. 'Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição', disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. O ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Simplesmente e Infezmente - Ficha Limpa sem decisão

RE -630147 – Joaquim Domingos Roriz e outro x Antônio Carlos de Andrade e outros . É o famoso e o tão falado julgado da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
Como estudioso e amante do direito acompanhei o julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, nos dias 21 e 22 de setembro do corrente ano, e posso dizer que foi um dos julgamentos mais empolgantes e emocionantes do STF e do direito brasileiro, uma verdadeira aula de direito, e julgou, talvez, uma das matérias mais importantes do direito pátrio que visa, simplesmente, a moralidade na política brasileira.
O STF é a corte suprema brasileira, e conforme a Constituição Brasileira de 1988 é composta de 11 (onze) ministro, o julgamento em tela terminou com um empate de 05 x 05, uma vez que ocorre uma vagância em uma das cadeiras.
Assim, os Ministros travaram um brilhante discurso jurídico sobre qual a decisão aplicável, e com a palavra a ilustre Ministra Ele Gracie, alega que foi convocada para uma cessão no dia 23 de setembro e que já estamos na madrugado do dia 24, e sugere o adiamento da decisão para a próxima cessão.
O Ministro e Presidente do STF Cezar Peluso sugeriu o adiamento do julgamento em tela até a nomeação do décimo primeiro ministro, sem se preocupando com os ministros do STF e sem se preocupar com a sociedade que espera ansiosamente uma decisão. O que me pergunto e quando a decisão será proferia? Após a eleição de um candidato que tem a sua candidatura sub judice?  E se este candidato for eleito, como o STF vai se pronunciar? E será que o candidato com a sua candidatura sub judice não terá prejuízo nas urnas no dia 03 de outubro corrente ano? Uma coisa é certa o adiamento  causará prejuízo independente da decisão.
Desta forma, a impressão que estou levando do presente julgamento com a suspensão do julgamento, é uma falta de coragem e liderança do ilustre Presidente do STF, que infelizmente causou prejuízo a toda sociedade brasileira.

Presidente do STF empata em 5 a 5 julgamento do RE de Joaquim Roriz

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de se manifestar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Com isso, o julgamento, que se estendeu por dois dias, acaba empatado em 5 votos a 5. Para Peluso, a lei vale apenas depois de uma ano de sua publicação, e para fatos que vierem a acontecer. Neste momento a Corte analisa como será resolvido o empate.

O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. O motivo foi a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, há poucos dias de o Conselho de Ética do Senado Federal analisar pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia culminar na cassação de seu mandato.

Último a votar, o ministro Peluso disse entender que a chamada Lei da Ficha Limpa altera o quadro dos competidores, e portanto altera o processo eleitoral. Dessa forma, a norma não estaria em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a anterioridade da lei eleitoral. Este dispositivo da Constituição tem por objetivo não permitir casuísmo, garantindo os bons trabalhos eleitorais, disse o ministro.

O presidente disse entender, ainda, que a inelegibilidade é uma sanção, e portanto não poderia retroagir para atingir situações pretéritas.

Votos

Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Divergiram e votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Ministro Celso de Mello vota a favor do RE de Joaquim Roriz

Com o voto do decano da Corte,  até agora são quatro ministros que votaram contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. O ministro Celso de Mello acaba de se manifestar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. No momento, vota o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo.

Para o ministro, o entendimento do TSE, no sentido de que a LC 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho último –, valeria já para este pleito, vulnerou o artigo 16 da Constituição Federal, que trata da chamada anterioridade eleitoral.

Até o momento, votaram pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, todos julgando improcedente o RE.

Divergiram e votaram pelo desprovimento do recurso, até o momento, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e agora o decano da Corte.

Ministro Marco Aurélio é o terceiro voto pelo provimento do RE de Joaquim Roriz

Com o voto do ministro Marco Aurélio pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz, são três os votos para derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. Além de Marco Aurélio, votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Já pela confirmação do indeferimento do registro de Joaquim Roriz votaram os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Para o ministro, a chamada Lei da Ficha Limpa deveria seguir o previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo o ministro Marco Aurélio, “todos somos a favor da lisura”. Mas se precisamos consertar o Brasil, que seja de forma prospectiva, porque somente assim se avança culturalmente.

Ministra Ellen Gracie vota contra candidatura de Roriz para as eleições gerais de 2010

O voto da ministra Ellen Gracie uniu-se à maioria formada até o momento em favor da Lei do Ficha Limpa. Assim como ela, acompanharam o relator Ayres Britto os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram em favor do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, no Supremo Tribunal Federal.

Ao iniciar seu voto, a ministra considerou que as alterações dos tempos verbais feitas na Lei Complementar nº 135/2010 foram modificações de mera redação, a fim adequar o tempo verbal contido no texto. “O que nos interessa é a alínea k [da Lei Complementar 64/90], que não sofreu qualquer alteração”, disse.
Quanto ao mérito da questão, Ellen Gracie manifestou-se no mesmo sentido do ministro Ayres Britto (relator). Ela rejeitou a alegação de ofensa ao artigo 16, da Constituição Federal, reafirmando a plena aplicabilidade da LC 135/2010 às eleições gerais de 2010, inclusive aos fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência.

“Afasto a aplicabilidade, nesse caso, do precedente representado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, da minha relatoria, por entender que os dois casos são completamente discrepantes”, disse a ministra. Ela frisou estar convicta de que à LC 135 não incide o comando do artigo 16, da Constituição Federal, “uma vez que aquele diploma tratou de matéria que não se volta ao processo eleitoral, mas a sua exclusiva diretriz constitucional que é o regime de inelegibilidades estabelecidos no artigo 14”. Por outro lado, adotou voto do ministro Néri da Silveira (aposentado) no julgamento, pela Corte, do RE 129392, ao considerar que as conclusões dele são “impecáveis”.

A ministra avaliou, ainda, que o regime de inelegibilidades composto pelo artigo 14 e pelas normas complementares, devem coexistir a partir de uma ponderação de valores constitucionais. Ela considerou que tais normas são “explícita manifestação dos princípios constitucionais da probidade administrativa, da moralidade e da soberania popular”.

Renúncia

Ellen Gracie também afastou outras alegações de ofensa à Constituição Federal, contidas no recurso. “A renúncia não importou violação de qualquer norma proibitiva, tendo se constituído em ato ilícito e juridicamente perfeito”, afirmou, ao destacar que o ato de renúncia foi uma opção lícita que o parlamentar tinha naquele momento, além de ser juridicamente perfeito. “Tal fato não pressupõe o reconhecimento de sua ilicitude”, completou.

Ministro Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa só vale para as eleições de 2012

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli e afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) às eleições do mês que vem. Segundo ele, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal é cláusula pétrea e uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos, e não pode ser desprezado em nome da pressão popular. Para o ministro, o fato de a Lei da Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se a iniciativa popular tornasse inútil a nossa atividade, melhor fechar o Supremo Tribunal Federal”, disse com ênfase.

O ministro iniciou seu voto afirmando que a discussão da Lei da Ficha Limpa instaurou no país uma grande confusão e uma verdadeira guerra retórica. “Quando se faz restrição à Lei da Ficha Limpa, não se está, obviamente, advogando em favor de ato de improbidade. Não se está defendendo o ‘ficha suja’. Quem está defendendo a aplicação de dispositivos constitucionais, não está a favor dos ímprobos, mas sim defendendo a própria Constituição e o Estado de Direito. É preciso que essas coisas fiquem claras para que nós não sejamos vítimas de retórica ou populismo. O fato de ser uma lei de iniciativa não isenta a Ficha Limpa de submissão às regras constitucionais. Não estamos aqui para mimetizar decisões do Congresso. Muitas vezes temos que contrariar aquilo que a opinião pública entende como salvação”, afirmou.

Gilmar Mendes ressaltou em seu voto, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, na qual os ministros decidiram, por maioria de votos, que as novas regras contidas na Emenda Constitucional 52/06, que pôs fim à verticalização nas coligações partidárias, não poderiam ser aplicadas às eleições daquele ano (2006). Foi aplicado justamente o princípio da anterioridade eleitoral, contido no artigo 16 da Constituição. “O julgamento da ADI 3685, em 22 de março de 2006, representa um marco na evolução jurisprudencial sobre o artigo 16 da Constituição, pois foi a primeira vez que o STF aplicou a norma constitucional para impedir a vigência imediata de uma norma eleitoral”, enfatizou.

Segundo o ministro, não se sustenta a alegação do relator e dos ministros que o acompanharam de que a Lei da Ficha Limpa é anterior ao processo eleitoral, já que foi publicada antes de iniciado o período das convenções partidárias. “Todos sabem que a escolha de candidatos para as eleições não é feita da  noite para o dia. A Lei Complementar 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos, que vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. E frise-se: esta fase não pode ser delimitada entre os dias 10 e 30 de junho, no qual ocorrem as convenções partidárias, pois o processo político de escolha de candidaturas é muito mais complexo e tem início com a própria filiação partidária do candidato, que tem início em outubro do ano anterior”, ressaltou. Da mesma forma, o ministro contestou a argumentação da corrente oposta de que inelegibilidade não é pena. “É claro que inelegibilidade não é pena, mas assemelha-se a uma sanção”, salientou.

Ministra Cármen Lúcia acompanha relator e mantém negativa de registro a Roriz

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator e se manifestou pela aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) às eleições do próximo dia 3. Após rejeitar a proposta do ministro Cezar Peluso, feita na sessão de ontem (22), para que o STF reconhecesse a inconstitucionalidade formal da lei pelo fato de o texto apreciado pelo Senado não ter retornado à Câmara, a ministra iniciou o seu voto, dividindo-o em três tópicos, de acordo com os argumentos apresentados pela defesa de Joaquim Roriz, rejeitando-os um a um. 

A ministra ressaltou que a Lei da Ficha Limpa passou a vigorar em 7 de junho passado, portanto, antes que se iniciasse o prazo para a realização das convenções partidárias que escolhem os candidatos. Para ela, a lei, que veio com 16 anos de atraso, atende a um anseio da população brasileira por moralidade e probidade administrativa na vida pública. 

Artigo 16 da CF

A ministra citou precedentes do STF relativos à interpretação do artigo 16 da Constituição Federal – segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral somente pode ser aplicada após um ano de sua entrada em vigor –, para demonstrar que a jurisprudência da Corte é no sentido de as leis que complementam o regime constitucional de inelegibilidades (art. 14, parágrafo 9º) têm vigência imediata e afastam a incidência do artigo 16 da Constituição (anterioridade eleitoral), pois não alteram o processo eleitoral.

Foi assim em 1992, quando, analisando recurso extraordinário (RE 129392) que contestava a aplicabilidade imediata da então nova “Lei das Inelegibilidades” (Lei nº 64/90), o STF decidiu, por maioria de votos, que o artigo 16 da Constituição visa apenas impedir o chamado “casuísmo de véspera”, ou seja, a mudança legislativa destinada a favorecer a própria classe política. Não foi por outro motivo que se exigiu que o assunto fosse tratado por meio de lei complementar e não ordinária, ponderou Cármen Lúcia. A ministra citou ainda precedentes mais recentes, como as ADIs 3345 (que contestou resolução do TSE que fixou critérios de fixação do número de vereadores) e 3741 (que contestou a minirreforma eleitoral – Lei nº 11.300/06).

“O princípio constitucional prevalecente, portanto, é o da proteção ético-jurídica do processo eleitoral, sobrepondo-se o direito da sociedade a uma eleição moralizada, proba, impessoal e legal ao voluntarismo daquele que se pretende por ao crivo do eleitor. O objetivo da norma constitucional, a meu ver, é assegurar a proteção ética do processo eleitoral, garantindo-se à sociedade o direito de votar em que o sistema estabeleça  as condições ético-jurídicas de exercer o mandato que lhe venha a ser conferido, tudo nos termos do que a lei estabelecer antes de ser conferida a cada um a condição de candidato”, afirmou Cármen Lúcia.

Artigo 5º

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o argumento da defesa de Roriz de que a negativa de seu registro para concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal teria violado dispositivos constitucionais que preservam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (inciso XXXVI do art. 5º), ou seja, a sua renúncia ao cargo de senador, e também o princípio da presunção da inocência (inciso LVII do mesmo artigo). Segundo ela, não há direito adquirido à condição de elegibilidade e a declaração de que alguém é inelegível não equivale a uma pena. 

Segundo a ministra, o argumento não procede porque, ao incluir a renúncia para evitar a perda do mandato entre as novas hipóteses de inelegibilidades, a Lei da Ficha Limpa não tratou de matéria penal, mas de matéria eleitoral, autoriza o parágrafo 9º do artigo 14. “Além disso, a lei não considerou culpado nem assim presumiu o renunciante, apenas destacou que o eleito que tenha contra si representação e que renuncia não cumpre condição ético-constitucional para, durante o período legalmente fixado [oito anos], oferecer-se mais uma vez ao povo como nome habitado ao cumprimento de novo mandato popular”, afirmou.

Princípio da proporcionalidade

O advogado de Roriz sustentou que, ao aumentar o prazo de inelegibilidade, a Lei da Ficha Limpa teria desobedecido ao princípio da proporcionalidade, o que teria caracterizado abuso no poder de legislar. O argumento foi também rejeitado pela ministra Cármen Lúcia. Para ela, ao editar a Lei Complementar n° 135/2010, pressionado pela enorme mobilização popular, o Congresso Nacional nada mais fez do que concretizar e dar efetividade jurídica ao que contém o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que protege a probidade e a moralidade administrativas por quem exerce o mandato, considerada sua vida pregressa.

“De abuso, portanto, não se há de cogitar porque o que se teve foi o exercício regular do dever de legislar que a Constituição conferiu ao Congresso Nacional. E se não houve abuso do poder de legislar, como me parece, com todas as vênias dos que pensam em contrário, também acho que não houve abuso do dever judicial de interpretar a lei porque, na aplicação das leis, o juiz deve atender aos fins sociais a que elas se dirigem e às exigências do bem comum”, finalizou a ministra.

Ministro Ricardo Lewandowski julga improcedente RE

O ministro Ricardo Lewandowski acaba de se manifestar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Com isso, já são 4 votos pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.

Em seu voto, Lewandowski lembrou da decisão da Corte no RE 129392, julgado em 1990, quando o Supremo entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal (anualidade da lei eleitoral) não se aplicava no caso da LC 64/90, promulgada em maio de 1990 e prevista para vigorar nas eleições de 3 de outubro daquele ano, uma vez que a norma entrou em vigor antes das convenções partidárias.

Da mesma forma, disse o ministro, a LC 135/2010 entrou em vigor antes do início das convenções partidárias deste ano, explicou o ministro. Além disso, o ministro Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, disse entender que não se pode falar em alteração do processo eleitoral, uma vez que a chamada Lei da Ficha Limpa não trouxe casuísmo ou alteração na chamada paridade de armas.

O ministro rejeitou, também, os demais argumentos da defesa de Roriz, entre eles a alegação de que a lei teria retroagido ilegalmente para atingir a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007.

Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Ayres Britto rejeitou a questão de ordem apresentada ontem pelo ministro Cezar Peluso.

Direto do Plenário: Ministro Joaquim Barbosa profere terceiro voto contra RE de Roriz

O ministro Joaquim Barbosa, ao acompanhar o relator, é o terceiro a proferir voto pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho último.

Para o ministro Joaquim Barbosa, os dispositivos na lei em debate neste recurso não chegam a interferir no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. "As normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato", frisou o ministro. Para ele, as causas de inelegibilidade garantem igualdade de condições, atendendo com isso ao artigo 16 da Constituição Federal, no sentido de garantir que não haverá surpresas, ou manipulações casuísticas, durante o período eleitoral.

Quanto à alegada retroação da lei para atingir a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, o ministro disse entender que a causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não altera a renúncia, que continua sendo um ato perfeito. A lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Ministro Dias Toffoli vota contra aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta tarde (23) exclusivamente contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições deste ano. Ele também afirmou que não há qualquer inconstitucionalidade no dispositivo da lei que torna inelegíveis políticos que tenham renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação.

Desde ontem, o Tribunal analisa um recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve sua candidatura impugnada por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007, para escapar de processo de cassação. Ele teve seu registro barrado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria.

Para Dias Toffoli, a lei não pode gerar efeitos para as eleições deste ano porque deve obedecer ao artigo 16 de Constituição Federal, que determina que uma lei que altera o processo eleitoral somente pode valer para as eleições que se realizem pelo menos um ano da data de sua vigência.

Assim, as regras da nova lei, sancionada no dia 4 de junho deste ano, somente poderiam valer a partir das eleições de 2012. Segundo Toffoli, o artigo 16 da Constituição protege a própria democracia de ações casuísticas do legislador em matéria eleitoral. Para ele, a norma deve obedecer à regra constitucional “pela singela razão de afetar, alterar, interferir, modificar e perturbar o processo eleitoral em curso”.

Ao analisar a aplicação da nova regra de inelegibilidade ao caso de Joaquim Roriz, Toffoli foi taxativo: “Ao optar pela renúncia, ato necessariamente incondicionável e estritamente unilateral, ele dispôs legitimamente de seu mandato, fazendo com que sua condição de renunciante produzisse todos os efeitos compatíveis com seu ato”.

Para o ministro, a nova lei não retroagiu para desconstituir, interferir ou modificar o ato de renúncia. “Criou-se um novo requisito para o exercício do direito de candidatar-se a cargo eletivo”, disse, argumentando contra a alegação de que um ato jurídico perfeito teria sido violado no caso de Joaquim Roriz.

O ministro ressaltou, inclusive, que esse argumento é contrário à tese do artigo 16 da Constituição, que exige a previsibilidade, de pelo menos um ano, de novas regras criadas para o processo eleitoral.

Outro argumento da defesa afastado por Dias Toffoli é de que a nova regra de inelegibilidade não viola o princípio da presunção de inocência. “Renunciar a mandato não é o mesmo que ser considerado culpado”, afirmou. O ministro ressaltou que a presunção de inocência é um princípio historicamente ligado à condição de réu em processo criminal. De acordo com ele, “Joaquim Roriz não foi condenado, não se submeteu a inquérito”.

Processo legislativo

Antes de votar o mérito do recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz, o ministro Dias Toffoli concordou com a possibilidade, levantada pelo o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, de analisar se a tramitação do processo que resultou na Lei da Ficha Limpa feriu ou não o processo legislativo. Essa questão não foi levantada pela defesa de Roriz no recurso, mas foi proposta por Peluso na sessão de ontem.
A tese dele é de que o texto da Lei da Ficha Limpa foi alterado no Senado por meio de uma emenda que modificou o tempo verbal de diversos artigos do então projeto de lei complementar. O ministro Peluso argumentou que a emenda modificou o mérito do projeto e, por isso, o texto deveria voltar para análise da Câmara. “É um arremedo de lei”, afirmou ontem.

O ministro Dias Toffoli disse nesta tarde que o fato de o tema ter sido levantado por iniciativa de um ministro do Supremo não impossibilita o exercício da jurisdição da Corte Constitucional. “A Corte terá de suprir a omissão dos advogados em apresentar o tema à Corte. Não porque o faça de ofício, como forma de substituir a atuação das partes, mas como um dever. É um dever que se lhe impõe o exercício da jurisdição constitucional”, disse.

Mas para Toffoli, o trâmite da Lei da Ficha Limpa não feriu o devido processo legislativo, previsto no artigo 65 da Constituição.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Meteorito em Guaçuí

Um meteorito foi encontrado na area rural do Município de Guaçuí no Espírito Santo. O meteorito pesa aproximadamente 250 gramas, e segundo informações de especialista vale R$ 10.000,00 (dez mil reais), a família já teve proposta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para vender a pedra, que não foi aceita.

Nega pedido de Habeas Corpus de Bruno e Macarrão

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concluiu nesta terça-feira, dia 21, o julgamento e negou o pedido de habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Eles são acusados de lesão corporal, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador, desaparecida desde o dia 4 de junho. A decisão foi unânime.

O julgamento do recurso teve início no dia 31 de agosto, quando o relator do processo, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa de que faltou fundamentação no decreto de prisão e de que não havia nos autos distinção entre as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, segundo a votar, pediu vistas do processo.

No dia 17 de setembro, ele votou acompanhando o relator. Porém, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, última a votar, também pediu para examinar os autos antes de decidir. Na sessão de hoje, ela votou no sentido de negar o pedido, concluindo o julgamento do habeas corpus. 

Bruno e Macarrão tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Por determinação do juiz, eles vieram de Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 26 de agosto, para audiências no juízo. A última foi realizada na sexta-feira, dia 17, finalizando a instrução criminal. Um ofício já foi enviado à Polinter autorizando o retorno dos acusados para Minas Gerais.

“Sem prejuízo, determino que os réus sejam recambiados para Minas Gerais, devendo o cartório tomar todas as medidas cabíveis para que isso ocorra da forma mais célere possível”, escreveu o juiz Marco José Mattos Couto na ata da audiência.

Processo nº: 2009.203.042424-5

Julgamento de Ficha Limpa é suspenso por pedido de vista

Após o ministro Cezar Peluso questionar os demais colegas se não haveria, no caso, inconstitucionalidade formal da Lei Complementar (LC) 135/2010, o ministro Dias Toffoli pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 630147. No recurso, Joaquim Roriz questiona o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de seu registro de candidato ao governo do Distrito Federal, com base na chamada Lei da Ficha Limpa. O ministro Toffoli ficou de trazer seu voto na sessão plenária desta quinta-feira (23).

O debate sobre a inconstitucionalidade formal foi suscitado pelo presidente da Corte logo após o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votar pelo desprovimento do Recurso. De acordo com Peluso, o texto da LC 135/2010 foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara. Passou-se do tempo "tenham sido condenado" para "que forem condenados", disse o presidente. Para ele, não se trata de emenda de mera redação, e por isso o texto deveria ter voltado para a Câmara. O ministro diz entender que teria havido violação ao devido processo constitucional, previsto no artigo 65 da Carta.

Um ano sem Renato Barbosa

Hoje faz exatamente um ano que o Vereador Renato Barbosa faleceu em um acidente de carro quando ia para a cidade de Macaé trabalhar, uma vez que era funcionário da Petrobrás. Ele deixou além da esposa três filhos menores, sendo que o mais novo tinha dias de nascido.

Tive a honra e o prazer de conhecer, não o Vereador mais o ser humano e pai de família Renato Barbosa, um homem de um carater ímpar, que lutava para defender as suas ideais políticas e não se rendia diante da força do poder e do dinheiro, coisa infelizmente comum no meio político. 

Era um pai presente, mesmo diante das limitações do dia a dia, e certamente os seus filhos terão muito orgulho de dizer que são filhos de um ex-vereador integro que poderia ter mudado a cidade de Campos dos Goytacazes/RJ., e a forma de se fazer política.

Defeitos certamente ele tinha, como aliás todos nós temos, porém as suas qualidades superavam os seus defeitos, e talvez por isso tenha ido embora tão cedo, pois como dizem "só os bons morrem cedo".

Hoje na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes ele foi homenageado diante de sua família e amigos, havendo até a possibilidade de seu nome virar nome de Avenida, uma justa homenagem sem dúvida, mais conhecendo Renato como tive oportunidade de conhecer tenho certeza que a verdadeira homenagem que ele quer receber é uma política séria e honesta em nossa cidade.







sábado, 18 de setembro de 2010

Compete à Primeira Seção do STJ julgar ação de cobrança de honorários advocatícios de defensor dativo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que compete aos ministros que compõem a Primeira Seção do Tribunal apreciar recurso especial que discute o pagamento de honorários advocatícios de defensor dativo designado para atuação em processo criminal. A decisão foi unânime.

O processo foi distribuído originariamente ao ministro Castro Meira, integrante da Primeira Seção, que determinou a redistribuição do recurso especial a um dos ministros da Terceira Seção, ao fundamento de que a ação de cobrança de honorários advocatícios teve origem em procedimento criminal.

O desembargador convocado Celso Limongi, da Terceira Seção do Tribunal, suscitou o conflito de competência, alegando que “o feito que originou o presente recurso especial é uma ação de cobrança que tramitou, desde seu início, no juízo cível”, portanto “a natureza da relação jurídica litigiosa foge à esfera penal”.

O relator do conflito, ministro Felix Fischer, destacou que a ação de cobrança se originou na 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, no Rio Grande do Sul, tendo seu trâmite integral perante a esfera cível, e não criminal.

Segundo o vice-presidente da Corte, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença que fixa os honorários a serem pagos pelo Estado ao defensor designado para assistir pessoas necessitadas constitui título executivo judicial certo, líquido e exigível.

“Assim”, assinalou o ministro em sua decisão, “tratando a matéria de ação de cobrança de título executivo certo, líquido e exigível contra o Estado, e não possuindo qualquer relação de dependência com o direito penal em geral, ou benefícios previdenciários, o que determinaria a competência da Terceira Seção, deve o recurso especial ser apreciado pelo ministro integrante da Primeira Seção do STJ”.

STF modifica Regimento para dar mais agilidade à execução de suas decisões

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na última sessão administrativa, uma emenda que modifica dispositivos do Regimento Interno relativos à distribuição de competência para execução e cumprimento de suas decisões. Com as alterações, a Corte pretende dar mais racionalidade e celeridade à execução de suas decisões (acórdãos e decisões monocráticas) e tornar seu cumprimento compatível com a Lei n.° 11.232/2005 (que simplificou a execução das sentenças), com o artigo 575 do Código de Processo Civil (que estabelece o princípio de que “o juiz da ação é o juiz da execução”) e com o princípio do juiz natural.

Também foi introduzida uma  novidade em relação à repercussão geral , cuja análise é feita pelo “Plenário Virtual”, um sistema informatizado de discussão, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em um recurso extraordinário a ele distribuído, perderá a relatoria do processo. Haverá uma nova distribuição, excluindo-se também os ministros que acompanharam o relator na manifestação vencida. 

Confira as alterações aprovadas:

Artigo 13 - Antes da alteração, o artigo 13 do Regimento Interno do STF previa caber ao presidente executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Turmas e dos relatores. Agora, cabe ao presidente executar e fazer cumprir somente seus despachos, suas decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em sessão administrativa e outras de interesse constitucional. A alteração também permitiu ao presidente da Corte a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios.

Com a mudança, prestigiou-se o princípio do juiz natural, ou seja, o ministro relator da causa. Antes dela, competia ao presidente executar e fazer cumprir ordens e decisões transitadas em julgado relatadas pelos demais ministros. A atribuição exigia que o presidente estudasse todo o processo para decidir os atos de cumprimento do julgado proferido pelo colega. “A antiga redação, além de contribuir para atrasar a prestação da tutela jurisdicional executiva, sobrecarregava deveras a Presidência com atribuições que, se não lhe são estranhas, são ao menos desvirtuadas de seu propósito institucional maior”, ressalta o texto que embasou a emenda.

O novo artigo 13 do RISTF também permite que o ministro presidente atue como relator, até eventual distribuição, dos habeas corpus que sejam inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente. Tal procedimento já foi adotado com relação aos HCs que chegam ao STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento e são impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Com a emenda, todos os HCs que chegarem ao Supremo estarão submetidos a este mecanismo: se o STF não tiver competência para julgá-los, o ministro presidente os remeterá ao juízo competente por despacho. Assim, não haverá necessidade de distribuição a relator  para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.

Artigo 21 - A efetividade do cumprimento das decisões do STF também poderá ser acompanhada mais diretamente também pelos ministros relatores. Foi alterado o artigo 21 do RISTF, que trata das atribuições do relator. No texto antigo, cabia a ele determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução do processo, bem como à execução de seus despachos, exceto se forem de competência do Plenário, da Turma ou de seus presidentes. Agora, o relator poderá executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado, bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência. Os ministros relatores também poderão delegar atribuições para a prática de atos processuais não decisórios a outros Tribunais e a juízes de primeiro grau.

Artigo 324 – A partir de agora, o ministro que ficar vencido quanto à discussão preliminar a respeito da repercussão geral da matéria tratada em recurso extraordinário a ele distribuído perderá a relatoria do processo. Esta análise é feita no chamado “Plenário Virtual”, no qual os ministros debatem se determinado tema submetido à análise da Corte é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos das partes. Haverá nova distribuição quando o relator originário julgar que o tema não tem repercussão geral contra o voto da maioria. Serão excluídos do processo de redistribuição também os ministros que o acompanharam na manifestação vencida. 

Artigo 340 – A alteração ocorrida neste artigo do Regimento Interno do Supremo apenas adaptou seu conteúdo às disposições dos novos artigos 13 e 21, aplicando-se a legislação processual, no que couber. Foi incluído um parágrafo único no artigo para explicitar que caberá ao presidente do STF, ou a um ministro por ele indicado, a execução e o cumprimento das decisões do Tribunal que determinarem a prática de atos pelo presidente da República e vice, bem como pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Artigo 341 – A nova redação deste artigo enfatiza que os atos de execução e de cumprimento das decisões serão requisitados diretamente ao ministro que atuou como relator do processo na fase de conhecimento.

Artigo 344 – Este artigo foi inteiramente revogado. Ele previa que “a execução atenderá, no que couber, à legislação processual”.

Bruno e Macarrão ficam calados em interrogatório

Amigo diz que goleiro tentou se matar várias vezes
Notícia publicada em 17/09/2010 20:10

Acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, em outubro de 2009, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, usaram de seu direito de permanecerem em silêncio durante o interrogatório realizado nesta sexta-feira, dia 17, na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá. Porém, antes de acabar a sessão, Macarrão afirmou não estar aguentando mais a situação, porque está preso há 70 dias, e Bruno, neste período, tentou se matar várias vezes.

Antes de começar os depoimentos, Bruno passou mal e desmaiou, sendo atendido por equipe médica. Ele teria sofrido uma queda de glicose. Na audiência, que durou cerca de duas horas, o juiz Marco José Mattos Couto ouviu sete testemunhas indicadas pela defesa. No final, ele determinou o retorno dos réus para Minas Gerais, onde eles respondem pela morte de Eliza. O Ministério Público, o assistente de acusação e a defesa terão cinco dias sucessivos cada um para apresentarem suas alegações finais. A sentença deve sair em 30 dias.

Primeira a ser ouvida, a presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Patrícia Amorim, afirmou que passou a ter contato com o goleiro a partir de 4 de janeiro deste ano, quando assumiu a presidência. Segundo ela, Bruno sempre cumpriu as determinações do clube, mas quando fazia alguma coisa errada, era advertido pessoalmente, como no caso da entrevista em que ele pergunta aos repórteres: “quem nunca saiu na mão com a mulher?”.

 Patrícia afirmou ainda que Bruno está com o contrato suspenso aguardando o final dos processos a que ele responde na Justiça, mas que, mesmo se for absolvido, o goleiro não voltará a jogar pelo Flamengo. “A imagem do clube ficou desgastada com os fatos”, justificou.

O diretor-executivo de futebol do clube, Arthur Antunes de Coimbra, o Zico; falou em seguida. Ele disse que somente manteve contato profissional com Bruno por 10 dias, logo após ter assumido o cargo. Neste período, segundo ele, o goleiro manteve uma conduta normal. O ex-craque disse ainda que só ficou sabendo do envolvimento do jogador com Eliza e das declarações ofensivas às mulheres pela imprensa.

Também foram ouvidos os jogadores Leonardo da Silva Moura, Rodrigo Alvim, Paulo Victor Mileo Vidotti, Álvaro Luiz Maior de Aquino - que jogaram com Bruno no Flamengo - e Christian Chagas Tarouco, o Tite, do Vasco. A mãe de Eliza Samudio, Sônia Fátima Moura, que assistia à audiência, teve uma crise de choro e teve que deixar a sala ao ficar cara a cara com o goleiro. Minutos depois, mais calma, voltou.

Em outubro do ano passado, Eliza Samudio, que estava grávida, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá e acusou Bruno e Macarrão de a terem levado para a casa do jogador e a obrigado a ingerir remédios abortivos.

Processo nº: 2009.203.042424-5

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Quem é Ranulfo Vidigal


Em tempo de eleição  é bom lembrarmos do passado de alguns políticos locais, hoje vou falar do Sr. Ranulfo Vidigal, que é do grupo político do Sr. Garotinho.

RANULFO VIDIGAL, foi cassado por corrupção, em 1996, quando era  Prefeito da Cidade de São João da Barra ( RJ ), o que não impediu de de ser nomeado para Secretária da Fazenda de Campos-RJ, durante a administração Anthony Garotinho foi o presidente da  Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos ( Asep ), do  Estado do Rio de Janeiro, e atualmente é o gerente do Centro de Informação e Dados de Campos (CIDAC).

7ª Câmara Criminal do TJRJ suspende julgamento de habeas corpus de Bruno e Macarrão

Notícia publicada em 14/09/2010 18:14

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu hoje, dia 14, a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador. Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.

O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.

Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa. “Há muito tempo eu não via um decreto de prisão com tamanha cautela e zelo”, ressaltou o desembargador, elogiando o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, que decretou a prisão preventiva dos réus.

“O magistrado dissecou os fatos para mostrar a existência da justa causa da medida cautelar. Teve o cuidado de afastar qualquer ingerência do que se passou em Minas. Mostrou as possibilidades de pessoas que cercam o paciente interferirem de alguma forma na produção da prova”, concluiu o desembargador.

Processos nºs: 0040804-59.2010.8.19.0000// 0040943-11.2010.8.19.0000

Testemunhas de defesa do goleiro Bruno e de Macarrão prestam depoimentos no Fórum de Jacarepaguá

Notícia publicada em 16/09/2010 18:39

O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, realiza nesta sexta-feira, dia 17, a partir das 13 horas, a continuação da audiência de instrução e julgamento do processo em que são réus o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Eles são acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador.

Na ocasião, serão ouvidas sete testemunhas de defesa dos denunciados: a presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Patrícia Amorim; o diretor-executivo de futebol do clube, Arthur Antunes de Coimbra, o Zico; e os jogadores Leonardo da Silva Moura, Rodrigo Alvim, Paulo Victor Mileo Vidotti, Álvaro Luiz Maior de Aquino – todos do Flamengo - e Christian Chagas Tarouco, o Tite, do Vasco. Também está prevista a exibição do vídeo referente à entrevista concedida pela vítima Elisa Silva Samúdio ao Jornal Extra, na porta da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM. Em seguida, ocorrerá o interrogatório dos réus.

A 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá está localizada na Rua Professora Francisca Piragibe 80, na Taquara.

Processo nº: 2009.203.042424-5

Cláudio Lopes o homem que denunciou Alexandre Mocaiber e Marcos Bacelar

Em 1998 tive o prazer de ser aluno do Dr. Cláudio Lopes no curso preparatório para concurso CPC que funcionava no auditório do Senai.

O Dr. Cláudio Lopes era professor de Direito Penal, o melhor professor de Direito Penal que conheci.

Conheça um pouco da histório do homem de ofereceu denunciou o ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Alexandre Mocaiber e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes Marcos Bacelar.

Cláudio Soares Lopes ingressou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 14 de dezembro de 1987.

Inicialmente exerceu suas funções nas Comarcas de Campos e São João da Barra por um período de quatro anos.

Em 1991, foi convidado pelo Procurador-Geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, a integrar sua Assessoria Criminal, o que ocorreu até 1994. Neste período, presidiu ainda a Comissão de Licitações e a Comissão de Inquérito Administrativo da PGJ, além de ter auxiliado a Secretaria-Geral. Na gestão Biscaia, participou da célebre diligência na fortaleza do contraventor Castor de Andrade, que culminou com a apreensão de livros da contabilidade da contravenção penal, uma das pioneiras diligências de investigação realizadas diretamente pelo Ministério Público.

Durante sete anos ininterruptos, de janeiro de 1995 até julho de 2001, exerceu sua titularidade na promotoria de justiça junto à 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Desde 2001, é Procurador de Justiça, lotado, atualmente, na 3ª Procuradoria junto à 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2002, foi convidado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Muiños Piñero Filho, para exercer as funções de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, o que ocorreu até janeiro de 2003.

No período de janeiro de 2003 até janeiro de 2005, exerceu as funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, Antonio Vicente da Costa Júnior, oportunidade em que foi sempre designado para representá-lo em diversas ocasiões, inclusive, nas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores Gerais.

Também no biênio 2003/2005 foi eleito pela classe dos promotores de justiça, com 70 % dos votos, para o Conselho Superior do Ministério Público.

Em 2004, concorreu ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, junto com outros dez colegas, integrando a lista tríplice que foi encaminhada ao Governador do Estado, visando à escolha do Chefe da Instituição.

Desde Janeiro de 2005, exerce o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento e Modernização Organizacional.
Como Subprocurador de Planejamento, Cláudio Lopes presidiu nestes quase quatro anos, com regularidade, as sessões do Conselho Superior do Ministério Público, em substituição ao Procurador-Geral.

Presidiu, também, a comissão criada para tratar da reengenharia institucional, sendo um dos responsáveis pelo projeto que se encontra atualmente no Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em análise e discussão.

Na Subprocuradoria de Planejamento, além de outros projetos e estudos remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes foi o responsável pela elaboração de inúmeras minutas de resoluções propondo a criação de órgãos de execução.

No Órgão Especial do Colégio de Procuradores, sustentou a criação de cerca de 70 órgãos de execução, projetos que foram devidamente aprovados, com destaque para as promotorias de justiça de tutela coletiva, investigação penal, infância e juventude e idoso, embora não tivesse descuidado de pensar em outras áreas de atuação do Parquet, a par das inéditas promotorias de saúde, educação, execução de medidas sócio-educativas de menores e da promotoria junto às Turmas Recursais Criminais.

Durante esses longos anos de Ministério Público, Cláudio Lopes exerceu em diversas oportunidades a função de supervisor do CECON.

No campo associativo, Cláudio Lopes sempre esteve presente, tendo sido eleito em quatro gestões para Diretoria e Conselho da AMPERJ, uma inclusive na qualidade de Secretário-Geral da entidade.

Cláudio Lopes é ainda um reconhecido professor de direito penal, já tendo lecionado em vários cursos jurídicos de renome, pós-graduações, universidades e na EMERJ, ministrando, ultimamente, suas aulas apenas em organismos ligados ao Ministério Público, como FEMPERJ e AMPERJ. Exerceu, também, graciosamente, tão logo foi criado e durante cinco anos, a função de coordenador acadêmico do curso preparatório para concursos de nossa associação de classe, além de ser um dos instituidores da Fundação Escola do Ministério Público e de nossa Cooperativa de Crédito (COOMPERJ).

MPRJ denuncia ex-prefeito Mocaiber por desvio de verba pública

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, e o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, ofereceram denúncia, ontem (15/09), à Seção Criminal do Tribunal de Justiça, contra o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber, o vereador Marcos Vieira Bacellar (ex-presidente da Câmara Municipal) e outras três pessoas (um assessor parlamentar e dois “laranjas”) por crime de responsabilidade.

Entre agosto e dezembro de 2007, os denunciados desviaram aproximadamente R$ 283 mil dos cofres públicos por meio de um convênio irregular entre o Município e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Empreendimentos Sociais, Agrícolas, Industriais, Tecnológicos e Educacionais (EMSAITE).

A entidade foi contratada por R$ 711.800 para, durante cinco meses (entre 1º de agosto e 31 de dezembro), ceder funcionários que prestariam serviços em apoio à atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca de Campos.

A Prefeitura chegou a pagar as primeiras duas parcelas, no total de R$ 332.720, antes de o convênio ser suspenso, em razão de manifestação expressa do Tribunal de Justiça. A EMSAITE limitou-se a remunerar, em outubro e novembro, um valor estimado em, no máximo, R$ 50 mil, 20 servidores que já atuavam no Juízo da Infância e Juventude por força de convênios anteriores.

A denúncia cita o pagamento de valores superfaturados, sem qualquer estimativa de gastos e sem a anuência do Tribunal de Justiça. O TJRJ notificou o Prefeito de Campos, afirmando que não admitiria a formalização de contratos ou convênios destinados à alocação de pessoal ou à prestação de serviços ao Poder Judiciário sem a sua prévia concordância.

“O MP deve ser inflexível na defesa do patrimônio público, adotando as medidas penais cabíveis independentemente da condição funcional daqueles que atentam contra o erário”, diz Cláudio Lopes.

Dentre as evidências de que a EMSAITE era, na prática, um “simulacro de pessoa jurídica”, a denúncia cita que a OSCIP informou à Receita Federal o local de residência dos denunciados Cláudia da Silva Mota Rodrigues, presidente da entidade, e seu marido Lupércio Rodrigues, também sócio. Além disso, a Gerência Regional do Trabalho em Itaperuna atestou a inexistência de trabalhadores registrados pela organização.

De acordo com a denúncia, Mocaiber “desviou verba pública, valendo-se, para tanto, da celebração de temeroso convênio firmado por sua conta e risco”. Mesmo após as notícias de fraude e sem a regular prestação de contas, ele rompeu dando “ampla, geral e recíproca quitação”.

Entidade fantasiosa
Bacellar, que na época era presidente da Câmara Municipal, foi quem levou a proposta ao então prefeito, atuando “como intermediário na celebração do referido convênio, com entidade que sabia ser fantasiosa, eis que desprovida de sede e empregados”. Em razão de sua intermediação, um dos pagamentos da EMSAITE aos funcionários ocorreu na sede de um sindicato da qual o Vereador foi presidente.

Gusmar Coelho de Oliveira, assessor do ex-presidente da Câmara, é descrito como “mentor da empreitada criminosa”. Ele sugeriu aos “laranjas” Lupércio Rodrigues e Cláudia da Silva Mota Rodrigues a participação no esquema, que controlava na qualidade de sócio-administrador da Sociedade “Oliveira & Oliveira”, contratada pela EMSAITE para gerir o convênio. Oliveira também foi com o casal a uma agência do Banco do Brasil onde foi aberta conta corrente em nome da entidade, para o recebimento dos valores da Prefeitura.

Cláudia foi convencida por Lupércio, que se tornou sócio, a participar do desvio de verbas públicas, tendo figurado como presidenta da OSCIP e participado do ato de assinatura do convênio.

“Não foi obra do acaso a escolha da EMSAITE para participar do ajuste, uma vez que foi constituída com a finalidade deliberadamente fraudulenta e voltada ao enriquecimento ilícito de seus integrantes, sempre em sacrifício de recursos públicos”, aponta o documento. “A referida Sociedade recebeu da Prefeitura de Campos R$ 332.720, o que manifesta desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito dos participantes do esquema criminoso”, acrescenta a denúncia.
Fonte site Ururau