O
TRF4 determinou à Fazenda Nacional que devolva valores depositados em
juízo provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A decisão da 2ª
Turma da Corte foi tomada em julgamento realizado na última semana.
Conforme a relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch,
ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto
que os aluguéis serviam para a manutenção desta. A magistrada ressaltou
que o bem de família não precisa ser necessariamente a residência da
pessoa. “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a
manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são
impenhoráveis”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença de
primeiro grau. A Fazenda Nacional deverá devolver à moradora de Foz do
Iguaçu (PR), autora da a
ção e proprietária do bem, todas as parcelas depositadas desde a data
em que o imóvel teve reconhecido o seu caráter impenhorável.
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