Res. 186/2012
Altera a redação da Orientação
Jurisprudencial n.º 5 da SDC.
Jurisprudencial n.º 5 da SDC.
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Índice Alfabético
01 ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA. (cancelada) - DJ 22.06.2004
02 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE. (inserida em 27.03.1998)
03 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA. (inserida em 27.03.1998)
04 DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (cancelada) - DJ 18.10.2006
05 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
06 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. (cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001
03 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA. (inserida em 27.03.1998)
04 DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (cancelada) - DJ 18.10.2006
05 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
06 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. (cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001
07 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE. (inserida em 27.03.1998)
08 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO. (inserida em 27.03.1998)
09 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (inserida em 27.03.1998)
10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. (inserida em 27.03.1998)
10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. (inserida em 27.03.1998)
11 GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. (inserida em 27.03.1998)
12 GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (inserida em 27.03.1998) (cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
13 LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT. (cancelada) - DJ 24.11.2003
14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS. (cancelada) - DJ 02.12.2003
15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM" . IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. (inserida em 27.03.1998)
16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. (inserida em 27.03.1998)
17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (inserida em 25.05.1998)
18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)
19 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
21 ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TOTAL DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL. INSUFICIÊNCIA DE "QUORUM" (ART. 612 DA CLT).(cancelada) - DJ 02.12.2003
22 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
22 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
23 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE. (inserida em 25.05.1998)
24 NEGOCIAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE MESA REDONDA PERANTE A DRT. ART. 114, § 2º, DA CF/88. VIOLAÇÃO. (cancelada) - DJ 16.04.2004
25 SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. (inserida em 25.05.1998)
26 SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º, XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO. (inserida em 25.05.1998)
27 CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. (inserida em 19.08.1998)
28 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE. (inserida em 19.08.1998)
28 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE. (inserida em 19.08.1998)
29 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. (inserida em 19.08.1998)
30 ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. (inserida em 19.08.1998) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
30 ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. (inserida em 19.08.1998) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
31 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 118, DA L EI Nº 8.213/91. (inserida em 19.08.1998)
32 REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST. (inserida em 19.08.1998)
33 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RESTRITA. HIPÓTESES DO ART. 487, INCISOS I E III, DO CPC. (cancelada) - DJ 22.08.2005
34 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. (inserida em 07.12.1998)
34 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. (inserida em 07.12.1998)
35 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. (inserida em 07.12.1998)
36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. (inserida em 07.12.1998)
37 EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DISTINTAS DAQUELAS ÀS QUAIS SUJEITAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELOS EMPREGADORES.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65. (cancelada) - DJ 18.10.2006
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65. (cancelada) - DJ 18.10.2006
38 GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO. (inserida em 07.12.1998)
COMISSÃO DE PRECEDENTES NORMATIVOS
Cancelamento e revisão de Precedentes Normativos
O Eg. Órgão Especial homologou (Resoluções nºs 81, 82 - DJ de 20/8/98 e 86 - DJ de 15/10/98) o cancelamento e a revisão dos Precedentes Normativos abaixo relacionados:
1) CANCELAMENTO de Precedentes Normativos:
PN 01 (Antecipação salarial trimestral), PN 02 (Abono pecuniário), PN 03 (Adicional de insalubridade), PN 04 (Ajuda de custo por quilometragem rodada), PN 07 (Assistência sindical), PN 09 (Auxílio-alimentação), PN 11 (Bonificação a quem se aposenta), PN 12 (Horário de caixa), PN 13 (Local para sindicalização), PN 16 (Comissão para disciplinar quadro de carreira de empresa), PN 17 (Complementação de auxílio-doença), PN 18 (Contrato de experiência), PN 19 (Cursos e reuniões obrigatórios), PN 21 (Dedução do auxílio-doença para aquisição de férias), PN 23 (Criação de feriado), PN 25 (Eleições das CIPAs), PN 26 (Estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença), PN 27 (Estabilidade ao empregado que retorna de férias), PN 28 (Férias proporcionais), PN 30 (Empregado acidentado. Garantia no emprego), PN 33 (Licença-prêmio), PN 35 (Mão-de-obra locada), PN 36 (13º salário. Multa), PN 38 (Adicional por tempo de serviço), PN 39 (Readmissão. Preferência), PN 40 (Repouso semanal do comissionista), PN 43 (Horas extras. Adicional), PN 44 (Transporte), PN 45 (Trimestralidade), PN 46 (Verbas rescisórias), PN 49 (Gestante. Garantia de emprego), PN 51 (CIPA Suplentes. Garantia de emprego), PN 54 (Transporte para audiência), PN 57 (Empregado rural. Insalubridade), PN 74 (Desconto Assistencial), PN 75 (Contrato de experiência. Readmissão), PN 76 (Aviso prévio de 60 dias), PN 88 (Desconto em folha), PN 90 (Trabalho noturno. Adicional de 60%), PN 94 (Empregado rural. Salário-doença), PN 96 (AVISO PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA), PN 99 (Nova função. Salário), PN 101 (Adicional de transferência), PN 114 (Contagem do tempo gasto com transporte)
2) NOVA REDAÇÃO do PN 10:
PN 10 - BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DC NO TRT.
Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A e entidades sindicais dos bancários.
Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A e entidades sindicais dos bancários.
3) NOVA REDAÇÃO DO PN 119:
PN 119 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
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