terça-feira, 14 de maio de 2013

Exceção Substancial

Esse assunto cai muito em concurso!

Exceção substancial

É um direito.
 
É um contradireito.
 
A exceção substancial é um direito que alguém tem contra o direito de outrem. “A” tem um direito contra “B”. Se “B” tiver uma exceção substancial, “B” tem um direito contra o direito. O direito de “A” será aniquilado pelo direito de “B”.
 
Significa que ela pressupõe o outro direito para aniquilá-lo. É um direito que aniquila outro direito. É um direito dirigido ao outro direito, para aniquilá-lo. É uma espécie de antídoto. Por que? Porque o antídoto é 1 veneno, só que é 1 contraveneno. O antídoto não nega o veneno. Ele supõe o veneno para neutralizá-lo.

Exemplos:
1) Exceção de contrato não cumprido. O sujeito vem cobrar o contrato e o outro diz que tem o direito de
não cumprir o contrato enquanto o primeiro não cumprir sua parte.
 
2) Direito de retenção. Tenho o direito de reter a coisa até Você pagar o que me deve.
 
3) Prescrição. Quando o sujeito cobra uma dívida prescrita, o réu tem o direito de não pagá-la,
porque está prescrita. Mas a dívida continua existindo, tanto que se o réu quiser, poderá pagála.
 
Esses 3 são exemplos básicos, indiscutíveis. Pode citá-los que o examinador vai gostar.

4) O direito de compensar é exceção substancial. Mas  isso é controvertido. Fredie não colocaria como
exemplo em uma prova.

A exceção substancial será exercida no processo como defesa. O réu exercerá sua exceção substancial na contestação. Nada obstante ser um direito, é um direito exercido como defesa. As exceções substanciais serão deduzidas na contestação. A exceção substancial é um direito deduzido como defesa!

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