quarta-feira, 9 de junho de 2010

Justiça do Trabalho não é competente para o julgamento de ação de previdência privada

A Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria privada. Por isso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Unibanco AIG Vida e Previdência S/A e reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ), que havia condenado a empresa a liberar parcelas de plano de aposentadoria pagas por trabalhador. O ministro Barros Levenhagen, no julgamento do RR 134000-66.2007.5.01.0024, citou decisão da ministra Ellen Gracie do STF no sentido de que “compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada”. Para o relator, como a questão não envolve diferença de complementação de aposentadoria, inclusive porque o autor da ação nem sequer está aposentado, “mas de [...] liberação de valores [...] de previdência complementar, agiganta-se a convicção de ela não ter nenhuma relação mesmo remota com o contrato de trabalho”.

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